Legislação correlata - Instrução 15 de 16/06/2008
Legislação Correlata - Instrução 13 de 18/05/2009
Legislação correlata - Instrução 180 de 28/08/2015
(revogado pelo(a) Decreto 39603 de 28/12/2018)
Aprova o Regimento da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o preconizado no artigo 3º do Decreto n° 23.902, de 11 de julho de 2003, na forma publicada no Diário Oficial de 23 de julho de 2003, e no artigo 15 do Decreto n° 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, que com este se publica.
Art. 2° Ficam extintos e criados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes, respectivamente, dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2007
119º da República e 47º de Brasília
TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS REGIMENTO INTERNO
Art. 1°. Constitui objeto deste Regimento Interno dispor sobre a organização e o funcionamento da Autarquia Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, na forma do constante da Lei n° 241, de 28 de fevereiro de 1992, e no Decreto n° 23.902, de 11 de julho de 2003, na forma publicada na edição nº 140, de 23 de julho de 2003, do Diário Oficial do Distrito Federal.
DA NATUREZA, DA SEDE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2°. A Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, denominação dada pelo Decreto n° 23.902, de 11 de julho de 2003, na forma publicada na edição nº 140, de 23 de julho de 2003, do Diário Oficial do Distrito Federal, Autarquia criada pela Lei n° 241, de 28 de fevereiro de 1992, submetida ao regime autárquico, entidade gestora do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, possui sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 3°. À Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS compete:
I – planejar, gerir, controlar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo, público e privado;
II – planejar, gerir, controlar e fiscalizar a infra-estrutura de apoio ao sistema de transporte público coletivo;
III – executar políticas, programas e estudos definidos pela Secretaria de Estado de Transportes, referentes ao transporte público coletivo do Distrito Federal;
IV – cumprir e fazer cumprir a legislação referente aos serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal, bem como supervisionar, controlar e fiscalizar a sua prestação;
V – assegurar a estabilidade nas relações entre o Poder Público, concessionários, permissionários e usuários;
VI – assegurar a prestação adequada dos serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal quanto à qualidade, regularidade, eficiência, segurança, conforto e modicidade da tarifa;
VII – exigir o cumprimento de critérios e parâmetros operacionais, tecnológicos e demais normas e instrumentos, legalmente estabelecidos;
VIII – assessorar a Secretaria de Estado de Transportes sempre que solicitada;
IX – elaborar e promover a aplicação de normas e procedimentos operacionais referentes ao funcionamento dos serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal, da Câmara de Compensação de Receitas e Créditos e do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
X – gerir e operacionalizar o funcionamento da Câmara de Compensação de Receitas e Créditos;
XI - gerir o Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
XII – promover a eficiência técnica e econômica dos serviços de transporte público coletivo delegados, submetidos à sua competência de gestão, controle e fiscalização;
XIII – acompanhar o desempenho dos delegatários e demais contratados, tornando públicos os relatórios de atividades dos serviços prestados;
XIV – celebrar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas destinados à implementação de melhorias na prestação de serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal;
XV – analisar e se manifestar sobre propostas de legislação e normas relativas ao controle, fiscalização e gestão dos serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal;
XVI – estabelecer critérios para obter informações referentes aos delegatários e prestadores de serviços terceirizados;
XVII – promover, quando necessário, a realização de auditoria técnico-operacional e econômicofinanceira nos delegatários;
XVIII – fixar normas complementares e disciplinares da prestação e utilização dos serviços de transporte público coletivo, determinando, inclusive, prazos para o cumprimento de obrigações;
XIX – definir procedimentos e rotinas de fiscalização dos elementos componentes do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal;
XX – propor alterações em seu regimento interno;
XXI – aplicar, na forma da lei, as sanções regulamentares ou penalidades para infrações previstas nos regulamentos e códigos disciplinares do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
XXII – elaborar sua proposta orçamentária;
XXIII – promover a integração entre a DFTRANS, órgãos do Distrito Federal e entidades representativas da sociedade e empresarial, visando ações que promovam a melhoria do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
XXIV – relacionar-se com outros organismos públicos federais ou distritais no planejamento ou avaliação de planos, programas ou projetos de interesse da DFTRANS que envolvam participação comunitária;
XXV – promover a gestão da qualidade dos serviços de transporte público coletivo e do atendimento prestados pelos delegatários e pela DFTRANS;
XXVI – exercer outras atribuições correlatas às suas finalidades.
Art. 4°. A Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS tem a seguinte estrutura organizacional:
c) Assessoria de Comunicação Social;
f) Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
a) Gerência de Planejamento e Projetos;
b) Gerência de Programação e Monitoramento;
c) Gerência de Custos e Tarifas.
a) Gerência de Apoio Operacional;
d) Gerência de Relações com a Comunidade e Atendimento ao Usuário.
V – Diretoria de Tecnologia da Informação:
a) Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia;
b) Gerência de Sistema de Informação.
VI – Diretoria Administrativo-Financeira:
a) Gerência de Orçamento e Finanças;
b) Gerência de Administração e Logística;
c) Gerência de Recursos Humanos.
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Art. 5º. À Diretoria Colegiada, órgão de direção superior, compete:
I – aprovar planos de ação, orçamentos e prestações de contas da Autarquia, bem como homologar resultado de procedimentos licitatórios pertinentes à mesma;
II – aprovar a Programação Anual de Atividades da DFTRANS, com seus estudos técnicos, econômicos e respectivas previsões orçamentárias e financeiras, bem como eventuais modificações;
III – aprovar proposta de modificação na estrutura organizacional e no Regimento da DFTRANS, quando necessário ao perfeito desenvolvimento dos encargos e serviços que lhe são pertinentes, submetendo-a à apreciação do Governador, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes;
IV – aprovar normas internas para o desempenho de suas atividades, bem como o plano de cargos e salários;
V – autorizar a assinatura de acordos e convênios com entidades públicas ou privadas;
VI – estabelecer políticas de recursos humanos da DFTRANS, principalmente no que tange a salários e gratificações, promoções, elogios, acompanhamento e avaliação de desempenho e regime disciplinar;
VII – pronunciar-se quanto à aquisição, alienação e onerosidade de bens imóveis da DFTRANS;
VIII – aprovar os custos operacionais referentes ao sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal;
IX – deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Transportes;
X – manifestar-se ou deliberar sobre outras matérias de sua competência.
