Altera o Regimento Interno da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), e dá outras providências.
O CONSELHO DELIBERATIVO, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a legislação em vigor; e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 1º/10/2024, conforme o teor da Ata da 203ª Reunião Ordinária, documento SEI-GDF nº 155480977, Processo SEI-GDF nº 00064-00002672/2024-17, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 01, de 12/08/2024, publicada no DODF nº 155, de 14/08/2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Revogam-se os arts. 40 ao 47, 49 ao 56, e 72 do Anexo Único da Resolução nº 02, de 22 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 231, de 12 de dezembro de 2023.” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 11 e o caput do art. 14 do Anexo Único da Resolução nº 01, de 12/08/2024, publicada no DODF nº 155, de 14/08/2024, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. A Secretaria Acadêmica deve ser assumida por servidor público efetivo, com nível superior e, preferencialmente, com formação técnica em secretaria escolar, indicado pela Diretoria Geral.” (NR)
“Art. 14. À Coordenação de Ensino-Serviço e Educação na Saúde (CESES), Unidade Orgânica de Coordenação e Supervisão diretamente subordinada à Direção Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, compete:” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2024 p. 18, col. 2