SINJ-DF

PORTARIA Nº 25, DE 13 DE MAIO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 6 de 27/06/2023)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no art. 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Casa Civil do Distrito Federal, com a seguinte composição:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Casa Civil do Distrito Federal, com a seguinte composição: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

I - da Vice-Governadoria:

I - da Vice-Governadoria: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

a) Ivanise Machado Filgueiras Nery

a) Ivanise Machado Filgueiras Nery; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

b) Paulo César Farias Vieira;

b) Paulo César Farias Vieira; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

II - da Casa Civil:

II - da Casa Civil: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

a) Eumar Roberto Novacki;

a) Valdetário Andrade Monteiro; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

b) Cristiane Geiss Nardes;

b) Joyce Chagas de Oliveira; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

III - Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal:

III - da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

a) Everardo Ribeiro Gueiros Filho;

a) Everardo Ribeiro Gueiros Filho; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

b) Roberto Vanderlei de Andrade;

b) Roberto Vanderlei de Andrade; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

IV - Secretaria de Estado de Atendimento a Comunidade:

IV - da Secretaria de Estado de Atendimento a Comunidade: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

a) Severino Cajazeiras de Sousa Oliveira;

a) Severino Cajazeiras de Sousa Oliveira; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

b) Edicio Mesquita de Resende;

b) Edicio Mesquita de Resende; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

V - Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal:

V - da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

a) Vitor Paulo Araújo dos Santos;

a) Vitor Paulo Araújo dos Santos; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

b) Afonso Farias de Sousa Junior;

b) Afonso Farias de Sousa Junior; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

VI - Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal:

VI - da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

a) Emiliano Diógenes Abreu;

a) Emiliano Diógenes Abreu; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

b) Felipe Ribeiro de Sousa;

b) Felipe Ribeiro de Sousa; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

VII - Casa Militar:

VII - da Casa Militar: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

a) Marcus Paulo Koboldt;

a) Alexandre Spíndola de Ataídes; (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

b) Alexandre Spíndola de Ataídes.

b) Idenisio Alves Maciel Filho. (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

Parágrafo único. Os subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes e os representantes das Assessorias de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP dos órgãos citados neste artigo compõem o Comitê Interno de Governança Pública.

Parágrafo único. Os subsecretários ou ocupantes de cargos equivalentes e os representantes das Assessorias de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP dos órgãos citados neste artigo compõem o Comitê Interno de Governança Pública. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 78 de 23/10/2019)

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste decreto;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar politicas transversais de governo; e

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública da Casa Civil do Distrito Federal deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 14/05/2019 p. 15, col. 1