SINJ-DF

PORTARIA Nº 23, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Estabelece o valor do auxílio financeiro do Programa Material Escolar.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância a Lei nº 6.273, de 19 de fevereiro de 2019 e considerando as Portarias Conjuntas nº 02, de 22 de fevereiro de 2019, e nº 10, de 13 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer os valores do auxílio financeiro do Programa Material Escolar para o ano de 2020, nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10, de 13 de novembro de 2019.

§ 1º Para os estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Educação Especial, o valor será de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

§ 2º Para os estudantes do Ensino Médio, o valor será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/02/2020 p. 4, col. 1