Art. 6º. A Diretoria Colegiada é composta pelo Diretor-Geral da DFTRANS, que a presidirá com a prerrogativa de voto de qualidade, e pelo:
III – Diretor de Tecnologia da Informação;
IV – Diretor Administrativo-Financeiro.
Art. 7º. Ao Diretor-Geral compete o desempenho das seguintes atribuições:
I – exercer a direção, a coordenação, a orientação e a fiscalização dos trabalhos da Autarquia;
II – representar a DFTRANS ativa, passiva, administrativa e judicialmente;
III – cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;
IV – participar, junto à Secretaria de Estado de Transportes, na elaboração das políticas de transporte coletivo;
V – assinar contratos ou ajustes com terceiros, referentes à execução de serviços e obras, aquisições, empréstimos, alienações, aluguéis de imóveis e materiais em geral;
VI – assinar acordos e convênios com entidades públicas ou privadas;
VII – requisitar e autorizar suprimentos de fundos e, em conjunto com o Diretor AdministrativoFinanceiro, ordenar pagamentos, abrir e movimentar contas bancárias, firmar documentos, assinar e endossar cheques, autorizações de pagamentos e ordens de crédito;
VIII – expedir atos, ordens de serviços, comunicações e instruções necessários ao funcionamento da DFTRANS e do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal;
IX – determinar e autorizar a realização de procedimentos licitatórios, observada a legislação em vigor;
X – coordenar a elaboração e aprovar a Programação Anual de Atividades da Autarquia, apresentando-a, para conhecimento, ao Secretário de Estado de Transportes;
XI – encaminhar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pela DFTRANS, ao Secretário de Estado de Transportes;
XII – remeter, anualmente, a prestação de contas da respectiva gestão, com o parecer da Junta de Controle, ao Secretário de Estado de Transportes;
XIII – encaminhar ou prestar informações à Junta de Controle das matérias de sua competência;
XIV – providenciar o preenchimento dos cargos em comissão da Autarquia;
XV – aplicar sanções e penalidades estabelecidas em leis, decretos, regulamentos, regimentos, instrumentos contratuais e demais atos específicos;
XVI – aprovar alterações operacionais do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, respeitados os parâmetros de desempenho operacional estabelecidos;
XVII – determinar diligências e solicitar de órgãos públicos informações necessárias às deliberações da Diretoria Colegiada;
XVIII – monitorar e coordenar o desempenho das atribuições das unidades orgânicas da DFTRANS;
XIX – reconhecer dívidas, na forma da lei;
XX – assessorar, sempre que solicitado, a Secretaria de Estado de Transportes no âmbito de suas competências;
XXI – submeter à apreciação da Diretoria Colegiada qualquer proposta de modificação na estrutura organizacional e no Regimento da DFTRANS;
XXII – designar representantes para articulação interna e externa, quando necessário;
XXIII – determinar e instaurar procedimentos para apuração de denúncias e responsabilidade por falta e irregularidade;
XXIV – apurar responsabilidade e aplicar penas disciplinares aos servidores da DFTRANS;
XXV – expedir certidões e atestados relativos à execução de obras ou serviços;
XXVI – delegar, facultativamente, competência sua a qualquer ocupante de cargo de direção da estrutura organizacional da Autarquia;
XXVII – designar, em ato próprio, os substitutos dos Diretores e demais ocupantes de cargos em comissão em suas ausências e impedimentos.
Art. 8º. Ao Gabinete da Diretoria-Geral, órgão de direção superior diretamente subordinado ao Diretor-Geral da DFTRANS, compete:
I – acompanhar a execução dos atos de interesse da DFTRANS;
II – preparar e apreciar, previamente, o expediente a ser despachado pelo Diretor-Geral;
III – preparar, organizar e controlar a agenda do Diretor-Geral;
IV – formalizar as decisões do Diretor-Geral mediante atos próprios;
V – supervisionar o serviço de protocolo, reprografia, arquivamento, documentação e outros apoios administrativos ao Gabinete;
VI – acompanhar a execução dos atos de interesse da DFTRANS;
VII – atender as solicitações do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
VIII – selecionar, registrar e arquivar os documentos recebidos das diversas unidades da DFTRANS;
IX – manter o cadastro de autoridades e de instituições públicas e privadas de interesse da DFTRANS.
Art. 9°. Ao Chefe de Gabinete compete o desempenho das seguintes atribuições:
I – assessorar o Diretor-Geral em todas as atividades internas e externas;
II – organizar e compartilhar a pauta de audiências do Diretor-Geral;
III – secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada;
IV – planejar, inspecionar e coordenar as atividades de apoio administrativo e operacional do Diretor-Geral;
V – minutar os atos normativos necessários ao cumprimento das decisões da Diretoria Colegiada;
VI – formalizar as decisões do Diretor-Geral mediante atos apropriados;
VII – recepcionar e acompanhar autoridades, convidados e visitantes, quando determinado pelo Diretor-Geral;
VIII – receber, analisar e preparar toda a correspondência do Diretor-Geral;
IX – responder, por intermédio de correspondência formal, os pleitos e requerimentos enviados à DFTRANS;
X – promover a publicação dos atos oficiais da Diretoria Colegiada e do Diretor-Geral;
XI – organizar, manter e supervisionar o serviço de comunicação administrativa da DFTRANS;
XII – colaborar com o Diretor-Geral no desempenho de suas funções;
XIII – desempenhar outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.
Art. 10. À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Geral da DFTRANS, compete:
I – assistir o Diretor-Geral em assuntos de natureza técnica relacionados à comunidade, ao meio ambiente e outros não previstos nas atribuições das demais unidades orgânicas;
II – acompanhar o andamento dos assuntos de interesse da DFTRANS, quando expressamente determinado pelo Diretor-Geral, em especial os relacionados ao meio ambiente;
III – atender a consultas formuladas por órgãos públicos;
IV – manter arquivo atualizado de informações consideradas de interesse da DFTRANS;
V – estabelecer intercâmbio com instituições públicas e privadas referente a assuntos de interesse da DFTRANS;
VI – elaborar trabalhos técnicos de apoio ao Diretor-Geral;
VII – participar no processo de planejamento da DFTRANS, subsidiando a inserção da dimensão sócio-ambiental nas diretrizes e nas decisões da Autarquia;
VIII – desenvolver, em articulação com as demais unidades organizacionais, diretrizes e normas que dizem respeito aos aspectos ambientais relacionados com as decisões e atuações da Autarquia;
IX – articular-se, internamente, com as diversas unidades no atendimento a demandas por informações de caráter sócio-ambiental relacionadas ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, advindas de órgãos gestores ambientais, do Ministério Público e de entidades representativas da sociedade;
X – articular-se com os órgãos de gestão ambiental, tendo em vista o cumprimento das diretrizes e normas ambientais no exercício das atividades da DFTRANS;
XI – executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral.
