Legislação correlata - Portaria 23 de 04/02/2020
Altera a PORTARIA CONJUNTA N° 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019, que estabelece as diretrizes e competências para a concessão do auxílio financeiro do Programa Material Escolar aos beneficiários do Programa Bolsa Família, alcançados pela Lei nº 6.273, de 19 de fevereiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância a Lei 6.273, de 19 de fevereiro de 2019 e considerando a PORTARIA CONJUNTA N° 02 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019, resolvem:
ALTERAR as diretrizes e competências referentes ao PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR, nos seguintes termos:
Art. 1º Altera o caput art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor anual do auxílio financeiro previsto nesta Portaria Conjunta será definido anualmente por ato do Secretário de Estado de Educação, nos termos do Art. 1º da Lei 6.273, de 2019."
Art. 2º Altera o parágrafo 2º e acrescenta o parágrafo 3º ao art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Cartão Material Escolar deverá ser usado, exclusivamente, para aquisição de produtos escolares ou de outros itens de natureza, obrigatoriamente, relativa a material didático, conforme lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Estado de Educação, que passará a compor o Edital de Credenciamento daquele ano letivo.
§ 1º................................................
§ 2º É vedada a aquisição de outros artigos não constantes da lista publicada e atualizada periodicamente pela Secretaria de Estado de Educação, sob pena de configurar desvio de finalidade e infração aplicável ao beneficiário e à empresa credenciada.
§ 3º Os responsáveis pelos estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista deverão, antes de se dirigirem ao estabelecimento credenciado, comparecer à Unidade Escolar, em que o estudante está matriculado, para receberem a lista dos materiais adequados às necessidades de cada estudante."
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Educação Interino
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2019 p. 2, col. 1