SINJ-DF

DECRETO Nº 39.603, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o regimento interno da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS constante no anexo único deste Decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 27.660, de 24 de janeiro de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA TRANSPORTE URBANO DO

DISTRITO FEDERAL - DFTRANS

TÍTULO I

DO OBJETO, DA NATUREZA E DA SEDE

Art. 1° Constitui objeto deste Regimento Interno dispor sobre a organização e o funcionamento da Autarquia Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS.

Art. 2° A DFTRANS, criada pela Lei n° 241, de 28 de fevereiro de 1992, constitui a entidade gestora do Sistema de Transporte Urbano Coletivo do Distrito Federal, nos termos do artigo 22 da Lei n° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, sendo vinculada à Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do § 1º do art. 2° do Anexo Único do Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017.

Art. 3° A DFTRANS possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com circunscrição em todo o Distrito Federal, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

TÍTULO II

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 4° São finalidades da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS:

I - gerir a política de Transporte Coletivo do Distrito Federal estabelecida pela Secretaria de Estado de Mobilidade, bem como promover a sua regulamentação;

II - garantir a consecução das metas de universalização dos serviços de transporte urbano coletivo do Distrito Federal, que tem caráter essencial;

III - implantar a política tarifária, promovendo a equidade no acesso aos serviços, publicidade do processo de revisão e modicidade da tarifa para o usuário;

IV - garantir a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas no Distrito Federal por meio de um Sistema de Transporte Público Coletivo eficaz, eficiente e efetivo, promovendo ações que priorizem o uso do transporte coletivo e integração entre os diferentes modais e serviços de transporte, socialmente inclusivo e ecologicamente sustentável;

V - promover o adequado funcionamento dos serviços de transporte urbano coletivo do Distrito Federal, assegurando a qualidade dos serviços no que se refere à regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, conforto, rapidez e atualidade tecnológica;

VI - garantir os direitos dos usuários e propiciar a devida transparência das informações sobre a qualidade e produtividade dos serviços de transporte coletivo do Distrito Federal;

VII - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos nos deslocamentos de pessoas nas regiões administrativas do Distrito Federal;

VIII - promover a prioridade para o transporte coletivo em relação ao individual, especialmente na circulação urbana, em consonância com os órgãos responsáveis pelo sistema viário e sua operação;

IX - promover a redução nos custos nos deslocamentos no transporte público coletivo no Distrito Federal;

X - contribuir para preservar Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade; e

XI - apresentar soluções eficientes, integradas e compartilhadas de transporte público coletivo no Distrito Federal.

Art. 5° À Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS compete:

I - planejar, monitorar, gerir, controlar e monitorar os serviços de transporte coletivo público, básico e complementar, bem como o transporte privado do Distrito Federal;

II - avaliar permanentemente o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, seus serviços e delegatários, fixando metas de qualidade e desempenho a serem atingidos e seus instrumentos de controle e avaliação próprios;

III - dimensionar a demanda e a oferta de serviços públicos de passageiros do STPC/DF;

IV - elaborar os estudos dos custos de serviços e dos níveis tarifários do STPC/DF;

V - elaborar estudos para reajuste e revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, observando a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo;

VI - implantar mecanismos próprios de controle de qualidade dos serviços prestados e de medição periódica do grau de satisfação dos usuários do STPC/DF, inclusive quanto aos impactos causados sobre o meio ambiente, a qualidade de vida e a preservação do patrimônio histórico;

VII - assegurar a prestação adequada dos serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal quanto à qualidade, regularidade, eficiência, segurança, conforto e modicidade da tarifa;

VIII - elaborar e promover a aplicação de normas complementares e disciplinares, bem como de normas e procedimentos operacionais referentes ao funcionamento dos serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal;

IX - promover o devido acompanhamento de todo o processo de comercialização dos créditos da bilhetagem automática realizada pelas delegatárias ou seus representantes;

X - celebrar acordos, convênios contratos e outros ajustes com entidades públicas ou privadas no âmbito de suas competências;

XI - manter cadastro atualizado de delegatários, veículos e prepostos, relacionando deficiências graves detectadas, além de outros elementos que venham a ser julgados necessários ao controle dos serviços;

XII - promover, quando necessário, por meio da Controladoria Setorial a realização de auditoria técnico-operacional e econômico-financeira nos delegatários do STPC/DF, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de controle interno e externo;

XIII - promover a integração entre a Autarquia, órgãos do Distrito Federal e demais entidades públicas e da sociedade civil, visando ações que promovam a melhoria do STPC/DF;

XIV - desenvolver, implantar e acompanhar projetos, programas e intervenções para melhoria e aperfeiçoamento do STPC/DF;

XV - aprovar propostas de criação, alteração e extinção de qualquer linha ou serviço, objetivando atender às necessidades e conveniências dos usuários e do STPC/DF, bem como dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços prestados no STPC/DF;

XVI - controlar, gerenciar e fiscalizar a utilização de gratuidades, subsídios e descontos;

XVII - adotar providências de caráter emergencial a fim de viabilizar a continuidade e segurança do serviço de transporte coletivo, quando necessário e observado o interesse público, determinando, quando necessário, aos delegatários a operação de serviços fora de sua responsabilidade em caráter temporário nos casos fortuitos ou de força maior, na forma da legislação;

XVIII - dispor de livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos, financeiros e aos relativos à regularidade do cumprimento das legislações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e operacionais dos operadores do STPC/DF;

XIX - gerir, definir e autorizar o uso de terminais, a circulação e os locais de parada nas vias do Distrito Federal pelos serviços de transporte de passageiros pertencentes ao STPC/DF, independentemente de sua origem ou do poder outorgante, disciplinando sua inserção no espaço urbano;

XX - acompanhar, fiscalizar e monitorar as condições de operação e de tráfego dos terminais, estações e pontos de parada;

XXI - instituir mecanismos de comunicação com os usuários para solicitação, reclamação, sugestão e informação, com o objetivo de melhorar e aperfeiçoar o STPC/DF;

XXII - intervir nas operações dos delegatários e permissionários quando houver descumprimento das cláusulas contratuais e quando houver risco de solução de continuidade nos serviços prestados;

XXIII - arrecadar e gerir a remuneração oriunda da administração do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, instituída pela Lei nº 445, de 14 de maio de 1993, no percentual instituído;

XXIV - implantar, executar e avaliar o Sistema Integrado de Transporte do Distrito Federal - SIT/DF;

XXV - elaborar, promover e executar ações com vistas à implantação de faixas exclusivas e prioritárias ao transporte coletivo, ouvidos os demais órgãos de trânsito;

XXVI - propor penalidades ao órgão concedente relacionadas a consecução ou não das metas estabelecidas para os operadores do STPC/DF;

XXVII - restringir e controlar o acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados do Sistema de Transporte Público Coletivo em locais e horários predeterminados pela Diretoria-Geral para fins de gestão do STPC/DF;

XXVIII - contribuir na elaboração de projetos que envolvam a infraestrutura viária destinada à circulação de veículos do transporte público coletivo no âmbito do Governo do Distrito Federal, bem como o controle do uso e operação;

XXIX - promover a integração do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal com a região do entorno de Brasília e demais regiões administrativas, na forma da legislação pertinente;

XXX - participar na formulação das diretrizes políticas do programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - Programa do Distrito Federal;

XXXI - autorizar o transporte privado no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal - STCP/DF;

XXXII - gerir a execução dos contratos das bacias do transporte coletivo do Distrito Federal;

XXXIII - deliberar sobre as estruturas dos Centros de Controles Operacionais das delegatárias, incluindo equipamentos embarcados, instalação nos veículos, links de comunicação e outras necessidades aqui não elencadas;

XXXIV - operacionalizar e fiscalizar o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, nos termos da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007;

XXXV - auxiliar a SEMOB, quando solicitado, na definição da quota-parte de subsídios públicos e na quota-parte da remuneração de todos os Operadores do sistema;

XXXVI - promover o controle, auditorias e avaliações do SBA, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de controle interno e externo; e

XXXVII - planejar a rede de linhas do STPC/DF, monitorar e avaliar o Índice de Qualidade do Transporte - IQT no STPC/DF.

TÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 6º O patrimônio da DFTRANS será constituído e integrado por:

I - bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe sejam doados; e

II - outros bens e direitos que lhe sejam transferidos.

Art. 7º A receita da DFTRANS será constituída por:

I - dotações e transferências orçamentárias e créditos adicionais que lhe foram consignados no orçamento do Distrito Federal;

II - recursos provenientes da arrecadação de taxas e preços públicos;

III - rendas de bens patrimoniais;

IV - recursos de operações de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos de origem nacional ou estrangeira;

V - recursos oriundos da prestação de serviços a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, mediante contratos, convênios, ajustes ou acordos;

VI - empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e doações;

VII - arrecadação proveniente de multa contratual;

VIII - receitas de qualquer natureza provenientes do exercício de suas atividades, inclusive aquelas provenientes do valor da outorga, quando exigido nas licitações;

IX - receitas de qualquer natureza oriunda da utilização de espaços públicos geridos pela DFTRANS;

X - receitas provenientes de publicidade nos veículos de transporte coletivo, na face dos cartões e na infraestrutura de apoio ao STPC/DF;

XI - superávits decorrentes da Conta de Compensação;

XII - resultado líquido da aplicação financeira de saldos disponíveis;

XIII - recursos destinados ao custeio da administração e fiscalização previstos na Lei nº 445, de 14 de maio de 1993; e

XIV - outras rendas diversas ou tributos.

Parágrafo único. Os valores dos preços públicos e dos encargos a serem cobrados pelos serviços prestados pela DFTRANS serão fixados por ato de seu Diretor-Geral.

