SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Portaria nº 25, de 13 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública - CIG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 25, de 13 de maio de 2019, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Casa Civil do Distrito Federal, com a seguinte composição:

I - da Vice-Governadoria:

a) Ivanise Machado Filgueiras Nery;

b) Paulo César Farias Vieira;

II - da Casa Civil:

a) Valdetário Andrade Monteiro;

b) Joyce Chagas de Oliveira;

III - da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal:

a) Everardo Ribeiro Gueiros Filho;

b) Roberto Vanderlei de Andrade;

IV - da Secretaria de Estado de Atendimento a Comunidade:

a) Severino Cajazeiras de Sousa Oliveira;

b) Edicio Mesquita de Resende;

V - da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal:

a) Vitor Paulo Araújo dos Santos;

b) Afonso Farias de Sousa Junior;

VI - da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal:

a) Emiliano Diógenes Abreu;

b) Felipe Ribeiro de Sousa;

VII - da Casa Militar:

a) Alexandre Spíndola de Ataídes;

b) Idenisio Alves Maciel Filho.

Parágrafo único. Os subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes e os representantes das Assessorias de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP dos órgãos citados neste artigo compõem o Comitê Interno de Governança Pública." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2019 p. 18, col. 2