Altera o Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020, que institui o Programa de Benefício Educacional-Social - PBES, denominado "Cartão Creche" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.445, de 05 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ ...............................................................
Art. 30. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por meio de seu órgão próprio e em caráter excepcional, conceder credenciamento provisório a instituições participantes do Programa de Benefício Educacional-Social – PBES, denominado “Cartão Creche”.
§1º O credenciamento provisório a que se refere o caput será concedido por meio de publicação de ato de regulação, com validade de seis meses, desde que a instituição comprove condições satisfatórias para o funcionamento, mediante:
I - autuação de processo de credenciamento de instituição educacional junto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - certificado de licenciamento que contemple o ensino proposto, sem indeferimento de nenhum órgão licenciador;
III - relatório técnico da inspeção escolar realizada in loco pelo órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal contendo a avaliação das condições físico pedagógicas para a oferta em horário integral, no prazo de até 45 dias.
Art. 31. O credenciamento provisório pode ter seu efeito cessado, caso se verifiquem irregularidades.
Art. 32. A instituição deverá responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação vigente, especialmente as normas que regulamentam o processo de credenciamento.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2021 p. 10, col. 2