Art. 11. À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor-Geral da DFTRANS, compete:
I – assistir o Diretor-Geral em assuntos de natureza de comunicação social;
II – divulgar, interna e externamente, as ações realizadas pela DFTRANS;
III – propor a comunicação institucional da DFTRANS;
IV – articular-se com as unidades que compõem a estrutura da DFTRANS para a elaboração de material jornalístico sobre ações e realizações;
V – planejar, coordenar e editar as atividades de publicações de jornais, revistas e boletins informativos;
VI – planejar e acompanhar as entrevistas coletivas e contatos telefônicos para divulgação de informações relativas à DFTRANS;
VII – viabilizar a participação da DFTRANS na mídia, por intermédio de programas que divulguem ou informem ao público ações ou fatos relativos à DFTRANS;
VIII – acompanhar o noticiário da imprensa a respeito da DFTRANS e promover a necessária divulgação dos atos e fatos administrativos;
IX – executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral.
Art. 12. À Ouvidoria, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao DiretorGeral da DFTRANS, compete:
I – receber e reduzir a termo as reclamações, denúncias, reivindicações, sugestões, elogios, agradecimentos e demais manifestações afetas aos serviços e atribuições da DFTRANS, providenciando o encaminhamento às unidades orgânicas da Autarquia;
II – acompanhar, até a solução final, denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios considerados pertinentes;
III – promover celeridade e qualidade na solução das solicitações encaminhadas;
IV – encaminhar aos reclamantes respostas quanto às providências adotadas;
V – realizar inspeções, diligências e investigações, objetivando a apuração das reclamações e denúncias que lhe forem encaminhadas;
VI – propor, quando cabível, a instauração de sindicâncias e processos administrativos;
VII – elaborar relatórios estatísticos, incluindo gráficos, sobre as ocorrências, intervenções promovidas, as unidades envolvidas e as soluções adotadas, sob orientação da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal;
VIII – repassar à Assessoria de Comunicação Social as percepções e reações dos usuários relativas aos serviços de responsabilidade da DFTRANS;
IX – assistir as unidades organizacionais da Autarquia na defesa e proteção dos direitos dos usuários.
Art. 13. À Junta de Controle, unidade orgânica de deliberação coletiva, diretamente vinculada ao Diretor-Geral da DFTRANS, compete:
I – exercer a fiscalização dos atos e fatos administrativos da DFTRANS relacionados às atividades econômicas, financeiras e contábeis da Autarquia;
II – exercer o controle fiscal e contábil relativo à aquisição, alienação e utilização, por terceiros, de bens patrimoniais, bem como à contratação de obras e serviços por parte da DFTRANS;
III – examinar a escrituração contábil, o estado de caixa e os valores em depósito da DFTRANS, zelando pela sua regularidade;
IV – examinar os balancetes mensais e as prestações de contas anuais da Autarquia, a serem submetidos à apreciação da Corregedoria-Geral e, posteriormente, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, emitindo parecer conclusivo a respeito;
V – examinar, à luz da legislação, a regularidade de contratos, convênios, termos de permissão e outros ajustes;
VI – examinar as prestações de contas dos responsáveis por suprimentos de fundos e adiantamentos, emitindo parecer conclusivo a respeito;
VII – denunciar, ao Diretor-Geral, irregularidades constatadas, sugerindo medidas que considerar cabíveis;
VIII – verificar e fiscalizar a obediência às normas administrativas e financeiras relativas à gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
IX – proceder à verificação de materiais, serviços e obras, a fim de confrontá-los com as despesas representadas nos documentos examinados e constantes dos respectivos processos de aquisição, pagamentos ou prestações de contas.
Art. 14. No exercício de sua competência, a Junta de Controle poderá requisitar e examinar, a qualquer tempo, a escrituração e os documentos relacionados à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da Autarquia, bem como realizar as diligências que julgar necessárias.
Art. 15. A Junta de Controle compõe-se de três membros efetivos e de igual número de suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal, dentre pessoas de reconhecida competência no campo da contabilidade, economia ou administração pública.
Art. 16. À Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, unidade orgânica de deliberação coletiva, diretamente vinculada ao Diretor-Geral da DFTRANS, compete:
I – julgar os recursos administrativos interpostos contra atos e decisões praticados pela autoridade competente da DFTRANS, relativos à aplicação de penalidades previstas em leis, decretos, regulamentos e demais normas legais que regem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
II – diligenciar junto às unidades orgânicas da DFTRANS, visando reunir informações necessárias ao julgamento dos recursos interpostos;
III – discutir e votar matérias objeto de recursos, fundamentando suas decisões em relatos circunstanciados, consignando em ata as decisões proferidas;
IV – organizar e manter serviços de protocolo e arquivo dos processos de recursos que lhe forem interpostos;
V – apresentar, mensalmente, ao Diretor-Geral, relatório circunstanciando de suas atividades.
