(Revogado(a) pelo(a) Portaria 6 de 27/06/2023)
Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Casa Civil do Distrito Federal, com a seguinte composição:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Casa Civil do Distrito Federal, com a seguinte composição: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
I - da Vice-Governadoria: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
a) Ivanise Machado Filgueiras Nery
a) Ivanise Machado Filgueiras Nery; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
b) Paulo César Farias Vieira; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
II - da Casa Civil: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
a) Valdetário Andrade Monteiro; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
b) Joyce Chagas de Oliveira; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
III - Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal:
III - da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
a) Everardo Ribeiro Gueiros Filho;
a) Everardo Ribeiro Gueiros Filho; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
b) Roberto Vanderlei de Andrade;
b) Roberto Vanderlei de Andrade; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
IV - Secretaria de Estado de Atendimento a Comunidade:
IV - da Secretaria de Estado de Atendimento a Comunidade: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
a) Severino Cajazeiras de Sousa Oliveira;
a) Severino Cajazeiras de Sousa Oliveira; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
b) Edicio Mesquita de Resende;
b) Edicio Mesquita de Resende; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
V - Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal:
V - da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
a) Vitor Paulo Araújo dos Santos;
a) Vitor Paulo Araújo dos Santos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
b) Afonso Farias de Sousa Junior;
b) Afonso Farias de Sousa Junior; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
VI - Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal:
VI - da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
a) Emiliano Diógenes Abreu; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
b) Felipe Ribeiro de Sousa; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
VII - da Casa Militar: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
a) Alexandre Spíndola de Ataídes; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
b) Alexandre Spíndola de Ataídes.
b) Idenisio Alves Maciel Filho. (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
Parágrafo único. Os subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes e os representantes das Assessorias de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP dos órgãos citados neste artigo compõem o Comitê Interno de Governança Pública.
Parágrafo único. Os subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes e os representantes das Assessorias de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP dos órgãos citados neste artigo compõem o Comitê Interno de Governança Pública. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)
Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste decreto;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública da Casa Civil do Distrito Federal deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2019 p. 15, col. 1