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA

Art. 8° Para o cumprimento de suas competências legais e execução de suas atividades, a Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS tem a seguinte estrutura:

1 Diretoria-Geral - DG

2 Assessoria de Gabinete - GAB

3 Assessoria de Comunicação - ASCOM

4 Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL

5 Assessoria de Planejamento Estratégico e Projetos - AGEP

6 Controladoria Setorial - CONT

6.1 Unidade de Transparência - UTRA

6.2 Unidade de Correição e Tomada de Contas Especial - UCOR

6.3 Unidade de Controle Interno - UCI

6.4 Ouvidoria - OUV

6.4.1 Gerência de Relações Comunitárias - GERCO

7 Diretoria Administrativo-Financeira - DIRAF

7.1 Coordenação Geral Administrativa - COGEA

7.1.1 Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP

7.1.1.1 Gerência de Registros Funcionais - GERFU

7.1.1.2 Gerência de Registros Financeiros - GERFI

7.1.1.3 Gerência Estratégica de Gestão de Pessoas - GEGEP

7.1.2 Coordenação de Orçamento e Finanças - COFIN

7.1.2.1 Gerência de Orçamento - GEORF

7.1.2.2 Gerência de Finanças - GEFIN

7.1.2.2.1 Núcleo de Contabilidade - NUCON

7.1.3 Coordenação de Logística - COLOG

7.1.3.1 Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais - GEPAT

7.1.3.2 Gerência de Gestão da Informação - GEINF

7.1.3.3 Gerência de Suprimentos - GESUP

7.1.4 Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC

7.1.4.1 Gerência de Contratos - GECON

7.1.4.2 Gerência de Compras e Contratações - GECCO

8 Diretoria de Tecnologia da Informação - DIRTI

8.1 Coordenação de Dados em Transporte - CODAT

8.1.1 Gerência de Administração de Dados - GERAD

8.2 Coordenação de Sistemas da Informação - COSIS

8.2.1 Gerência de Desenvolvimento de Software - GEDES

8.3 Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação - COGOV

8.3.1 Gerência de Apoio às ações de Controle - GEAAC

8.4 Unidade de Controle de Bilhetagem Automática - UCBA

8.4.1 Gerência de Controle de Gratuidades - GEGRA

8.4.2 Gerência de Créditos e Compensação - GECRE

8.4.3 Gerência de Gestão de Transporte Público e Privado - GETRA

8.4.3.1 Encarregadoria de Cadastro - ENCAD

9 Diretoria Técnica - DITEC

9.1 Coordenação de Custos e Tarifas - COCUT

9.1.1 Gerência de Custos - GECUS 9.1.2 Gerência de Tarifas - GETAR

9.2 Coordenação de Planejamento e Operações de Transporte - COPLA

9.2.1 Gerência de Planejamento e Monitoramento I - GEPLA I

9.2.2 Gerência de Planejamento e Monitoramento II - GEPLA II

9.2.2.1 Encarregadoria de Planejamento II - ENCP II

9.2.3 Gerência de Planejamento e Monitoramento III e Supervisão Operacional - GEPLA III

9.2.3.1 Encarregadoria de Planejamento III - ENCP III

9.2.4 Gerência de Planejamento e Projetos - GERPP

9.2.4.1 Encarregadoria de Projetos - ENPRO

9.2.5 Gerência de Arrecadação de Publicidade - GEARP

10 Diretoria de Terminais - DITER

10.1 Coordenação de Manutenção de Terminais Rodoviários - COMAN

10.1.1 Gerência de Manutenção - GEMAN

10.2 Coordenação de Gestão de Terminais - COTER

10.2.1 Gerência de Gestão dos Terminais Norte - GETEN

10.2.2 Gerência de Gestão dos Terminais Sul - GETES

10.2.3 Gerência de Gestão da Rodoviária de Brasília - GETER

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS OU COMUNS E ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS OU COMUNS

Art. 9° Além das competências específicas que são definidas nos Títulos seguintes e respectivos Capítulos, as Diretorias e Assessorias subordinadas diretamente à Diretoria-Geral terão as seguintes competências de natureza genérica ou comum:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das demais unidades que lhes são diretamente subordinadas;

II - fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas do sistema e políticas de transporte público coletivo, no âmbito de suas competências;

III - elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar os planos, programas, projetos e metas;

IV - expedir atos administrativos relativos as suas áreas de competência, resguardas as competências próprias da Diretoria-Geral e da Diretoria Colegiada;

V - executar as decisões tomadas pela Diretoria-Colegiada; e

VI - cumprir decisões administrativas, assessorar a Diretoria-Geral em assuntos de sua competência e exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas.

Art. 10. Além de suas competências específicas definidas nos Títulos seguintes e respectivos Capítulos, as Coordenações, as Gerências, os Núcleos, Encarregadorias e demais Unidades presentes na estrutura deste Regimento, terão as seguintes competências de natureza genérica ou comum:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades ou pessoas que lhes são diretamente subordinadas;

II - fiscalizar o cumprimento da legislação e as normas vigentes, no âmbito de suas competências;

III - executar planos, programas, projetos e metas, no âmbito das atividades sob sua coordenação, supervisão e direção;

IV - propor normas e procedimentos técnicos e operacionais, bem como fornecer subsídios e prestar assistência técnica às demais unidades da DFTRANS nos assuntos relacionados com as áreas de suas competências específicas;

V - expedir atos administrativos relativos às atividades das unidades que lhes são subordinadas; e

VI - cumprir as decisões e diretrizes definidas para sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

SEÇÃO I

DA DIRETORIA-COLEGIADA

Art. 11. À Diretoria-Colegiada, órgão colegiado de deliberação e de instância superior da DFTRANS, composta pelo Diretor-Geral que a presidirá e pelos demais diretores, todos com direito a voto, compete:

I - decidir sobre o planejamento estratégico e matérias de apoio institucional à DFTRANS;

II - avaliar e deliberar sobre o cumprimento das ações da DFTRANS compiladas em

Relatório Anual de Atividades elaborado pelas respectivas Diretorias e demais Unidades da DFTRANS;

III - aprovar planos de ação, proposta orçamentária e prestações de contas da Autarquia;

IV - aprovar a proposta de regimento interno da DFTRANS;

V - homologar resultados de procedimentos licitatórios;

VI - avaliar e deliberar sobre o plano anual e plurianual a estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da DFTRANS, organizando as ações da instituição em programas que resultem em bens e serviços para a população usuária do transporte coletivo do Distrito Federal;

VII - aprovar o plano de cargos, remuneração e benefícios de qualquer natureza aos servidores da autarquia;

VIII - autorizar a assinatura de acordos e convênios com entidades públicas ou privadas;

IX - pronunciar quanto à aquisição, alienação e onerosidade de bens imóveis da DFTRANS;

X - aprovar os custos operacionais referentes ao sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal;

XI - decidir recursos administrativos interpostos contra ato do Diretor-Geral; e

XII - apreciar e deliberar sobre outras matérias submetidas a sua apreciação.

§ 1º As deliberações da Diretoria-Colegiada serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.

§ 2º Na análise dos recursos administrativos o Diretor-Geral não proferirá voto, cabendo o voto de qualidade neste caso ao Diretor-Técnico.

§ 3º As deliberações da Diretoria-Colegiada terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas por seus membros participantes, formalizadas mediante ato próprio e publicadas no boletim interno.

§ 4º A Diretoria-Colegiada reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Diretor-Geral ou de no mínimo três diretores, sendo a presença do Diretor-Geral obrigatória.

§ 5º Poderão participar das reuniões da Diretoria-Colegiada o Chefe da Assessoria JurídicoLegislativa, Controlador Interno da DFTRANS, o Chefe da Assessoria de Comunicação da DFTRANS, Chefe da Unidade de Controle da Bilhetagem Automática, além de outras pessoas convidadas e/ou convocadas pelo Diretor-Geral, todos com direito a voz, mas não a voto.

§ 6º A participação das reuniões da Diretoria-Colegiada será feita sem quaisquer vantagens financeiras para os seus integrantes.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA-GERAL

Art. 12. À Diretoria-Geral, órgão de direção superior conduzido pelo Diretor-Geral, compete:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da DFTRANS;

II - fiscalizar o cumprimento da legislação, as normas e a política relacionadas ao transporte coletivo no âmbito do Distrito Federal;

III - aprovar planos estratégicos e programas de reestruturação, reorganização e modernização administrativa da DFTRANS, bem como encaminhar as nomeações, exonerações, demissões de servidores da DFTRANS e designar ou dispensar ocupantes de funções e cargos em comissão, nos limites e na forma estabelecida em lei;

IV - supervisionar a elaboração do plano anual e plurianual a estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da DFTRANS;

V - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da DFTRANS, planos de investimentos e as políticas e diretrizes a serem observadas para a sua execução;

VI - supervisionar a elaboração do Regimento Interno da DFTRANS;

VII - constituir e instaurar Comissões de Sindicância, de Processo Disciplinar, de processos administrativos em face de fornecedores, de processos de responsabilização à luz do Decreto 37.296/2016, de Tomada de Conta Especial, de Comissões Técnicas e grupos de trabalho, cujas competências e forma de funcionamento serão definidas em atos próprios, com vistas a apurar denúncias, irregularidades administrativas e danos ao erário;

VIII - aplicar sanções e penalidades estabelecidas em leis, decretos, regulamentos, regimentos, instrumentos contratuais e demais atos específicos, nos limites da sua competência;

IX - representar a DFTRANS, ativa e passivamente, pessoalmente ou por intermédio de representante expressamente designado, administrativa e judicialmente;

X - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria-Colegiada;

XI - autorizar a realização de procedimentos licitatórios e a contração direta, aprovar projetos básicos e termos de referência, bem como assinar contratos, acordos, convênios, termos de cooperação técnica, termos de cessão de uso, ou instrumentos congêneres;

