SINJ-DF

PORTARIA Nº 105, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Alterar a Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista ao que dispõe o Processo nº 00390-00002557/2019-39, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 51, de 03 de maio de 2019, alterada pela Portaria nº 53, de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º.......................................................................................................

§ 2º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos acompanhar as atividades de governança, prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAÍNA DOMINGOS VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2023 p. 15, col. 1