Altera o Decreto nº 39.764, de 08 de abril de 2019, que instituiu a Carteira de Identidade Funcional do Governador, Vice-Governador e demais autoridades que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 1º, do Decreto nº 39.764, de 08 de abril de 2019;
Art. 2º A alínea "e)", do inciso I, do § 2º, do art. 2º, Decreto nº 39.764, de 08 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2019 p. 2, col. 2