Legislação Correlata - Decreto 1603 de 08/02/1971
Fixa aliquota para cobrança do imposto sobre Serviços (art. 9º, paragrafo único do Ac-34, de 31-1-1967).
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo parágrafo único do art. 9º do Ato Complementar nº 34, de 31 de janeiro de 1967, decreta:
Art. 1° As alíquotas para a cobrança do Imposto sobre Serviços constantes do art. 93 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, a partir de 1 de fevereiro de 1967 ficam alteradas na forma que segue:
I — Execução de obras hidráulicas e construção civil 1%
II — Jogos e Diversões Pública:
c) Cabwrés, "nights-clubs", "boites" e "dancings" 10%
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais alíquotas do referido art. 9º, do Decreto-lei nº 82, de 28 de dezembro de 1966 que não foram alteradas por este Decreto.
Art. 2° O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967;
79º da República 7º de Brasília.
Secretário de Finanças Interino
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1967 p. 3451, col. 2