XII - requisitar e autorizar suprimentos de fundos e, em conjunto com a Diretoria Administrativo-Financeiro, ordenar pagamentos, abrir e movimentar contas bancárias, firmar documentos, assinar e endossar cheques, autorizações de pagamentos e ordens de crédito;

XIII - expedir atos administrativos e normativos necessários ao funcionamento da DFTRANS e do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal;

XIV - ratificar, observadas as formalidades legais, a dispensa e inexigibilidade de licitação;

XV - supervisionar o processo de comercialização dos créditos da bilhetagem automática realizada pelos delegatários ou seus representantes;

XVI - remeter anualmente à Controladoria-Geral do Distrito Federal a prestação de contas da respectiva gestão juntamente com o pronunciamento da Controladoria Setorial e da DiretoriaColegiada da DFTRANS;

XVII - aprovar alterações operacionais do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, respeitados os parâmetros de desempenho operacional estabelecidos;

XVIII - monitorar e coordenar o desempenho das atribuições das unidades orgânicas da DFTRANS; XIX - designar, em ato próprio, os substitutos dos Diretores e demais ocupantes de cargos em comissão em suas ausências e impedimentos;

XX - propor incentivos e penalidades vinculadas à consecução ou não das metas estabelecidas para os operadores do STPC/DF;

XXI - autorizar o transporte coletivo privado no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal - STCP/DF;

XXII - determinar programas contingenciais para atender situações extraordinárias ou emergenciais e ações de auditoria fiscal de ordem especial;

XXIII - emitir autorização de uso dos espaços públicos dos terminais rodoviários sob sua administração e autorizações emergenciais para realocação de concessionários, permissionários e autorizatários no âmbito dos terminais rodoviários;

XIV - adotar medidas legais relacionadas aos concessionários, permissionários ou autorizatários de espaços situados nos terminais rodoviários do Distrito Federal que estejam inadimplentes; e

XXV - determinar a revisão, autorizar o reconhecimento de dívida e firmar termos de parcelamento de débitos no que concerne ao preço público de ocupação e cota de rateio dos espaços ocupados nos terminais rodoviários.

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE GABINETE

Art. 13. À Assessoria de Gabinete, unidade diretamente subordinada à Diretoria-Geral,

I - prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Geral;

II - apoiar, assistir, coordenar e gerir a execução das atividades de apoio administrativo à Diretoria-Geral; e

III - promover a publicação de atos oficiais da autarquia e orientar a tramitação de documentos.

SEÇÃO IV

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art.14. À Assessoria de Comunicação, unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete:

I - supervisionar e coordenar as atividades de comunicação social e institucional;

II - assistir o Diretor-Geral e demais unidades da DFTRANS em assuntos de natureza de comunicação social e institucional; e

III - elaborar e executar o planejamento de comunicação social e institucional do DFTRANS em relação ao público interno e externo.

SEÇÃO V

DA ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

Art. 15. À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade de consultoria, supervisão e assessoria especializada, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete:

I - assessorar juridicamente a Diretoria-Geral e as demais Diretorias, promovendo o exame prévio de atos normativos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, aditivos, bem outros atos administrativos com questão jurídica controvertida que requeiram exame jurídico, sem prejuízo de encaminhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) quando necessário para o exercício de suas competências privativas;

II - subsidiar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) com informações e documentos nos casos em que a DFTRANS figure como autora, ré, assistente, oponente ou interessada, em Juízo ou fora dele;

III - assessorar na preparação das informações de mandado de segurança em que servidor da Autarquia figure como autoridade coatora, durante o efetivo exercício do cargo público;

IV - organizar e manter atualizadas a jurisprudência, as legislações correlatas e os pareceres jurídicos emitidos pela PGDF que tenham repercussão nas competências e atividades da DFTRANS;

V - coordenar o preparo de informações ou defesas, a serem assinados pelo Diretor-Geral, em cumprimento a requerimentos e requisições dos órgãos do Ministério Público, órgãos do Poder Judiciário e Delegacias de Polícia;

VI - manter, em arquivo, livros, periódicos e decisões sobre licitações, bem como os recortes de publicações de leis, decretos, resoluções, portarias, decisões judiciais, quando tratar de tema correlato às atribuições da DFTRANS;

VII - zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal no desempenho de suas competências; e

VIII - levar ao conhecimento da Diretoria-Geral para encaminhamento ao Ministério Público e Órgãos da Polícia Judiciária, notícias da prática de atos ilícitos relacionados com matéria de sua competência.

§ 1º Excetua-se da competência da Assessoria Jurídico-Legislativa a análise jurídica sobre tema abordado em Parecer da PGDF ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 2º No caso do parágrafo anterior, a Assessoria Jurídico-Legislativa efetuará a análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminhamento de consulta à PGDF, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.

§ 3º No caso de haver Procurador do Distrito Federal designado para atuar na Assessoria Jurídico-Legislativa, ou cedido como Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, aplicam-se os regramentos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para sua atuação profissional.

§ 4º O parecer jurídico com despacho favorável do Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa e aprovado pelo Diretor-Geral revestir-se-á de caráter normativo no âmbito da DFTRANS.

SEÇÃO VI

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PROJETOS

Art. 16. À Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete coordenar as atividades voltadas ao planejamento e à gestão estratégica interna e aquelas que se integram com a área central de planejamento do Distrito Federal.

SEÇÃO VII

DA CONTROLADORIA SETORIAL

Art. 17. A Controladoria Setorial está sujeita à subordinação técnica e normativa da Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF, devendo observar a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos das ações de Controle Interno, de Correição Administrativa, de Ouvidoria e de Transparência e Controle Social e atender as demandas que lhes forem dirigidas, com destaque para:

I - realizar análises e ações de Controle Interno, de Correição Administrativa, de Ouvidoria e de Transparência e Controle Social demandadas pelo Órgão Central de Controle Interno;

II - acompanhar o cumprimento das recomendações consignadas nos relatórios de auditoria e de inspeções, e de outras demandas oriundas do Órgão Central de Controle Interno, promovendo, a inserção de informações no Sistema de Gestão de Auditoria do Distrito Federal - SAEWEB/DF;

III - apoiar a implantação da gestão de riscos e o aprimoramento da estrutura de controles primários na DFTRANS, atuando para fomentar a Auditoria Baseada em Riscos - ABR;

IV - assegurar a regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade, promover a transparência da gestão e a interação do cidadão com a Administração Pública, zelando pela aplicação dos princípios constitucionais;

V - supervisionar a Unidade de Controle Interno nas ações de controle interno da DFTRANS;

VI - supervisionar a Unidade de Transparência e Controle Social na promoção da transparência dos atos de gestão pública e dos dados relativos ao patrimônio público no Distrito Federal, e nas ações de incentivo à realização do controle social da gestão pública;

VII - supervisionar a Unidade de Correição e de Tomada de Contas Especial nas ações correcionais e de ressarcimento de prejuízos no âmbito da DFTRANS;

VIII - supervisionar a Unidade de Ouvidoria nas ações no Sistema de Gestão de Ouvidoria da DFTRANS, de modo a atender às demandas oriundas da sociedade;

IX - exercer outras atribuições que lhe forem definidas pelo Órgão Central de Controle Interno; e

X - atender demandas do Diretor-Geral da DFTRANS, respeitando as orientações técnicas da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

§ 1º A Controladoria Setorial poderá requisitar e ter acesso irrestrito a processos, documentos, registros, operações, dados e quaisquer outras informações, inclusive aquelas armazenadas em sistemas corporativos do GDF, ressaltando que as restrições às ações de controle, sem a motivação adequada e suficiente, poderão, além das medidas disciplinares, ensejar em representação dos responsáveis ao Órgão Central de Controle Interno, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT.

§ 2º As disposições normativas específicas sobre a atuação da Controladoria Setorial poderão ser objeto de Portaria Conjunta entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal e a DFTRANS.

Art. 18. À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Controladoria Setorial do DFTRANS, compete:

I - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de auditoria, inspeção e controle interno, no âmbito da DFTRANS;

II - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de análise e fiscalização orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de atos de pessoal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade;

III - coordenar e avaliar os mecanismos de controle da legalidade e de avaliação de resultados, quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, assistencial e de pessoal;

IV - orientar as unidades da DFTRANS quanto à correta aplicação de recursos públicos;

V - propor a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais e de logística, relacionados ao Sistema de Auditoria e Controle Interno na DFTRANS;

VI - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna da Unidade Setorial de Controle Interno, coordenando e controlando sua execução;

VII - aprovar os relatórios de auditoria e notas técnicas relacionados a atos e fatos com indícios de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes públicos lotados ou em exercício na DFTRANS, quanto à utilização de créditos orçamentários e recursos financeiros oriundos do Distrito Federal ou da União;

VIII - notificar as unidades responsáveis quanto a irregularidades, ilegalidades e fragilidades de controle, orientando e recomendando a adoção das providências necessárias ao seu saneamento e controle preventivo;

IX - apoiar o aperfeiçoamento dos controles internos primários e da governança da DFTRANS; e

X - acompanhar e controlar prazos para atendimento das recomendações dos órgãos de controle e as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 19. À Ouvidoria, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Controladoria Setorial do DFTRANS, compete:

I - coordenar e facilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;

II - recepcionar, examinar e registrar as manifestações recebidas no sistema informatizado, definido pelo órgão superior do SIGO/DF, referentes a procedimentos e ações de agentes e das unidades do DFTRANS;

III - definir mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria, incluindo metas, prazos e indicadores;

IV - recepcionar, examinar e registrar os pedidos de acesso às informações públicas por meio do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC;

V - acionar a Unidade de Correição Administrativa para apuração de reclamações/denúncias contra atos ilegais ou indevidos e omissões, no âmbito do DFTRANS, desde que haja elementos suficientes;

VI - promover ações para assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e de confidencialidade em todas as etapas do processamento das informações recebidas; e

VII - fortalecer e integrar as atividades de ouvidoria de maneira a promover a participação social.

