SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1603 de 08/02/1971

Decreto "N" Nº 603 de 14 de Março de 1967

Fixa aliquota para cobrança do imposto sobre Serviços (art. 9º, paragrafo único do Ac-34, de 31-1-1967).

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo parágrafo único do art. 9º do Ato Complementar nº 34, de 31 de janeiro de 1967, decreta:

Art. 1° As alíquotas para a cobrança do Imposto sobre Serviços constantes do art. 93 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, a partir de 1 de fevereiro de 1967 ficam alteradas na forma que segue:

I — Execução de obras hidráulicas e construção civil 1%

II — Jogos e Diversões Pública:

a) Hipódromos 10%.

b) Parques de diversões 10%

c) Cabwrés, "nights-clubs", "boites" e "dancings" 10%

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais alíquotas do referido art. 9º, do Decreto-lei nº 82, de 28 de dezembro de 1966 que não foram alteradas por este Decreto.

Art. 2° O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1967;

79º da República 7º de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário de Finanças Interino

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1967 p. 3451, col. 2