O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, incisos XI e LXVI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar os preços da tabela de ocupação de espaços em próprios do Paranoá, conforme o que consta do Decreto nº 14.758, de 1º de junho de 1993 e suas alterações.
Art. 2º Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento) (Portaria SEF/DF Nº 395, de 11/12/2018).
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
* QUADRAS DE ESPORTES FECHADAS OU CERCADAS, COM ILUMINAÇÃO
Valores atualizados conforme Lei Complementar Distrital n° 435 de 27.12.2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2020 p. 1, col. 2