Art. 20. À Gerência de Relações Comunitárias, unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Ouvidoria, compete:

I - gerenciar o sistema de informação ao usuário e os demais procedimentos na sua área de atuação, e prestando informações sobre os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; e

II - estimular a participação comunitária nos assuntos referentes ao Sistema de Transporte Público Coletivo.

Art. 21. À Unidade de Transparência, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Controladoria Setorial do DFTRANS, compete:

I - coordenar a implementação de programas e planos voltados ao incremento da abertura de dados governamentais, da transparência e do acesso à informação pública no âmbito do DFTRANS;

II - orientar as demais unidades do DFTRANS, quanto à execução de procedimentos relativos à aplicação das normas da transparência pública, da abertura de dados governamentais e do acesso à informação pública;

III - definir mecanismos e instrumentos de transparência e acesso às informações públicas;

IV - coordenar a capacitação e o desenvolvimento de agentes públicos do DFTRANS e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transparência, acesso à informação pública e controle social; e

V - fomentar a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública.

Art. 22. À Unidade de Correição e Tomada de Contas Especial, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Controladoria Setorial do DFTRANS, compete:

I - supervisionar a condução dos procedimentos correcionais para apurar irregularidades no âmbito do DFTRANS, de acordo com a legislação vigente;

II - supervisionar a condução do Procedimento de Mediação de Conflitos;

III - analisar a admissibilidade das representações, denúncias, recomendações, ordens e cumprimento de decisões judiciais relativas a infrações disciplinares;

IV - apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo;

V - solicitar ao Diretor-Geral gestão junto a órgãos e entidades públicas, a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com vistas a obtenção de documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso;

VI - requerer ao Diretor-Geral gestão junto a órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal a realização de perícias, visando instruir feitos de interesse do DFTRANS;

VII - propor ao Controlador-Setorial a disponibilização de servidores necessários à prestação dos serviços relacionados com os procedimentos em curso;

VIII - desenvolver demais procedimentos correcionais no âmbito de sua competência e outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação pelo órgão central do Sistema de Correição do Distrito Federal - SICOR/DF;

IX - dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes à apuração de prejuízo ao erário, inclusive a Tomada de Contas Especial (TCE) no âmbito da DFTRANS, conforme legislação vigente;

X - auxiliar na padronização, na sistematização e na normatização dos procedimentos e atividades de TCE no âmbito da DFTRANS, de acordo com as diretrizes da ControladoriaGeral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XI - promover ações que visem à recuperação do dano causado a DFTRANS, objetivando evitar a instauração de TCE, ou daquele resultante de apuração do procedimento tomador;

XII - coordenar e supervisionar as atividades do tomador de contas e das Comissões Tomadoras na apuração de TCE, instaurada no âmbito da DFTRANS;

XIII - coordenar e supervisionar os processos de trabalho nos casos de não instauração de TCE, no âmbito da DFTRANS;

XIV - acompanhar o ressarcimento dos valores devidos ao erário do Distrito Federal,atinentes aos procedimentos de TCE, ou acordos administrativos deles decorrentes; para a regularização do débito;

XV - cumprir as diligências e outras medidas determinadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e Tribunal de Contas do Distrito Federal relacionadas a TCE; e

XVI - solicitar os registros contábeis de responsabilidades inerentes às TCE e aos acordos administrativos que delas decorram, ou relativos às negociações sem a necessidade de instauração de TCE.

SEÇÃO VIII

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art. 23. À Diretoria Administrativa e Financeira, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete:

I - supervisionar, coordenar e planejar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, comunicação administrativa, arquivo, conservação e manutenção de próprios da DFTRANS;

II - subsidiar os órgãos centrais em atividades relacionadas à administração geral;

III - formular e propor políticas e diretrizes às atividades administrativas concernentes à gestão de pessoas, orçamento e finanças, material, compras e contratos, patrimônio, serviços gerais e atos oficiais;

IV - propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

V- elaborar projetos básicos, termos de referência nas respectivas áreas de sua competência; e

VI - instruir processo licitatório e contratação em processamento no âmbito de toda a autarquia.

Art. 24. À Coordenação-Geral Administrativa, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Administrativo-Financeiro, compete:

I - apoiar o Diretor Administrativo-Financeiro, no planejamento, na execução e na coordenação das atividades de gestão administrativa; e

II - coordenar a execução das atividades das coordenadorias da Diretoria AdministrativoFinanceiro.

Art. 25. À Coordenação de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação-Geral Administrativa, compete:

I - coordenar atividades relativas à gestão de pessoas no âmbito da DFTRANS;

II - promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos servidores;

III - promover as atividades relativas à estagiários e colaboradores terceirizados;

IV - coordenar e promover a capacitação, treinamento e desenvolvimento dos servidores;

V - manter e divulgar as normas legais atinentes aos servidores da DFTRANS no esclarecimento de dúvidas de legislação pessoal; e

VI - promover a integração e sinergia entre as unidades e servidores para o aprimoramento da Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 26. À Gerência de Registros Funcionais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I - controlar e acompanhar atividades referentes aos registros funcionais dos servidores no âmbito da DFTRANS;

II - controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores;

III - registrar e acompanhar as substituições dos servidores da DFTRANS;

IV - conferir os registros de frequência dos servidores da DFTRANS; e

V - analisar e registrar as concessões de vantagens e benefícios a servidores.

Art. 27. À Gerência de Registros Financeiros, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I - supervisionar e orientar as atividades relativas aos registros financeiros dos servidores ativos e inativos da DFTRANS;

II - supervisionar as concessões e as revisões de aposentadorias e pensões;

III - instruir, analisar e acompanhar processos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativos a pessoal e de reposição ao erário; e

IV - elaborar documentos e fornecer informações relativas à Previdência Social, RAIS e DIRF.

Art. 28. À Gerência Estratégica de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas, compete:

I - alinhar as ações de capacitação e desenvolvimento ao modelo de gestão por competência;

II - instruir e acompanhar processos de contratação e afastamento de servidores para capacitação e desenvolvimento;

III - analisar e acompanhar processos de concessões de gratificações e de adicional de qualificação dos servidores;

IV - promover a divulgação e a realização de capacitação, bem como a ambientação de servidores, estagiários e prestadores de serviço; e

V - instruir, acompanhar e executar planos, programas e projetos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde e integração dos servidores.

Art. 29. À Coordenação de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação-Geral Administrativa, compete:

I - elaborar a proposta orçamentária da DFTRANS e suas alterações;

II - coordenar a execução das atividades de orçamento e finanças na DFTRANS;

III - elaborar programação orçamentária e financeira e supervisionar sua execução nas unidades da DFTRANS; e

IV - examinar e supervisionar a liquidação das despesas.

Art. 30. À Gerência de Orçamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Orçamento e Finanças, compete:

I - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da DFTRANS;

II - analisar, planejar e acompanhar a execução orçamentária da DFTRANS;

III - emitir notas de empenhos; e

IV - elaborar demonstrativos de execução orçamentária.

Art. 31. À Gerência de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Orçamento e Finanças, compete:

I - analisar, planejar e acompanhar a execução financeira da DFTRANS;

II - emitir notas de lançamento e de previsão de pagamento; e

III - elaborar demonstrativos de execução financeira.

Art. 32. Ao Núcleo de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Finanças, compete:

I - contabilizar e escriturar os atos e fatos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária;

II - elaborar o balanço financeiro, orçamentário e patrimonial;

III - consolidar balancetes mensais, prestação de contas, quadros demonstrativos de receitas e despesas;

IV - promover o registro atualizado de contratos que determinam rendas ou constituam ônus para os cofres da DFTRANS;

V - elaborar a prestação de contas mensais dos pagamentos efetuados; e

VI - promover o Controle e o Registro das despesas e pagamentos realizados.

Art. 33. À Coordenação de Logística, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação-Geral Administrativa, compete:

I - coordenar, planejar e supervisionar a aquisição, armazenamento, controle e distribuição de materiais, contratação de serviços, gestão patrimonial, documental e de contratos, convênios e instrumentos congêneres e serviços gerais, no âmbito da DFTRANS;

II - propor normas e procedimentos relativos à administração de material, patrimônio, contratos, serviços gerais e de gestão documental; e

III - supervisionar atividades relacionadas à manutenção de bens móveis e imóveis, telefonia fixa, reprografia e transporte.

Art. 34. À Gerência de Patrimônio e Serviços Gerais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Logística, compete:

I - executar atividades referentes à administração patrimonial e controlar o prazo de garantia dos bens adquiridos;

II - orientar os trabalhos da comissão anual de inventário de bens patrimoniais;

III - executar atividades relacionadas à gestão de transportes, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e reprografia; e

IV - controlar e acompanhar as atividades dos serviços prestados por conveniados e prestadores de serviço, no âmbito da sua área de atuação.

Art. 35. À Gerência de Gestão da Informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Logística, compete:

I - controlar os procedimentos relativos a protocolo, arquivo corrente e intermediário, modelagem, mapeamento e simplificação de processos;

II - controlar e acompanhar a eliminação ou recolhimento para guarda permanente dos documentos para o Arquivo Público do Distrito Federal; e

III - controlar e orientar a gestão documental e informação, inclusive eletrônica.

Art. 36. À Gerência de Suprimentos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Logística, compete:

I - executar atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, ao controle e à distribuição de material, inclusive quanto ao cumprimento de cláusulas contratuais na entrega de material e ponto de reposição de estoque;

II - orientar os trabalhos da comissão anual de inventário de material; e

III - elaborar o plano anual de compras e responder os planos de suprimentos, assim como acompanhar as etapas dos processos licitatórios junto ao órgão central de compras.