Art. 17. Ao Serviço Jurídico, unidade orgânica de consultoria e assessoria, diretamente subordinada à Diretoria-Geral da DFTRANS, compete:
I – assessorar juridicamente a Diretoria Colegiada, o Diretor-Geral e as demais unidades organizacionais, promovendo o exame prévio de atos normativos, contratos e outros atos pertinentes às atividades da Autarquia;
II – acompanhar os feitos, em juízo ou fora dele, em que a Autarquia figure como autora, ré, assistente ou oponente, ou em que for, por qualquer forma, interessada;
III – preparar as informações de mandado de segurança em que servidor da Autarquia figure como autoridade coatora;
IV – analisar os processos administrativos e responder consultas no âmbito da DFTRANS, manifestando-se a respeito;
V – expedir atos de expediente referentes às atividades específicas de sua competência;
VI – elaborar e analisar minutas de contrato, convênios, acordos, ajustes e seus aditivos;
VII – estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos de interesse da Autarquia que forem submetidos à sua apreciação;
VIII – orientar as unidades de direção da Autarquia quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência;
IX – estudar e apresentar soluções jurídicas aos problemas da DFTRANS que forem submetidos a sua apreciação;
X – elaborar e praticar os atos necessários à defesa dos interesses da Autarquia;
XI – manifestar-se sobre pedidos de certidões ou cópias de processos e sobre direitos e deveres de servidores que lhe forem submetidos;
XII – elaborar ou examinar as minutas de atos normativos a serem expedidos pelo Diretor-Geral;
XIII – analisar e aprovar, quando regulares, as minutas de editais de licitações promovidas pela Autarquia;
XIV – manter arquivo e controle das decisões proferidas nas ações e feitos de interesse da Autarquia e demais processos nos quais tenha participação;
XV – manter cópia dos contratos em geral e termos de outorga de serviço público de transporte;
XVI – organizar a jurisprudência e manter atualizada a legislação específica e correlata;
XVII – instruir os processos de cobrança extrajudiciais e judiciais inscritas na dívida ativa;
XVIII – prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação de transporte público coletivo;
XIX – preparar informações ou defesas, a serem assinadas pelo Diretor-Geral, em cumprimento a decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou nas ações judiciais;
XX – elaborar relatórios e mantê-los instruídos e atualizados com as decisões proferidas nas ações judiciais de interesse da Autarquia;
XXI – manter, em arquivo, livros, periódicos e decisões sobre licitações, bem como os recortes de publicações de leis, decretos, resoluções, portarias, decisões judiciais e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 18. À Diretoria Técnica, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete:
I – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das Gerências de Planejamento e Projetos, de Programação e Monitoramento e de Custos e Tarifas;
II – supervisionar a elaboração e propor a programação anual de trabalho das Gerências que lhe são subordinadas;
III – encaminhar, para aprovação e expedição pelo Diretor-Geral, ordens de serviço para os delegatários do Sistema de Transporte Público Coletivo;
IV – fornecer à Câmara de Compensação de Receitas e Créditos os elementos informativos necessários ao seu funcionamento;
V – coordenar e supervisionar a implantação das diretrizes emanadas da política de transporte relativas ao Sistema de Transporte Público Coletivo;
VI – propor diretrizes relacionadas ao Sistema de Transporte Público Coletivo;
VII – supervisionar a realização de estudos e a execução de projetos relacionados à infra-estrutura de apoio ao Sistema de Transporte Público Coletivo;
VIII – supervisionar, do ponto de vista ambiental, obras e outras intervenções com potencial impacto no meio ambiente, tendo em vista a sua mitigação ou controle;
IX – supervisionar e avaliar o funcionamento da Câmara de Compensação de Receitas e Créditos;
X – promover e supervisionar estudos visando à inserção da dimensão sócio-ambiental no planejamento e na operação do Sistema de Transporte Público Coletivo;
XI – supervisionar os estudos técnicos relativos à operação do transporte coletivo do Entorno no Distrito Federal;
XII – realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.
Art. 19. À Gerência de Planejamento e Projetos, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:
I – participar de estudos para elaboração, atualização e avaliação de planos diretores de transportes urbanos e outros instrumentos das políticas do Sistema de Transporte Público Coletivo;
II – desenvolver estudos para caracterização da demanda, definição do nível de serviço e especificação da oferta de transporte público coletivo no Distrito Federal;
III – desenvolver estudos visando a integração entre as diversas modalidades de transporte no Distrito Federal;
IV – desenvolver, com a participação das demais gerências, a concepção funcional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
V – realizar estudos para a sistematização de normas, padrões e critérios a serem utilizados no planejamento e na operação do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
VI – desenvolver metodologias para pesquisa, coleta, tratamento e disseminação de dados e informações para o planejamento do transporte urbano;
VII – acompanhar, sistematicamente, a evolução do Sistema de Transporte Público Coletivo, visando à adequação do modelo operacional;
VIII – desenvolver, juntamente com a Gerência de Custos e Tarifas, estudos para a formulação de política tarifária e de financiamento do transporte público coletivo, bem como para a redução dos custos operacionais e o aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança de tarifas;
IX – desenvolver estudos de impactos do transporte sobre o meio ambiente urbano;
X – desenvolver estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira para projetos de transporte público coletivo;
XI – propor o desenvolvimento de programas de cooperação técnica na área de transporte público coletivo;
XII – gerenciar a execução de projetos relacionados à infra-estrutura de transporte público coletivo;
XIII – coordenar ou elaborar projetos de infra-estrutura de apoio à operação dos transportes coletivos, tais como terminais, abrigos, adequação de geometria viária e elementos de sinalização;
XIV – organizar e manter arquivo de plantas e desenhos técnicos relativos a veículos, equipamentos e elementos de infra-estrutura de apoio à operação dos transportes públicos coletivos;
XV – elaborar e manter atualizado cadastro de terminais, pontos de parada, de controle e de apoio do transporte público coletivo;
XVI – participar do processo de planejamento urbano e das demais áreas direta ou indiretamente relacionadas ao transporte público coletivo;
XVII – propor a alteração dos serviços, sempre que verificada sua necessidade;
XVIII – propor medidas de intervenção na infra-estrutura de apoio do Sistema de Transporte Público Coletivo que assegurem a melhoria nas condições de fluidez e segurança;
XIX – executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
Art. 20. À Gerência de Programação e Monitoramento, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:
