O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Santa Maria /DF RA-XIII, de acordo com o ANEXO I.
Art. 2º A correção dos valores do preço público, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 3,85% (três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 440, de 18 de dezembro de 2023 e art. 1º, da Lei Complementar nº 435/2001.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se às disposições em contrário.
(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 21, de 30 de janeiro de 2024, página 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2024 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2024 p. 6, col. 1