Art. 37. À Coordenação de Licitações e Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação-Geral Administrativa, compete:

I - coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios;

II - instruir processos para contratação de serviços e aquisição de material, exceto daqueles de Tecnologia da Informação ou com características que exijam conhecimentos específicos, a ser instruído pela unidade demandante, observando a legislação vigente;

III - realizar o registro dos contratos, acordos, convênios e instrumentos congêneres;

IV - elaborar e controlar o cadastro de fornecedores;

V - elaborar minutas de editais, contratos e atas de registro de preços; e

VI - realizar, operar e publicizar as licitações.

Art. 38. À Gerência de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Licitações e Contratos, compete:

I - executar atividades relativas à celebração, à rescisão e à prorrogação de contratos, convênios e instrumentos congêneres, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, mantendo os devidos registros;

II - controlar as garantias contratuais; e

III - orientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações.

Art. 39. À Gerência de Compras e Contratações, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Licitações e Compras, compete:

I - realizar as ações relacionadas aos procedimentos administrativos destinados à aquisição de material e à contratação de serviços, mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade de licitação;

II - realizar as atividades relacionadas à pesquisa, ao registro e ao cadastramento de fornecedores;

III - obter e conferir estimativas de preços junto aos fornecedores;

IV - avaliar a vantajosidade na efetivação, na renovação ou no aditamento dos contratos, com relação aos preços de mercado e aos valores praticados;

V - analisar e organizar as demandas por compras e por contratação de serviços provenientes das unidades da DFTRANS;

VI - orientar a instrução de processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços, exceto daqueles que exijam conhecimentos específicos, que deverão ser instruídos pela unidade demandante;

VII - colaborar com os demais setores na confecção de termos de referência e projetos básicos e instruir preliminarmente os termos de referência e projetos básicos relacionados à contratação de bens e serviços; e

VIII - elaborar projetos básicos e termos de referência nas respectivas áreas de sua competência.

SEÇÃO IX

DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 40. À Diretoria de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor-Geral do DFTRANS, compete:

I - promover a gestão da Tecnologia da Informação do DFTRANS;

II - promover a gestão do conhecimento e a cooperação relacionada à TI de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e entes federativos;

III - propor e implementar sistemas e serviços que modernizem a gestão da informação e facilitem a integração dos sistemas de informação para uma governança eficiente do transporte urbano do DF;

IV - monitorar e avaliar projetos voltados à melhoria e funcionalidade do STPC/DF;

V - propor e apoiar programa de qualidade e produtividade para melhorias no desempenho tecnológico de processos e serviços prestados no transporte urbano, e maior satisfação aos usuários do STPC/DF;

VI - definir diretrizes e normatizar políticas de segurança da informação no DFTRANS;

VII - implementar e gerir programas que envolvam planejamento corporativo de TI, oriundos de acordos, contratos e convênios firmados com o Governo do Distrito Federal, relacionados a sua área de competência; e

VIII - elaborar projetos básicos e termos de referência nas respectivas áreas de sua competência.

Art. 41. À Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - coordenar a elaboração e revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

II - coordenar as políticas, normativos e padrões para integração e otimização do uso da tecnologia da informação;

III - participar e fornecer elementos técnicos para instrução de processos de aquisições de bens e serviços de tecnologia da informação;

IV - subsidiar o processo de capacitação e de treinamento na área de tecnologia da informação;

V - promover políticas, planos e procedimentos que aperfeiçoem os processos de adequação aos riscos associados à tecnologia da informação; e

VI - monitorar o atingimento de metas e resultados advindos do PDTI, dos projetos, iniciativas e ações da área de tecnologia da informação.

Art. 42. À Gerência de Apoio às Ações de Controle, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação, compete:

I - elaborar e revisar periodicamente o PDTI em conjunto com os integrantes do Comitê de Governança de TI;

II - habilitar permissões de acesso a todas as aplicações que compõem o Sistema de Bilhetagem Automática do STPC/DF; e

III - coletar, buscar e analisar dados que permitam produzir informações utilizadas no apoio às ações de controle do Sistema de Transporte Público do DF.

Art. 43. À Coordenação de Sistemas da Informação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - manter catálogo e gestão de configuração de sistemas de informação;

II - manter métricas de software e aplicá-las para análise dos sistemas desenvolvidos, adquiridos ou contratados pela autarquia;

III - executar projetos de construção/manutenção de sistemas de informação;

IV - planejar projetos de construção/manutenção de sistemas da informação;

V - medir a qualidade dos softwares utilizados pela autarquia;

VI - captar e definir requisitos de sistemas de informação;

VII - manter o cadastro de fornecedores de software ou serviços de sistemas da informação; e

VIII - realizar a gestão da infraestrutura de tecnologia da informação do DFTRANS e dos seus respectivos postos de atendimento ao usuário do STPC/DF.

Art. 44. À Gerência de Desenvolvimento e Software, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Sistemas de Informação, compete:

I - levantar requisitos de sistemas;

II - desenvolver sistemas;

III - testar sistemas desenvolvidos pela gerência;

IV - dar manutenção nos sistemas desenvolvidos pela gerência;

V - guardar e controlar versões dos códigos desenvolvidos pela gerência;

VI - confeccionar manuais de utilização dos sistemas desenvolvidos pela gerência;

VII - confeccionar documentação técnica referente aos sistemas desenvolvidos pela gerência; e

VIII - levantar soluções de softwares focadas em automação de processos de serviços, disponíveis no mercado para utilização, aquisição ou locação.

Art. 45. À Coordenação de Dados em Transporte, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:

I - exercer a autoridade e controle sobre a gestão de ativos de dados do STPC/DF;

II - definir as necessidades de dados do DFTRANS, desenhando o diagrama mestre para atender essas necessidades da Autarquia;

III - planejar, desenvolver e executar políticas e procedimentos de segurança para fornecer a devida autenticação, autorização, acesso, e auditoria para o dado da informação;

IV - planejar, implementar e executar atividades de controle para assegurar a consistência dos valores e dados contextuais;

V - planejar, implementar e executar atividades de controle para permitir o fácil acesso à alta qualidade de integração de meta-dados; e

VI - planejar, implementar e controlar atividades de processos para fornecer dados de suporte e apoio à decisão.

Art. 46. À Gerência de Administração de Dados:

I - desenvolver a diagramação, implementação e manutenção de soluções para satisfazer as necessidades de dados da DFTRANS;

II - planejar, controlar e dar suporte para o ativo de dados estruturados em todo o ciclo de vida do dado, desde a criação e aquisição até o arquivamento e expurgo;

III - realizar a gestão de dados tabulares e dados de geoprocessamento produzidos no órgão; e

IV - planejar, implementar e executar atividades de controle que aplicam técnicas de gestão da qualidade para medir, avaliar, otimizar e assegurar a adequação dos dados para uso.

Art. 47. À Unidade de Controle de Bilhetagem Automática, unidade de direção e supervisão, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação - DIRTI, compete:

I - planejar, analisar e supervisionar processos e dados de gestão do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA operado no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

II - formular, promover e supervisionar a implantação, operação, manutenção, atualização e expansão de ferramentas de gestão do SBA no STPC/DF;

III - planejar, promover e coordenar ações de criação e alteração dos serviços e produtos do SBA utilizados no STPC/DF;

IV - supervisionar atuação das Operadoras do STPC/DF no SBA para garantir eficiência, eficácia e atendimento dos dispositivos legais;

V - planejar, promover e coordenar uso de ferramentas e ações adotadas para garantir confiabilidade dos dados transmitidos pelos servidores de coleta do SBA no STPC/DF;

VI - coordenar os processos de concessão, uso e manutenção de benefícios e gratuidades tarifárias no STPC/DF, de acordo com a legislação aplicável;

VII - promover e controlar a transferência e conciliação de créditos de acesso ao STPC/DF comercializados em postos autorizados; e

VIII - propor normas e procedimentos na sua área de atuação.

Art. 48. À Gerência de Controle de Gratuidades, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Unidade de Controle de Bilhetagem Automática, compete:

I - gerenciar e acompanhar processos de análise e validação cadastral de parceiros e usuários de benefícios e gratuidades tarifárias no STPC/DF;

II - controlar emissão e distribuição de cartões de acesso ao SBA para usufruto de benefícios e gratuidades tarifárias do STPC/DF;

III - analisar processos administrativos autuados para apuração de possível uso indevido de benefícios e gratuidades tarifárias no STPC/DF;

IV - elaborar e controlar ações de notificação e suporte aos usuários dos cartões de acesso ao SBA com benefício ou gratuidade tarifária no STPC/DF;

V - gerenciar e orientar servidores, terceirizados e instituições parceiras atuantes nos processos de concessão e manutenção de benefícios e gratuidades tarifárias no STPC/DF; e

VI - avaliar e controlar procedimentos de ativação, bloqueio e ampliação de benefícios e gratuidades tarifárias no STPC/DF.

Art. 49. À Gerência de Créditos e Compensação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Controle de Bilhetagem Automática, compete:

I - gerenciar a distribuição de créditos de viagem para comercialização em postos autorizados;

II - avaliar carga embarcada e autorizar liberação de créditos de viagem adquiridos em sistema próprio para utilização no STPC/DF;

III - controlar emissão e distribuição de cartões de acesso ao SBA para usufruto de créditos comercializados no STPC/DF;

IV - analisar processos administrativos autuados para apuração de irregularidades nos processos de comercialização de créditos de viagem utilizados no STPC/DF;

V - gerenciar a conciliação financeira relativa aos recursos provenientes da comercialização de créditos de viagem no STPC/DF em postos autorizados;

VI - elaborar e controlar ações de notificação e suporte a instituições e usuários que adquirem créditos de viagem para uso no STPC/DF;

VII - gerenciar e orientar servidores, terceirizados e instituições parceiras envolvidos nos processos de comercialização de créditos de viagem no STPC/DF;

VIII - avaliar e controlar procedimentos de bloqueio de cartões com produtos comercializados no STPC/DF;

IX - elaborar relatório diário com informações destinadas a instrução dos repasses financeiros oriundos de comercialização de créditos de viagem aos operadores do STPC/DF;

X - elaborar relatório quinzenal com dados para instrução de pagamento de subsídios aos operadores do STPC/DF; e

XI - controlar o cumprimento de determinações judiciais, da diretoria colegiada e de órgão de controle referente a execução de glosas em repasses financeiros às operadoras do STPC/DF.

