(revogado pelo(a) Decreto 11258 de 16/09/1988)
Aprova o Regulamento para Instalações e Aparelhamento contra Incêndio ao Distrito Federal, que com este baixa e da outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e o Artigo 35, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica aprovado o Regulamento para Instalação e Aparelhamento Contra Incêndio do Distrito Federal, que a este acompanha.
Art. 2° - A execução do disposto no presente Regulamento é da Competência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 8 de marco de 1967;
79° da República 7° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1967 p. 3449, col. 3