SINJ-DF

PORTARIA Nº 193, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Inclui nota que complementa o subitem III.1 - Projeto de Urbanismo, do Memorial Descritivo - MDE 052/2016, aplicável às Quadras 1 a 8, do Setor de Administração Federal Sul (SAFS), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V do parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018; e tendo em vista o que consta do processo SEI-GDF nº 00390-00005058/2018-12, resolve:

Art. 1º Fica incluída nota que complementa o subitem III.1 - Projeto de Urbanismo, do Memorial Descritivo - MDE 052/2016, aplicável às Quadras 1 a 8, do Setor de Administração Federal Sul (SAFS), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação:

"Nota: Este Memorial Descritivo - MDE 052/2016 fica complementado no subitem III.1 - Projeto de Urbanismo, com a permissão de pavimentação de estacionamentos públicos localizados nas Glebas A, B e C do Parque Bosque dos Tribunais, com blocos de concreto intertravado vazado, também conhecidos como cobograma, concregrama ou pisograma, nas áreas de vagas e circulação interna de veículos, e com blocos de concreto intertravado não vazado, exclusivamente nas áreas de circulação de pedestres."

Art. 2º O Memorial Descritivo - MDE 052/2016 complementado encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2018 p. 16, col. 2