Art. 50. À Gerência de Gestão de Transporte Público e Privado, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Controle de Bilhetagem Automática, compete:

I - gerenciar e acompanhar processos de análise, validação e atualização cadastral de operadoras, prepostos, frota e equipamentos para operação do STPC/DF;

II - avaliar e controlar emissão de autorização para o transporte privado - ATP no Sistema de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal - STCP/DF;

III - controlar a emissão e distribuição de cartões de acesso ao SBA para operação do STPC/DF;

IV - fornecer informações sobre registros de operadoras, prepostos, frota e equipamentos do STPC/DF e STCP/DF para subsidiar processos administrativos autuados para apuração de irregularidades;

V - elaborar e controlar ações de notificação e suporte às operadoras e seus funcionários quanto ao uso dos cartões de acesso ao SBA para operação do STPC/DF;

VI - gerenciar e orientar servidores, terceirizados e instituições parceiras atuantes nos processos de concessão e manutenção de veículos e equipamentos operacionais do STPC/DF;

VII - avaliar e controlar procedimentos de bloqueio de cartões funcionais realizados conforme solicitação das operadoras do STPC/DF; e

VIII - emitir autorização para o transporte privado - ATP para realização de serviço de fretamento no Sistema de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal - STCP/DF;

Art. 51. À Encarregadoria de Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Transporte Público e Privado, compete:

I - efetuar análise e validação de cadastros e atualizações cadastrais de operadoras, prepostos, frota e equipamentos no Sistema Integrado de Transportes - SIT para acesso ao SBA e operação do STPC/DF;

II - emitir cartões funcionais de acesso ao SBA para operação do STPC/DF;

III - executar procedimentos operacional para emissão de autorização para o transporte privado - ATP para realização de serviço de fretamento no Sistema de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal - STCP/DF;

IV - registrar em sistema próprio cada ATP expedida bem como arquivar as solicitações para realização de serviço de fretamento no Sistema de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal - STCP/DF; e

V - executar ações de bloqueio de cadastro de operadoras, prepostos, frota e equipamentos que acessam o SBA para operação do STPC/DF conforme solicitação das operadoras do STPC/DF ou mediante determinação judicial, da Diretoria Colegiada ou de órgãos controladores.

SEÇÃO X

DA DIRETORIA TÉCNICA

Art. 52. À Diretoria Técnica, unidade de direção, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete:

I - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das Coordenações de Planejamento e Operações de Transporte e suas respectivas unidades orgânicas;

II - supervisionar a elaboração e propor a programação anual de trabalho das Coordenações que lhe são subordinadas;

III - expedir ordens de serviço às delegatárias do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal;

IV - fornecer os elementos informativos necessários ao funcionamento adequado do sistema e ao equilíbrio econômico-financeiro dos operadores;

V - coordenar a implementação de programas contingenciais para atendimento a situações extraordinárias e de emergência no sistema de transportes;

VI - coordenar o desenvolvimento e implementação de programação de atuação em campo de equipes de supervisão operacional e de pesquisas;

VII - determinar apuração das reclamações efetuadas pelos usuários do sistema de transporte público coletivo e subsidiar a ouvidoria na elaboração das respostas em face de eventuais reclamações dos respectivos usuários, observados os limites de sua competência;

VIII - realizar estudos sobre a tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário, com vistas à fixação, reajuste e revisão a ser implementada pelo Poder Concedente;

IX - fornecer subsídios à Diretoria-Geral da DFTRANS para fins de divulgação dos custos e desempenho do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

X - coordenar diligências com vistas à prestação adequada dos serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal quanto à qualidade, regularidade, eficiência, segurança, conforto e modicidade da tarifa;

XI - definir e avaliar os parâmetros operacionais, tecnológicos e demais normas e instrumentos, legalmente estabelecidos no âmbito do Transporte Público Coletivo;

XII - supervisionar, coordenar, monitorar e operacionalizar as atividades de Supervisão Operacional;

XIII - elaborar estudos relativos a reajuste e revisão da tarifa pública do STPC/DF;

XIV - propor, a realização de auditoria técnico-operacional e econômico-financeira nos delegatários e permissionários do STPC/DF, bem como sobre a utilização de gratuidades, subsídios e descontos;

XV - definir procedimentos e rotinas de monitoramento dos elementos componentes do STPC/DF;

XVI - coordenar o acompanhamento dos itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços prestados no STPC/DF;

XVII - coordenar o desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos, programas e intervenções para melhoria e aperfeiçoamento do STPC/DF;

XVIII - aprovar propostas de criação, alteração e extinção de qualquer linha ou serviço, objetivando atender às necessidades e conveniências dos usuários e do STPC/DF, mediante aprovação da Diretoria-Geral;

XIX - dispor de livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos, financeiros e aos relativos à regularidade do cumprimento das legislações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e operacional dos operadores do STPC/DF;

XX - autorizar os locais de parada nas vias do Distrito Federal pelos serviços de transporte de passageiros pertencentes ao STPC/DF, disciplinando sua inserção no espaço urbano

XXI - emitir pronunciamento nos casos em que seja necessária determinação aos delegatários a operar serviços fora de sua responsabilidade em caráter temporário nos casos fortuitos ou de força maior;

XXII - analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas relativas ao controle, fiscalização e gestão dos serviços relacionados ao transporte público coletivo no âmbito do Distrito Federal;

XXIII - propor a instalação, alocação de equipamentos e sistemas que sejam necessários à execução dos serviços, promovendo sua atualização periódica, com vistas a assegurar a qualidade dos serviços e a preservação do meio ambiente, no âmbito das suas competências;

XXIV - participar da elaboração e implementação de projetos de trânsito no âmbito do Governo do Distrito Federal quando tiverem reflexos no STPC/DF;

XXV - intervir nas operações dos delegatários e permissionários quando houver descumprimento das cláusulas contratuais e quando houver risco de solução de continuidade nos serviços prestados;

XXVI - elaborar, promover e executar ações com vistas à implantação de faixas exclusivas e prioritárias ao transporte coletivo, ouvidos os demais órgãos de trânsito;

XXVII - subsidiar às unidades orgânicas da DFTRANS com informações sobre a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo no âmbito do Distrito Federal;

XXVIII - fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico e a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas do Distrito Federal;

XXIX - restringir e controlar o acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados do Sistema de Transporte Público Coletivo em locais e horários predeterminados pela Diretoria-Geral para fins de gestão do STPC/DF;

XXX - propor estudos e implantar projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável do STPC/DF, inclusive sobre padrões de emissão de poluentes emitidos pelos veículos do STPC/DF para locais e horários determinados e propor normativos para regulamentação;

XXXI - participar da elaboração de projetos que envolvam a infraestrutura viária destinada à circulação de veículos do transporte público coletivo no âmbito do Governo do Distrito Federal, bem como o controle do uso e operação;

XXXII - elaborar projetos básicos e termos de referência nas respectivas áreas de competência;

XXXIII - propor o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e coordenar os testes e a avaliação dos equipamentos e softwares utilizados nas respectivas unidades orgânicas;

XXXIV - propor metas de desempenho às atividades exercidas pelos operadores do STPC/DF;

XXXV - coordenar as ações para fins de atendimento das necessidades de transporte público coletivo vinculadas à eventos de demandas temporais realizados no Distrito Federal, no âmbito das suas competências;

XXXVI - expedir autorizações para transporte privado no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Privado do Distrito Federal - STCP/DF;

XXXVII - planejar a rede de linhas e dimensionar a oferta dos serviços no STPC/DF;

XXXVIII - monitorar os serviços prestados pelos delegatários; e

XXXIX - avaliar e controlar o cumprimento dos requisitos contratuais da prestação do serviço pelos Operadores.

Art. 53. À Coordenação de Custos e Tarifas, unidade de coordenação e execução, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:

I - efetuar o cálculo do valor dos custos por quilômetro, utilizando-se os coeficientes básicos e parâmetros operacionais aplicáveis;

II - propor metodologia ou alterações para o cálculo dos custos de produção dos serviços de transporte público coletivo;

III - definir metodologia e periodicidade de pesquisas de preços dos insumos utilizados no cálculo dos custos de produção dos serviços;

IV - solicitar os dados operacionais e econômico-financeiros dos delegatários do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

V - realizar estudos de eventuais subsídios destinados ao custeio de gratuidades e benefícios tarifários, buscando assegurar equilíbrio entre receitas e despesas;

VI - apurar os valores de créditos de bilhetagem automática à repassar aos delegatários do Sistema de Transportes Coletivos do Distrito Federal - STPC/DF;

VIII - solicitar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e executar os testes e a avaliação dos equipamentos e softwares utilizados nas respectivas unidades orgânicas;

IX - realizar estudos referentes ao reajuste e à revisão das tarifas técnicas dos delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, bem como das tarifas usuário;

X - propor alterações na metodologia referente ao modelo de repartição tarifária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

XI - propor alterações na Política Tarifária do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF; e

XII - analisar as Prestações de Contas dos operadores do Sistema de Transporte Coletivo, conforme estabelecido na legislação vigente.