I – elaborar a programação da operação de linhas do transporte público coletivo, compreendendo a definição de itinerários, tabelas horárias, tempos de percurso e especificação e dimensionamento da frota, de acordo com as características da demanda;
II – propor alterações na programação operacional ou analisar e pronunciar-se quanto às alterações propostas pelos delegatários, sempre que for constatada sua necessidade;
III – propor a alteração dos serviços sempre que verificada sua necessidade;
IV – emitir parecer técnico sobre a renovação, substituição ou ampliação de frotas do Sistema de Transportes Público Coletivo;
V – propor a expedição de ordens de serviços destinadas aos delegatários;
VI – desenvolver projetos operacionais para o transporte público coletivo, segundo o modelo operacional proposto, compreendendo criação, adequação e extinção de linhas, assegurando a viabilidade das mesmas;
VII – elaborar estudos e estatísticas relativas ao desempenho dos modos de transporte público coletivo e sua adequada integração;
VIII – estabelecer critérios, parâmetros e periodicidade para avaliação do desempenho e dos níveis de serviço do Sistema de Transporte Público Coletivo;
IX – programar e realizar pesquisas de campo para atualizar as informações e avaliar o desempenho e os níveis de serviço do Sistema de Transporte Público Coletivo;
X – avaliar e controlar, sistemática e periodicamente, o desempenho e os níveis de serviço do Sistema de Transporte Público Coletivo;
XI – estudar e propor ajustes na programação operacional das linhas, a partir dos resultados da avaliação de desempenho;
XII – elaborar programas contingenciais para atender situações extraordinárias ou emergenciais;
XIII – propor a criação de serviços complementares ou extraordinários;
XIV – propor o atendimento das demandas temporais de eventuais atividades que venham a ocorrer nas regiões administrativas do Distrito Federal;
XV – avaliar e desenvolver estudos técnicos relativos à viabilidade operacional do transporte coletivo do entorno no Distrito Federal;
XVI – elaborar e manter atualizado cadastro de linhas;
XVII – dimensionar e definir o referencial de alocação de frota, obedecendo às características operacionais das linhas e ao desempenho técnico dos veículos;
XVIII – executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
Art. 21. À Gerência de Custos e Tarifas, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:
I – desenvolver estudos para subsidiar a fixação das tarifas, buscando assegurar equilíbrio entre receitas e despesas;
II – propor metodologia ou alterações para o cálculo dos custos de produção dos serviços de transporte público coletivo;
III – definir metodologia e periodicidade de pesquisas dos preços dos insumos utilizados no cálculo dos custos de produção dos serviços;
IV – efetuar pesquisas para determinação de coeficientes de consumo, fatores de utilização de pessoal e demais parâmetros necessários à apropriação dos custos operacionais;
V – elaborar planilhas de custos de produção dos serviços de transporte coletivo, considerando os diferentes tipos de veículos, serviços e linhas;
VI – preparar os elementos informativos necessários ao funcionamento da Câmara de Compensação de Receitas e Créditos;
VII – acompanhar e analisar, periódica e sistematicamente, o desempenho econômico-financeiro do Sistema de Transporte Público Coletivo e da Câmara de Compensação de Receitas e Créditos;
VIII – monitorar e avaliar o funcionamento da Câmara de Compensação de Receitas e Créditos, fiscalizando o cumprimento da legislação pertinente;
IX – subsidiar a Gerência de Orçamento e Finanças com informações necessárias à gestão financeira do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
X – acompanhar, periódica e sistematicamente, a evolução do volume de gratuidades e de descontos tarifários concedidos, e seu impacto sobre o equilíbrio econômico-financeiro do sistema;
XI – propor a realização de auditoria nas empresas operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo e na Câmara de Compensação de Receitas e Créditos;
XII – executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
Art. 22. À Diretoria Operacional, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete:
I – administrar, coordenar e controlar a execução das atividades das gerências de Apoio Operacional, de Fiscalização, de Vistoria, e de Relacionamento com a Comunidade e Atendimento ao Usuário;
II – supervisionar a elaboração e propor a programação mensal de trabalho das gerências que lhe são subordinadas;
III – acompanhar o desenvolvimento e o aprimoramento dos serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal; I
V – supervisionar, avaliar e propor medidas de melhoria da prestação dos serviços de transporte público coletivo;
V – coordenar as ações de fiscalização da prestação dos serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal;
VI – solicitar, à Diretoria Técnica, estudos e projetos sobre a infra-estrutura dos serviços de transporte público coletivo, sempre que necessário;
VII – propor medidas adequadas às necessidades dos usuários e às condições de mercado, baseadas nos dados operacionais dos serviços;
VIII – propor medidas de intervenção na infra-estrutura de apoio ao sistema de transporte público coletivo, que assegurem melhorias nas condições de fluidez e segurança;
IX – instruir as solicitações de benefícios de gratuidade;
X – aplicar penalidades de sua competência;
XI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência, que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.
Art. 23. À Gerência de Apoio Operacional, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria Operacional, compete:
I – organizar e manter atualizados cadastros de delegatários, de veículos e de prepostos;
II – formalizar e instruir processos referentes à aplicação de penalidades e recursos previstos na legislação;
III – receber, processar, instruir, controlar os prazos e assessorar o julgamento dos recursos interpostos contra a aplicação de penalidades;
IV – controlar a ocorrência de reincidência de infrações;
V – formalizar e instruir processos de recursos interpostos referentes a viagens não admitidas;
VI – organizar e manter arquivo dos processos referentes a recursos de infrações e de viagens;
VII – analisar os registros contidos nos tacógrafos ou em equipamentos similares;
VIII – analisar e relatar, periodicamente, o desempenho dos delegatários do sistema de transporte público coletivo, sob o ponto de vista das infrações cometidas e das reclamações dos usuários;
IX – instruir e manifestar-se sobre defesa prévia e requerimento relativo à penalidade aplicada;
X – cadastrar os operadores do serviço de transporte coletivo privado;
XI – executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
Art. 24. À Gerência de Fiscalização, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria Operacional, compete:
I – emitir autos de infração por descumprimento de contratos, regulamentos e códigos disciplinares;
II – fiscalizar e fazer cumprir a legislação que dispõe sobre os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
III – elaborar e executar programas contingenciais para atender a situações extraordinárias ou emergenciais;
