SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 12 de 17/01/2022

ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 11 DE MARÇO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Tonar sem efeito a Ordem de Serviço nº 123, de 11 de outubro de 2018, publicada no DODF nº 197, de 16 de outubro de 2018.

Art. 2º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional de Ceilândia.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

EDISON DOS SANTOS OLIVEIRA - Matrícula: 1.690.204-1, Diretor de Articulação,

FRANCISCO EVANGELISTA SARAIVA DE MATOS, Assessor, Aloísio dos Santos Junior - Matrícula: 174.736-3, chefe da Assessoria de Planejamento e

FERNANDA ALVES RAMOS WANDERLEY - Matrícula: 1.691.016-8, Assessora, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da Administração Regional de Ceilândia.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar trimestralmente, Relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária conforme o Decreto n° 38.246, de 01 de junho de 2017, que Regulamenta a Lei Distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012.

Art. 5º Delegar ao Presidente da Comissão competência para formalizar, no âmbito desta Administração Regional de Ceilândia, solicitação e esclarecimentos necessários ao pleno comprimento das funções atribuídas nos termos desta Ordem de Serviço.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BATISTA FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2019 p. 15, col. 2