Art. 54. À Gerência de Custos, unidade de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Custos e Tarifas, compete:

I - efetuar pesquisas junto aos delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF para a determinação de coeficientes de consumo e demais parâmetros, necessários à apropriação dos custos operacionais;

II - calcular e submeter a Coordenação de Custos e Tarifas os custos por quilômetro utilizando-se, para os referidos cálculos, os coeficientes básicos e parâmetros operacionais aplicáveis;

III - realizar estudos comparativos entre os custos totais realizados de cada delegatário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

IV - desenvolver metodologia de pesquisas de preços dos insumos utilizados no cálculo dos custos de produção dos serviços; e

V - desenvolver metodologia ou alterações para o cálculo dos custos de produção dos serviços de transporte público coletivo.

Art. 55. À Gerência de Tarifas, unidade de execução, diretamente subordinada à Gerência de Custos e Tarifas, compete:

I - realizar estudos referentes ao reajuste e à revisão das tarifas técnicas dos delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, bem como das tarifas usuário;

II - realizar estudos comparativos entre os custos totais realizados, levantados pela Gerência de Custos, e os custos inseridos nas planilhas tarifárias dos delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

III - acompanhar o desempenho econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

IV - apurar e acompanhar os valores referentes ao complemento tarifário, do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

V - apurar e acompanhar os valores dos subsídios e a evolução do volume de gratuidades e de descontos tarifários concedidos, e seu impacto sobre o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

VI - acompanhar a evolução da quantidade de passageiros transportados, às quilometragens e ao Índice de Passageiro por Quilômetro - IPK dos delegatários do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

VII - inserir e acompanhar as regras de integração tarifária das operadoras do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, no sistema de controle e gerenciamento de bilhetagem; e

VIII - realizar estudos visando alterações na metodologia aplicada ao modelo de repartição tarifária do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, bem como referente à política tarifária.

Art.56. À Coordenação de Planejamento e Operações de Transporte, unidade de coordenação e execução, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:

I - coordenar a programação da operação de linhas do transporte público coletivo;

II - avaliar a renovação, substituição ou ampliação de frotas do Sistema de Transportes Público Coletivo;

III - emitir ordens de serviços previamente autorizadas, destinadas aos delegatários;

IV - monitorar os indicadores desempenho do serviço prestado pelos delegatários, no que couber;

V - coordenar programas contingenciais para atender situações eventuais, extraordinárias ou emergenciais, no intuito de assegurar a continuidade na prestação de serviços no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

VII - acompanhar a arrecadação, registro e controle das receitas provenientes da exploração dos meios de publicidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

VIII - expedir Certidão de Autorização para Exploração de Publicidade no STPC/DF;

IX - apoiar na elaboração, atualização e avaliação dos planos e projetos relacionados ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;

X - propor estudos para a sistematização de normas, padrões e critérios a serem utilizados no planejamento e na operação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal; e

XI - propor medidas de melhoria na infraestrutura de apoio do Sistema de Transporte Público Coletivo que assegurem a melhoria nas condições de fluidez e segurança.

Art. 57. Às Gerências de Planejamento e Monitoramento I e II, unidades executivas, diretamente subordinadas à Coordenação de Planejamento e Operações de Transporte, competem:

I - gerenciar a programação da operação de linhas do transporte público coletivo;

II - planejar as pesquisas em campo com vistas a criação, alteração ou desativação de linhas e alocação de frotas;

III - realizar estudos, analisar dados e tomar providências preventivas da oferta de transporte público coletivo do Distrito Federal;

IV - planejar as ações de programação e monitoramento que deverão ser realizadas;

V - acompanhar e controlar a emissão das Ordens de Serviço;

VI - analisar alterações propostas pelos delegatários sobre a ampliação de frotas, criação, ajustes e modificações na programação da operação de linhas do Sistema de Transportes Público Coletivo;

VII - desenvolver projetos operacionais para o transporte público coletivo, segundo o modelo operacional proposto; e

VIII - elaborar programas contingenciais para atender situações extraordinárias ou emergenciais.

Art.58. À Gerência de Planejamento e Monitoramento III e Supervisão Operacional, unidade executiva, diretamente subordinada à Coordenação de Planejamento e Operações de Transporte, compete:

I - gerir o Centro de Supervisão Operacional do STPC/DF;

II - monitorar em tempo real e ininterrupto o STPC;

III - padronizar a prestação do serviço por parte dos operadores; e

VI - adotar medidas tempestivas quanto às reclamações de usuários e quanto a ocorrência de sinistros com veículos do STPC/DF.

Art. 59. Às Encarregadorias de Planejamento, diretamente subordinadas às Gerências de Planejamento e Monitoramento, competem:

I - organizar e manter os arquivos necessários à operação dos transportes públicos coletivos;

II - proceder as pesquisas em campo em linhas específicas ou de forma aleatória no STPC/DF; e

III - realizar o acompanhamento e monitoramento das implementações realizadas pela DFTRANS no STPC/DF.

Art. 60. À Gerência de Planejamento e Projetos, unidade executiva, diretamente subordinada à Diretoria-Técnica, compete:

I - planejar, desenvolver e implantar projetos visando a integração entre as diversas modalidades de transporte no Distrito Federal;

II - realizar estudos para a sistematização de normas, padrões e critérios a serem utilizados no planejamento e na operação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;

III - desenvolver metodologias para pesquisa, coleta, tratamento e disseminação de dados e informações para o planejamento do transporte público coletivo;

IV - desenvolver estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira, de programas de cooperação técnica, para projetos de transporte público coletivo;

V - propor medidas de melhorias na infraestrutura de apoio do Sistema de Transporte Público Coletivo; e

VII - gerir os pontos de parada do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.

Art. 61. À Encarregadoria de Projetos, diretamente subordinada à Gerência de Planejamento e Projetos, compete:

I - organizar e manter arquivo de plantas e desenhos técnicos relativos equipamentos e elementos de infraestrutura de apoio à operação do STPC/DF;

II - elaborar e manter atualizado o cadastro de pontos de parada do transporte público coletivo; e

III - acompanhar obras e serviços de infraestrutura de apoio ao transporte coletivo.

Art. 62. À Gerência de Arrecadação de Publicidade, unidade de coordenação e execução, diretamente subordinada à Diretoria-Técnica, compete:

I - gerir a arrecadação, registro e controle das receitas provenientes da exploração dos meios de publicidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF;

II - emitir Certidões de Autorização para Exploração de Publicidade no STPC/DF; e

III - realizar estudos, definir metodologia e valores para o cálculo dos preços mínimos referenciais para os espaços destinados a exploração de publicidade no STPC / DF

SEÇÃO XI

DA DIRETORIA DE TERMINAIS

Art. 63. À Diretoria de Terminais, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Geral;

II - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da Coordenação de Manutenção de Terminais Rodoviários e da Coordenação de Gestão de Terminais;

III - gerir a Rodoviária de Brasília e Metropolitana e a Interestadual, os Terminais Rodoviários do Distrito Federal e Estações de BRT;

IV - planejar, implementar e administrar os serviços de infraestrutura dos terminais rodoviários e estações do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;

V - analisar e autorizar o serviço de sinalização nos terminais rodoviários e estações do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;

VI - acompanhar as condições de operação, de tráfego e manutenção dos terminais rodoviários e estações;

VII - propor a reforma e a construção de rodoviárias ou terminais rodoviários;

VIII - acompanhar as atividades nos terminais rodoviários do Distrito Federal, inclusive no monitoramento da prestação dos serviços ofertados;

IX - coordenar a elaboração e a execução do plano de ocupação dos terminais rodoviários do Distrito Federal, no limite de suas competências;

X - propor ao Diretor-Geral a aplicação de sanções, como a inscrição em dívida ativa aos concessionários, permissionários ou autorizatários de espaços situados nos terminais rodoviários do Distrito Federal que estejam inadimplentes;

XI - emitir autorização para reformas das estruturas nos espaços públicos geridos pela Diretoria de Terminais, desde que não acarrete aumento da dimensão do espaço público cedido;

XII - emitir, no caso de obras e reformas de terminais rodoviários do Distrito Federal, autorizações temporárias para alocação provisória de concessionários, permissionários ou autorizatários de espaços públicos;

XIII - reportar às empresas operadoras do transporte público nos terminais rodoviários quando necessárias solicitações, autorizações, notificações ou sanções de procedimentos inerentes às operações dos terminais;

XIV - requisitar apoio aos órgãos oficiais de segurança pública ou de fiscalização para atuarem nos terminais rodoviários, de forma a coibirem a prática de ações ilegais ou irregulares, que atentem contra a ordem pública e o interesse coletivo;

XV - elaborar os projetos básicos e termos de referência na sua área de competência; e

XVI - propor a normatização das atividades na esfera de sua competência.

Art. 64. À Coordenação de Manutenção dos Terminais Rodoviários, unidade de coordenação e execução diretamente subordinada à Diretoria de Terminais, compete:

I - coordenar as atividades da Gerência de Manutenção dos Terminais Rodoviários;

II - planejar e elaborar os estudos necessários à manutenção preventiva dos terminais rodoviários;

IV - auxiliar a elaboração de laudos, estudos e relatórios técnicos a fim de subsidiar ações de engenharia e de arquitetura;

V - realizar e/ou avaliar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

VI - analisar as demandas referentes à sinalização, executando a sua confecção conforme padronização e normas vigentes;

VII - participar das tratativas, com outros órgãos do governo, sobre reformas e construções em áreas de Terminais Rodoviários; e

VIII - coordenar e gerir as ações de manutenção e prevenções desenvolvidas por empresas terceirizadas no âmbito dos Terminais Rodoviários.

