Legislação Correlata - Portaria 88 de 31/08/2022
Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e, considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH com a seguinte composição:
Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH terá a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
Art. 1º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH terá a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
Art. 1º Instituir o Comitê interno de Governança Pública que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal com a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 28 de 10/04/2024)
I -Secretário (a) de Estado da SEDUH;
I - Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
I - Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
II - Secretário (a) Executivo (a) da SEDUH - SECEX;
II - Chefe de Gabinete; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
II - Chefe de Gabinete. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
III - Chefe de Gabinete - GAB;
III - Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Preservação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
III - Secretário(a)Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
IV - Subsecretário (a) de Administração Geral - SUAG;
IV - Secretário(a) Executivo(a) de Gestão do Território; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
IV - Subsecretário(a) de Administração Geral. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
V - Subsecretário (a) de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN;
V - Secretário(a) Executivo(a) de Licenciamento e Regularização Fundiária; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
V - Subsecretário(a) de Políticas e e Planejamento Urbano. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
VI - Subsecretário (a) de Gestão Urbana - SUGEST;
VI - Subsecretário(a) de Administração Geral; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
VI - Subsecretário(a) do Conjunto Urbanístico de Brasília. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
VII - Subsecretário (a) da Central de Aprovação de Projetos - CAP;
VII - Subsecretário(a) de Políticas e e Planejamento Urbano; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
VII - Subsecretário(a) de Desenvolvimento das Cidade. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
VIII - Subsecretário (a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR;
VIII - Subsecretário(a) do Conjunto Urbanístico de Brasília; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
VIII - Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
IX - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEPRO.
IX - Subsecretário(a) de Desenvolvimento das Cidade; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
IX - Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
X - Subsecretário(a) de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
X - Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
XI - Subsecretário(a) da Central de Aprovação de Projetos; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
XI - Subsecretário(a) de Apoio ao Licenciamento. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
XII - Subsecretário(a) de Parcelamentos e Regularização Fundiária; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
XII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
XII - Chefe da Assessoria de Governança; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 28 de 10/04/2024)
XIII - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
XIII - Chefe da Ouvidoria. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
XIV - Chefe da Unidade de Tecnologia. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
XV - Chefe da Unidade de Geoinformações. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 28 de 10/04/2024)
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário (a) de Estado e, na sua ausência, pelo Secretário (a) Executivo (a).
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário(a) de Estado e, na sua ausência, pelo seu substituto legal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário(a) de Estado e, na sua ausência, pelo seu substituto legal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
§ 2º Caberá a Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos secretariar as reuniões.
§ 2º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
§ 2º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
§ 2º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos acompanhar as atividades de governança, prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 105 de 13/11/2023)
§ 2º Compete à Assessoria de Governança acompanhar as atividades de governança, prestar apoio técnico e administrativo quando das reuniões realizadas no âmbito do Comitê, observado o que dispõe o art. 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 28 de 10/04/2024)
Parágrafo único. O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
§ 3º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 126 de 23/12/2021)
§ 3º O objetivo do Comitê Interno de Governança Pública é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 53 de 21/06/2023)
Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1, 2 e 3 de 10/05/2019 p. 14, col. 1