O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN-DF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XLIII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 3.535, de 29 de dezembrode 1976;
Proceder à Ascensão Funcional, de acordo com o artigo 2°,§ 1°, artigo 8° e artigo 17 do Decreto n° 6.342, de 27 de outubro de 1981, dos servidores da Relação Anexa a esta Instrução de Serviço, habilitados, conforme Edital n° 182/82 IDR, de 13 de julho de 1982, que ocuparão vagas originárias.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1982 p. 14, col. 2