Art. 65. À Gerência de Manutenção dos Terminais Rodoviários, unidade de execução diretamente subordinada à Coordenação de Manutenção dos Terminais Rodoviários, compete:

I - gerir as atividades de manutenção dos terminais rodoviários;

II - monitorar o funcionamento dos equipamentos públicos, como elevadores e escadas rolantes, reportando à Coordenação de Manutenção dos Terminais Rodoviários as eventuais ocorrências;

III - monitorar o funcionamento predial no que tange a sua estrutura física, elétrica, hidráulica e de acessibilidade;

IV - realizar levantamentos periódicos das condições estruturais e instalações das edificações utilizadas como terminais rodoviários e estações;

V - proceder às manutenções corretivas necessárias ao bom funcionamento dos terminais rodoviários; e

VI - acompanhar e apoiar a execução, no âmbito da DFTRANS, da prestação de serviços de manutenção, reforma e construção de terminais e estações.

Art. 66. À Coordenação de Gestão dos Terminais, unidade de coordenação e execução diretamente subordinada à Diretoria de Terminais, compete:

I - coordenar as atividades da Gerência de Gestão de Terminais Norte, Gerência de Gestão dos Terminais Sul e Gerência de Gestão da Rodoviária do Plano Piloto;

II - planejar ações que corroborem com a eficiência, estrutura e a segurança nos terminais rodoviários;

III - articular a atuação dos órgãos de fiscalização e de segurança pública;

IV - planejar melhorias nos controles relativos às ocupações dos terminais rodoviários e estações;

V - analisar as solicitações referentes à emissão de autorização e permissão para uso dos espaços públicos nos terminais

rodoviários, emitindo parecer técnico para deliberação superior;

VI - acionar as operadoras de transporte público nos terminais rodoviários nas ações de interesse público nos terminais;

VII - realizar e/ou avaliar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação;

VIII - calcular e emitir documento de arrecadação referente ao preço público de ocupação, cota de rateio, demais taxas e emolumentos nos terminais rodoviários e estações, inclusive nos casos de parcelamento de débito;

IX - gerenciar a arrecadação dos permissionários quanto aos pagamentos do preço público de ocupação e da cota de rateio dos ocupantes, zelando pela aplicação da legislação vigente;

X - notificar os permissionários a situação de inadimplência ou a necessidade de convocação para comunicar assunto de interesse comum;

XI - autuar, instruir e acompanhar os processos de parcelamento de débito; e

XII - realizar a emissão de nada consta

. Art. 67. Às Gerências de Gestão dos Terminais Norte, Sul e Rodoviária do Plano Piloto e Metropolitana, unidades de execução diretamente subordinadas à Coordenação de Gestão dos Terminais, competem:

I - gerir as atividades referentes à administração dos terminais de sua competência, propiciando o bom funcionamento, com a oferta de segurança, higiene e conforto aos usuários em geral, bem como a melhoria do desempenho operacional nos terminais de sua competência, a fim de otimizar o fluxo de pessoas e o cumprimento de normas de acessibilidade;

II - promover projetos, pesquisas e estudos inerentes à sua esfera de competência e propor melhorias, revitalização e modernização da estrutura dos terminais de sua competência;

III - monitorar o funcionamento dos equipamentos públicos, reportando as eventuais ocorrências;

IV - monitorar a prestação dos serviços terceirizados, propondo melhorias e reportando as inconformidades identificadas;

V - receber, avaliar e submeter à Coordenação de Gestão dos Terminais os pedidos relativos à realização de eventos nas dependências dos terminais de sua competência, -bem como monitorar a realização dos eventos de acordo com as autorizações emitidas;

VI - analisar as solicitações de autorização, encaminhadas por operadoras não pertencentes ao STPC, para embarque e desembarque de passageiros nos terminais de sua competência, com vistas a avaliação da Coordenação de Gestão dos Terminais e posterior deliberação do Diretor de Terminais;

VII - receber, avaliar e submeter às instâncias superiores os pedidos relativos a alterações no termo de permissão de uso e autorização de uso dos espaços dos terminais de sua competência; e

VIII - fiscalizar as ocupações dos terminais de sua competência e emitir notificações a permissionários, autorizatários e ocupantes de espaço público nos terminais de sua competência.

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

Art. 68. Ao Diretor-Geral, compete:

I - prestar assessoramento ao Secretário de Estado na qual a DFTRANS está vinculada;

II - propor medidas de gestão e proceder à articulação com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal, visando à eficiência e à eficácia do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal;

III - definir diretrizes para as políticas promovidas pela DFTRANS;

IV - dirigir, coordenar e controlar as atividades da DFTRANS;

V - expedir orientações e normas no âmbito da DFTRANS;

VI - articular com a sua equipe a elaboração do planejamento da DFTRANS em consonância com a estratégia governamental;

VII - encaminhar a proposta orçamentária anual da DFTRANS;

VIII - solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado;

IX - praticar atos de gestão relativos aos recursos humanos, à administração patrimonial e à financeira, tendo em vista a racionalização, a qualidade e a produtividade para o alcance de metas e resultados da DFTRANS;

X - autorizar atos relativos aos contratos, aos convênios, aos acordos de cooperação técnica e aos demais instrumentos necessários à execução das atividades e políticas de competência da DFTRANS;

XI - decidir em processos administrativos correicionais e de fornecedores, inclusive em Processos Administrativos de Responsabilização - PAR, ressalvadas as competências exclusivas do Secretário de Estado e do Governador;

XII - delegar competências, dentro dos limites da legislação; e

XIII - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da DFTRANS.

Art. 69. Aos Diretores e Chefes de Assessoria, competem:

I - assistir e assessorar ao Diretor-Geral em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II - auxiliar o Diretor-Geral na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da DFTRANS;

IV - submeter ao Diretor-Geral planos, programas, projetos, relatórios referentes à sua área de atuação, e acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

V - planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos da DFTRANS, que envolvam sua área de atuação

; VI - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

VII - promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da DFTRANS;

VIII - coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência; e

IX - promover a integração entre as unidades orgânicas subordinadas.

Art. 70. Aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores, competem:

I - assessorar e assistir o superior imediato em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

III - coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade em consonância com os objetivos estratégicos da DFTRANS;

IV - apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

V - propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

VI - identificar, registrar e disseminar experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;

VII - articular ações integradas com outras áreas da DFTRANS e demais órgãos;

VIII - orientar, coordenar e supervisionar atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

IX - assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico; e

X - subsidiar o orçamento anual da DFTRANS no que diz respeito à unidade sob sua responsabilidade.

Art. 71. Aos Gerentes competem:

I - assistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II - prestar esclarecimentos à chefia imediata, às unidades da DFTRANS e aos outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

III - elaborar programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da DFTRANS;

IV - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

V - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VI - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e a produtividade na sua área de atuação;

VII - identificar necessidades e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência; e

VIII - subsidiar a elaboração do orçamento anual da DFTRANS.

Art. 72. À Chefia da Unidade de Controle de Bilhetagem Automática cabe desempenhar as seguintes atribuições específicas:

I - solicitar ao poder concedente a geração de créditos para comercialização no STPC/DF;

II - autorizar responsáveis pela distribuição de créditos de viagem no STPC/DF bem como os postos que os irão comercializar;

III - distribuir créditos gerados aos responsáveis por sua distribuição nos postos de comercialização autorizados;

IV - fomentar, coordenar e acompanhar projetos de melhoria de processos de trabalho da UCBA e de suas unidades hierarquicamente vinculadas;

V - analisar e acompanhar concessão de créditos de viagem financiados por projetos e ações referentes à execução de políticas públicas e de projetos de entes privados; e

VI - solicitar melhorias e adequações do SBA para atendimento de políticas públicas, controle do uso devido de créditos de viagem, benefícios e gratuidades tarifárias, atendimento de determinações legais, da diretoria colegiada ou de órgãos e unidades de controle.

Art. 73. Aos demais Assessores, competem:

I - assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - elaborar estudos técnicos, pareceres, notas técnicas e projetos de interesse da unidade a que se subordina; e

III - auxiliar na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 74. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária, financeira e de controle interno.

Art. 75. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Diretor-Geral, de acordo com suas respectivas responsabilidades e competências. Art. 76. Terão tramitação especial no âmbito desta DFTRANS os processos e documentos referentes às demandas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos órgãos do Ministério Público, do Poder Judiciário, das Autoridades Policiais, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 77. Os expedientes relacionados a mandados de penhora e demais atos judiciais de constrição patrimonial serão recebidos diretamente pela Diretoria-Geral da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS ou pelo Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 78. As unidades administrativas da DFTRANS deverão funcionar em regime de mútua e estreita cooperação, respeitados os vínculos hierárquicos e funcionais de sua estrutura e as correspondentes competências, conforme definido no presente Regimento e em normas complementares, zelando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.

Art. 79. Fica a Diretoria-Geral autorizada a adotar medidas e procedimentos necessários à implementação deste Regimento e a dirimir as dúvidas surgidas na sua interpretação, inclusive mediante a publicação de instruções e portarias, no que couber.

Art. 80. A Subsecretaria de Fiscalização e Controle da Secretaria de Estado de Mobilidade disponibilizará todas as informações necessárias para que a DFTRANS cumpra fielmente seu papel institucional de gestora do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, sempre que solicitada e na medida das suas competências.

Art. 81. A DFTRANS poderá firmar convênios com associações de classe ou entidades congêneres ou assemelhadas, objetivando a implementação e manutenção de serviços assistenciais e culturais a seus servidores, observada a legislação aplicável.

Art. 82. Os cargos de Controlador Setorial, CNE-03, e de Chefe da Unidade de Controle Interno, CNE-07, são privativos de profissionais da carreira de Auditoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 83. As indicações para os cargos de direção, vinculados à Controladoria Setorial da DFTRANS, serão feitas pelo Controlador-Geral do Distrito Federal e aprovadas pelo DiretorGeral da DFTRANS.

Art. 84. As atividades de natureza jurídica exercidas na Assessoria Jurídico-Legislativa são privativas de bacharel em direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 85. Cabe aos detentores de cargos comissionados exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas na sua área de atuação.

Art. 86. Este Regimento entra vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 1, col. 1