Altera a ordem de Serviço Conjunta nº 01, de 20 de setembro de 2016.
O SUBSECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E OS SUBSECRETÁRIOS DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o §4º do Art. 7º do Decreto nº 37.610/2016 e considerando a necessidade de adequar o quantitativo de servidores à demanda do Posto Avançado junto à SUBSAUDE/SEPLAG, constituído pela Ordem de Serviço Conjunta nº 01 de 20 de setembro de 2016, para atendimento dos servidores da SEEDF, da SESDF e dos demais servidores junto à SUBSAUDE/SEPLAG, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Art. 7º da Ordem de Serviço Conjunta nº 01, de 20 de setembro de 2016, passando o referido Art. a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Compete à SEEDF e à SESDF disponibilizarem, respectivamente, até 30 (trinta) servidores e até 10 (dez) para a consecução das atividades no posto avançado e ficando mantidas as lotações no órgão de origem, cabendo aos setoriais de gestão de pessoas observarem os ditames legais da Lei Complementar nº 840/2011 e legislações afetas às carreiras.
Parágrafo único. Caberá a cada Subsecretário indicar, por meio de Ordem de Serviço, responsável pelo acompanhamento das atividades referentes aos servidores da respectiva Pasta.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretário de Segurança e Saúde no Trabalho - SEPLAG
Subsecretária de Gestão de Pessoas - SEPLAG
Subsecretário de Gestão de Pessoas - SEEDF
Subsecretária de Gestão de Pessoas - SESDF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 13/12/2016 p. 23, col. 1