IV – receber e encaminhar à Gerência de Relacionamento com a Comunidade e Atendimento ao Usuário as reclamações, sugestões e solicitações;
V – atuar em postos volantes, monitorando e avaliando o desempenho físico-operacional e a qualidade dos serviços prestados pelos delegatários;
VI – monitorar e avaliar o desempenho dos serviços prestados pelos operadores quanto à manutenção, conservação e segurança da infra-estrutura e da tecnologia rodante, aos meios de comunicação com o usuário e à regularidade;
VII – executar as atividades de fiscalização de campo, providenciando as soluções para os problemas detectados;
VIII – emitir notificação de irregularidade por descumprimento da legislação pertinente ao sistema de transporte público coletivo;
IX – fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelos delegatários;
X – fiscalizar a infra-estrutura operacional do Sistema de Transporte Público Coletivo, garantindo aos usuários conforto, higiene e segurança;
XI – fiscalizar os equipamentos de controle da demanda, oferta, arrecadação e demais equipamentos implantados;
XII – detectar e encaminhar ao setor competente os problemas relacionados com a circulação de veículos e pedestres, que afetem o desempenho operacional;
XIII – coibir a prática de transporte não autorizado na forma prevista em legislação específica;
XIV – determinar a retirada de operação de veículos em desacordo com o que estabelecem as normas disciplinares do Sistema de Transporte Público Coletivo;
XV – examinar os procedimentos de fiscalização de modo a evitar inconsistências e lacunas porventura existentes;
XVI – gerar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pela fiscalização, individualizando a atuação dos fiscais;
XVII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 25. À Gerência de Vistoria, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria Operacional, compete:
I – programar e executar vistoria mecânica, estrutural, elétrica e de programação visual em todos os veículos da frota do Sistema de Transporte Público Coletivo e do serviço de transporte coletivo privado;
II – notificar e lavrar auto de infração por descumprimento da legislação pertinente ao Sistema de Transporte Público Coletivo;
III – manter arquivo atualizado da documentação exigida para a avaliação e vistoria em todos os veículos da frota do Sistema de Transporte Público Coletivo e do serviço de transporte coletivo privado;
IV – inspecionar a frota do Sistema de Transporte Público Coletivo e propor medidas de correção e aprimoramento aos procedimentos de vistoria;
V – programar ações conjuntas com entidades de preservação ambiental, segurança veicular e outros;
VI – aperfeiçoar a inspeção veicular;
VII – emitir, afixar e controlar os selos de vistoria e sua validade, conforme normas vigentes;
VIII – emitir pareceres técnicos e laudos sobre novos equipamentos ou equipamentos envolvidos em acidentes;
IX – fiscalizar os lacres de equipamentos de arrecadação e de controle operacional;
X – lacrar veículos por falta de condições de segurança;
XI – emitir relatórios estatísticos periódicos para avaliar o desempenho dos delegatários;
XII – gerar relatórios periódicos sobre as atividades da gerência;
XIII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 26. À Gerência de Relações com a Comunidade e Atendimento ao Usuário, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria Operacional, compete:
I – administrar a central de atendimento aos usuários;
II – prestar informações aos usuários sobre os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
III – administrar o processo de tramitação de solicitações, sugestões, reclamações e elogios, desde sua entrada, até o arquivamento final, objetivando a pronta informação, quando solicitada;
IV – receber, responder, encaminhar e acompanhar as demandas dos usuários aos setores competentes;
V – manter atualizados os dados dos elementos que compõem o sistema de informação ao usuário;
VI – manter, nos postos de atendimento, material informativo aos usuários do transporte público coletivo;
VII – estimular e coordenar a participação comunitária nos assuntos referentes ao Sistema de Transporte Público Coletivo;
VIII – propor e coordenar procedimentos destinados ao relacionamento entre a DFTRANS e os usuários;
IX – propor e orientar processos de monitoramento e avaliação da qualidade dos Serviços de Transporte Público Coletivo e do atendimento prestado pelos delegatários e pela DFTRANS;
X – promover e acompanhar a implementação de campanhas para a humanização do transporte e incentivar o uso de equipamentos e aplicativos informatizados de orientação aos usuários;
XI – emitir relatórios estatísticos periódicos de acompanhamento das solicitações e reclamações recebidas, de acordo com as necessidades de cada área de atuação, visando avaliar o desempenho dos delegatários;
XII – divulgar informações e indicadores das demais gerências;
XIII – divulgar assuntos de interesse público;
XIV – monitorar a divulgação pelos operadores da ocorrência de mudanças no Sistema de Transporte Público Coletivo;
XV – cadastrar os portadores de necessidades especiais, manter os cadastros devidamente atualizados e elaborar estatísticas;
XVI – credenciar os beneficiários de gratuidade de acordo com as normas estabelecidas;
XVII – encaminhar à Diretoria Operacional relatório mensal contendo informações sobre as áreas de sua atuação;
XVIII – manter cadastro atualizado das entidades comunitárias e de seus representantes;
XIX – interagir com a comunidade em busca de humanizar os serviços de transporte, identificar as prioridades dos usuários e preservar os aspectos sócio-ambientais;
XX – promover a participação comunitária nos assuntos referentes ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
XXI – promover pesquisas de opinião e outras formas de consulta à comunidade sobre as políticas e os serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal;
XXII – orientar e apoiar as demais unidades organizacionais da DFTRANS em projetos ou ações que envolvam a participação comunitária;
XXIII – exercer outras atividades inerentes à sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
Art. 27. À Diretoria de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, compete:
I – administrar, coordenar e controlar a execução das atividades da Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia e da Gerência de Sistema de Informação;
II – supervisionar a elaboração e propor a programação mensal de trabalho das gerências que lhe são subordinadas;
III – dirigir, coordenar e controlar o processo e as atividades de informatização da DFTRANS;
IV – gerenciar e atualizar as redes e os sistemas de informação do Sistema de Transporte Público Coletivo no âmbito da DFTRANS;
V – prover suporte técnico às unidades da DFTRANS e orientar a aquisição e locação de equipamentos;
VI – estudar, propor e acompanhar o andamento das ações e providências necessárias à implantação, operação, manutenção, atualização e expansão dos sistemas físicos e técnicos de processamento informatizados;
VII – propor, acompanhar e avaliar programas de qualificação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da DFTRANS em informática;
VIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.
