(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 30 de 23/02/2023)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Reinstituir a Comissão Permanente de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, instituída pela Ordem de Serviço nº 46, publicada no DODF de 18 de março de 2019, alterada pela Ordem de Serviço nº 121, publicada no DODF de 18 de novembro de 2020 e alterada pela Ordem de Serviço nº 101, publicada no DODF de 24 de agosto de 2021, para atuar durante o exercício de 2022, que tem como finalidade planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional de Ceilândia, conforme estabelecido no Art. 23 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.
Art. 2º A Comissão permanece composta pelos seguintes integrantes:
ALOÍSIO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 174.736-3, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
FERNANDA ALVES RAMOS WANDERLEY, matrícula 1.691.016-8, Assessora;
BEATRIZ GUEDES DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula 44.066-3, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental; e
DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, matrícula 25.159-3, analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º Em casos de impedimento legal do servidor ALOÍSIO DOS SANTOS JÚNIOR, ficará designada para presidir a Comissão a membro FERNANDA ALVES RAMOS WANDERLEY.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2022 p. 31, col. 1