Altera a Portaria nº 25, de 13 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública - CIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 25, de 13 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Casa Civil do Distrito Federal, com a seguinte composição:
a) Ivanise Machado Filgueiras Nery;
a) Valdetário Andrade Monteiro;
III - da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal:
a) Everardo Ribeiro Gueiros Filho;
b) Roberto Vanderlei de Andrade;
IV - da Secretaria de Estado de Atendimento a Comunidade:
a) Severino Cajazeiras de Sousa Oliveira;
b) Edicio Mesquita de Resende;
V - da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal:
a) Vitor Paulo Araújo dos Santos;
b) Afonso Farias de Sousa Junior;
VI - da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal:
a) Alexandre Spíndola de Ataídes;
b) Idenisio Alves Maciel Filho.
Parágrafo único. Os subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes e os representantes das Assessorias de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP dos órgãos citados neste artigo compõem o Comitê Interno de Governança Pública." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2019 p. 18, col. 2