Art. 28. À Gerência de Infra-Estrutura de Tecnologia, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:
I – administrar o ambiente operacional, suporte/configuração de programas operacionais, banco de dados, rede local e remota, serviços de rede, segurança do sistema de informática, padronização e configuração de equipamentos e softwares;
II – executar planos e projetos relativos à rede de comunicação de dados;
III – coordenar e fiscalizar os serviços executados por terceiros na área de tecnologia da informação;
IV – coordenar a manutenção, desenvolvimento e documentação de sistemas aplicativos em produção;
V – participar da elaboração de especificações técnicas, editais e contratos, avaliação, testes e configurações de equipamentos e softwares;
VI – distribuir e controlar a utilização de senhas de acesso ao banco de dados, estabelecendo hierarquias;
VII – estudar, propor e acompanhar o andamento de ações e providências à implantação, operação e expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
VIII – analisar, periodicamente, os processos adotados, visando assegurar produtividade, segurança, confiabilidade e minimização de custos;
IX – coletar, processar e criticar os dados de entrada para os sistemas de informações sobre transporte público coletivo;
X – implantar, operar e executar a expansão dos sistemas físico e técnico de processamento informatizado;
XI – apoiar tecnicamente as demais áreas, no que concerne à manutenção física e operacional dos equipamentos de informática;
XII – especificar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de serviços realizados por terceiros na área de tecnologia da informação;
XIII – executar planos e projetos relativos à manutenção dos equipamentos de informática;
XIV – orientar e fiscalizar a correta utilização dos equipamentos de informática da DFTRANS;
XV – elaborar relatório periódico com informações que subsidiem avaliações sobre a produtividade e o alcance dos sistemas;
XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 29. À Gerência de Sistema de Informação, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria de Tecnologia da Informação, compete:
I – desenvolver programas necessários ao gerenciamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e à administração interna da DFTRANS;
II – apoiar tecnicamente as demais áreas da DFTRANS no que concerne à informatização dos serviços;
III – apoiar e orientar os usuários do sistema de informações da DFTRANS na utilização dos recursos de informática disponíveis;
IV – desenvolver novas aplicações de tecnologia da informação a serem utilizadas pela DFTRANS;
V – avaliar e homologar os sistemas de informação a serem utilizados pela DFTRANS;
VI – especificar, acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de serviços de informática realizados por terceiros;
VII – executar direta ou indiretamente atividades de manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de informações;
VIII – executar atividades de manutenção corretiva e evolutiva das aplicações de tecnologia da informação em utilização pela DFTRANS;
IX – desenvolver e emitir relatórios gerenciais, conforme solicitação das demais áreas da DFTRANS;
X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 30. À Diretoria Administrativo-Financeira, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria-Geral, compete:
I – dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades das gerências de Orçamento e Finanças, de Administração e Logística, e de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
II – supervisionar a elaboração e propor a programação anual de trabalho das gerências que lhe são diretamente subordinadas;
III – gerir o orçamento da DFTRANS;
IV – gerir os recursos do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos da Lei n° 239, de 10 de fevereiro de 1992;
V – identificar fontes de recursos financeiros para a execução de projetos que propiciem melhorias no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal ou na DFTRANS;
VI – requisitar e autorizar suprimentos de fundos, abrir e movimentar contas bancárias, assinar e endossar cheques, autorizações de pagamento e ordens de crédito, tudo em conjunto com o Diretor-Geral;
VII – representar a DFTRANS junto a bancos, instituições financeiras e órgãos públicos, quando houver necessidade de pagamentos ou recebimentos;
VIII – ordenar despesas e reconhecer dívidas, na forma da lei;
IX – realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral.
Art. 31. À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria Administrativo-Financeira, compete:
I – elaborar a proposta orçamentária da DFTRANS;
II – registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
III – providenciar pedidos de créditos adicionais à dotação orçamentária da DFTRANS;
IV – movimentar créditos orçamentários da DFTRANS;
VI – instruir processos de liquidação de despesas, emitindo as autorizações de pagamento;
VII – executar a programação orçamentária;
VIII – emitir, no início de cada exercício financeiro, notas de empenho global ou por estimativa;
IX – propor alterações orçamentárias, quando necessárias;
X – prever e controlar a arrecadação das receitas da DFTRANS e do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
XI – instruir processos referentes à execução de despesas de custeio, pessoal e investimentos;
XII – conciliar as contas contábeis;
XIII – registrar, orientar e controlar as prestações de contas de devedores diversos;
XIV – elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira;
XV – emitir empenho das despesas realizadas pela Autarquia, depois de autorizado pelo ordenador de despesas;
XVI – providenciar suprimento de fundo;
XVII – controlar a disponibilidade financeira, informando-a diariamente ao Diretor Administrativo-Financeiro;
XVIII – emitir relatórios com informações sobre receitas e disponibilidade financeira;
XIX – elaborar boletim diário das contas bancárias e de sua movimentação;
XX – recolher receitas, créditos e depósitos e efetuar pagamentos;
XXI – promover o pagamento do pessoal vinculado à Autarquia;
XXII – conferir processos de pagamento e emitir ordens bancárias;
XXIII – executar a escrituração contábil, patrimonial e financeira;
XXIV – elaborar balancetes e balanços;
XXV – preparar a prestação de contas do órgão;
XXVI – promover o ordenamento e o arquivamento de documentação contábil;
XXVII – controlar e fiscalizar a emissão, comercialização e resgate de passes, vale-transporte, cartões e créditos;
XXVIII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência que lhe forem atribuídas.
Art. 32. À Gerência de Administração e Logística, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria Administrativo-Financeira, compete:
I – prestar apoio administrativo às demais unidades da DFTRANS;
II – acompanhar os processos de licitação;
III – definir normas de utilização dos veículos da DFTRANS e/ou sob responsabilidade da Autarquia, quanto ao uso em serviço e execução dos serviços prestados, circulação, condutores, usuários e horário e local de recolhimento;
IV – programar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de apoio administrativo;
V – manter acervo documental administrativo;
VI – receber, distribuir e informar o andamento de documentos e processos;
VII – autuar processos quando determinado;
VIII – registrar e encaminhar para publicação despachos, decisões, instruções e outros documentos de interesse da DFTRANS;
IX – elaborar e propor normas e programação para aquisição, padronização, especificação, recebimento, armazenamento, distribuição, controle, segurança e alienação de material;
X – orientar e controlar o cumprimento das normas relativas à administração de material;
XI – manter sob sua guarda e responsabilidade as certidões de escrituras e demais instrumentos relativos aos imóveis da DFTRANS e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Autarquia;
XII – promover a reprodução de documentos e a execução de serviços de encadernação;
XIII – expedir a correspondência oficial;
XIV – instruir processos para aquisição de material;
XV – receber material, promover o exame técnico e atestar seu recebimento;
XVI – classificar, codificar e armazenar o material sob sua guarda;
XVII – manter o controle físico-financeiro do material estocado em almoxarifado;
XVIII – elaborar, periodicamente, inventário físico-financeiro e demonstrativo de entrada e saída de material;
XIX – fiscalizar a utilização dos próprios da DFTRANS;
XX – promover a guarda, a manutenção e os reparos de veículos, máquinas, instalações e equipamentos;
XXI – promover a manutenção, limpeza e vigilância de próprios em que funcionem órgãos da DFTRANS, inspecionando a entrada e saída de pessoal e material de suas dependências;
XXII – providenciar o abastecimento de combustível e de lubrificantes das viaturas da DFTRANS;
XXIII – providenciar o licenciamento e a contratação de seguro obrigatório das viaturas da DFTRANS;
XXIV – promover e acompanhar as providências administrativas, técnicas e policiais, provenientes de acidentes e infrações envolvendo viaturas da DFTRANS;
XXV – organizar e manter cadastro de veículos e equipamentos;
XXVI – manter registro de condutores de veículos e de suas respectivas habilitações;
XXVII – executar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
Art. 33. À Gerência de Recursos Humanos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria Administrativo-Financeira, compete:
I – planejar as atividades de administração dos recursos humanos da DFTRANS, envolvendo recrutamento, seleção de pessoal, treinamento, cadastro, pagamento, movimentação, administração de cargos e salários, benefícios, avaliação de desempenho, promoções, direitos e deveres, assistência e segurança do trabalho;
II – promover a integração dos funcionários por meio de eventos e campanhas;
III – administrar o plano de carreira da Autarquia;
IV – preparar folha de pagamento do pessoal, mantendo os registros concernentes;
V – manter registro de dados referentes à vida funcional dos servidores da DFTRANS e do pessoal colocado à sua disposição;
VI – preparar e controlar a publicação de atos oficiais referentes a pessoal;
VII – preparar e fornecer certidões funcionais e declarações financeiras dos servidores da DFTRANS;
VIII – promover a capacitação gerencial, técnica e operacional dos recursos humanos da DFTRANS, de acordo com necessidades identificadas;
IX – executar outras atividades inerentes à sua área de competência, que lhe forem atribuídas.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
Art. 34. Aos Diretores incumbe:
I – praticar os atos necessários à execução das competências que lhes forem atribuídas;
II – prestar assessoramento direto ao Diretor Geral;
III – participar como membro efetivo da Diretoria Colegiada.
Art. 35. Ao Diretor Técnico incumbe substituir o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 36. Aos Assessores, Chefes, Gerentes, Encarregados e ocupantes dos demais cargos em comissão incumbe:
I – praticar os atos necessários à execução das competências que lhe forem atribuídas;
II – assistir seus respectivos chefes imediatos e desempenhar as atribuições que lhes forem determinadas.
Art. 37. Constituem patrimônio da DFTRANS os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38. A estrutura organizacional da DFTRANS, nos níveis abaixo do detalhamento previsto neste instrumento, será especificada por ato próprio da Diretoria, podendo ser fracionada em subdivisões ou serviços, cujas competências e atribuições deverão constar do mesmo ato que os detalhar.
Art. 39. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Diretor-Geral da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL.
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-12, 08; Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-14, 07; Coordenador Administrativo-Financeiro, DFG-13, 01; Coordenador Técnico, DFG-13, 01; Coordenador Operacional, DFG-13, 01; Coordenador de Informações Técnicas, DFG-13, 01; Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-13, 03; Subsecretário de Operações de Transportes, CNE-05, 01; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-11, 01; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-10, 01; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-09, 07; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-08, 03; Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-07, 02; Assessor da Assessoria Técnico-Administrativa, DFA-11, 02; Assessor da Assessoria de Coordenação e Integração Setorial, DFA-11, 02; Assessor da Assessoria de Comunicação Social, DFA-11, 01, Assessor da Assessoria de Comunicação Social, DFA-10, 01; Secretário Executivo do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-10, 02; Encarregado do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes, DFA-02, 01.
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS NA ESTRUTURA DA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL – DFTRANS, COM AS RESPECTIVAS LOTAÇÕES.
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Diretoria Colegiada - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - Diretoria-Geral - Diretor-Geral, CNE-03, 01; Secretário Executivo, DFA-05, 02; Secretário Administrativo, DFA-02, 01; Chefe de Gabinete, DFG-14, 01 - Assessoria Especial - Chefe da Assessoria Especial, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Assessoria de Comunicação Social - Chefe da Assessoria de Comunicação Social, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Serviço Jurídico - Chefe do Serviço Jurídico, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 – JARI - Presidente da JARI, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Junta de Controle - Chefe da Junta de Controle, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 – Ouvidoria - Chefe da Ouvidoria, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Diretoria Administrativo-Financeira - Diretor AdministrativoFinanceiro, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Gerência de Administração e Logística - Gerente de Administração e Logística, DFG-12, 01; Encarregado de Patrimônio e Almoxarifado, DFG-03, 01; Encarregado de Compras, DFG-03, 01; Encarregado de Serviços Gerais, DFG-03, 01 - Gerência de Orçamento e Finanças - Gerente de Orçamento e Finanças, DFG-12, 01; Encarregado de Orçamento, DFG-03, 01; Encarregado de Finanças, DFG-03, 01 - Gerência de Recursos Humanos - Gerente de Recursos Humanos, DFG-12, 01; Encarregado de Pessoal, DFG-03, 01; Encarregado de Capacitação e Treinamento, DFG-03, 01 - Diretoria de Tecnologia da Informação - Diretor de Tecnologia da Informação, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Gerência de Infra-estrutura de Tecnologia - Gerente de Infra-estrutura de Tecnologia, DFG-12, 01 - Gerência de Sistema de Informação - Gerente de Sistema de Informação, DFG-12, 01 - Diretoria Operacional - Diretor Operacional, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Gerência de Apoio Operacional - Gerente de Apoio Operacional, DFG-12, 01; Encarregado de Apoio Operacional, DFG-03, 01; Encarregado de Análise de Recursos de Autos de Infração, DFG-03, 01; Encarregado de Cadastramento, DFG-03, 01; Gerência de Relações com a Comunidade e Atendimento ao Usuário, Gerente de Relações com a Comunidade e Atendimento ao Usuário, DFG-12, 01; Encarregado de Relações com a Comunidade, DFG-03, 01; Encarregado de Atendimento ao Usuário, DFG-03, 01 - Gerência de Fiscalização - Gerente de Fiscalização, DFG-12, 01; Encarregados de Operação – Áreas I, II, III, IV e V, DFG-03, 05 - Gerência de Vistoria - Gerente de Vistoria, DFG-12, 01; Encarregado de Vistoria, DFG-03, 01 - Diretoria Técnica - Diretor Técnico, CNE-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-02, 01 - Gerência de Planejamento e Projetos - Gerente de Planejamento e Projetos, DFG-12, 01; Encarregado de Planejamento, DFG-03, 01; Encarregado de Projetos, DFG-03, 01 - Gerência de Programação e Monitoração - Gerente de Programação e Monitoração, DFG-12, 01; Encarregado de Programação, DFG-03, 04; Encarregado de Monitoração, DFG-03, 01 - Gerência de Custos e Tarifas - Gerente de Custos e Tarifas, DFG-12, 01; Encarregado de Custos e Tarifas, DFG-03, 01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19 de 25/01/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1 de 25/01/2007 p. 2, col. 2