SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 167, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme processo SEI nº 00060-00434408/2019-86, resolve:

Art. 1º Instituir o Regimento Interno, da Comissão Iniciativa Hospital Amigo da Criança do Hospital Regional do Gama.

REGIMENTO INTERNO

COMISSÃO INICIATIVA HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA

HOSPITAL REGIONAL DO GAMA

DA FINALIDADE

Art. 1º A Comissão IHAC/HRG é constituída por comissão hospitalar formada por equipe multidisciplinar e tem por finalidade conscientizar e mobilizar servidores e gestores, visando a adoção de rotinas e condutas preconizadas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde a fim de promover, apoiar e proteger o aleitamento materno e as boas práticas de atenção à mulher e à criança.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2° Compete à Comissão IHAC/HRG:

I - Adotar ações educativas, de modo a informar à mulher sobre a assistência que lhe é devida, do pré-natal (se houver necessidade de internação) ao puerpério, visando ao estímulo das "Boas Práticas de Atenção ao Parto e ao Nascimento", na forma da Recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) no Atendimento ao Parto Normal;

II - Assegurar às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na Atenção Básica, bem como o acesso a outros serviços e grupos de apoio à amamentação, após a alta.

III - Avaliar a qualidade da assistência prestada no HRG a partir da análise dos indicadores;

IV - Detectar a ocorrência de eventos adversos (acidentes ou falhas operacionais) que possam comprometer a qualidade da assistência ou influir no curso da internação, indicando possível necessidade de revisão do processo assistencial;

V - Instituir rotinas e normas relativas ao atendimento às mães, recém nascidos e suas famílias no Hospital Regional do Gama;

VI - Capacitar os profissionais de saúde, bem como equipe envolvida no atendimento deste público;

VII - Estimular a adesão da equipe de saúde às políticas do Hospital;

VIII - Garantir o cumprimento das normas de apoio à gestante, puérpera e recém nascidos, além do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças da Primeira Infância (NBCAL).

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A composição da Comissão deve ser multidisciplinar e contar com, no mínimo, a participação dos setores envolvidos na atenção à mãe e ao recém-nascido, quais sejam:

I- Presidente: LAIRE ALVES DI ANDRADE CAMARGO, matrícula 1709197-7, Enfermeira; Suplente: PRICILLA GOMES SILVA, matrícula 1660018-5, Nutricionista;

II- Secretária Executiva: PRICILLA GOMES SILVA, matrícula 1660018-5, Nutricionista; Suplente: BARBARA REGINA MOTA, matrícula 1827952, Enfermeira;

III- Representante da Diretoria Hospitalar do Hospital Regional do Gama: RUBER PAULO DE OLIVEIRA GOMES, matrícula 1671573-X, Médico;

IV- Representante da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico do HRG: EDNEI CRUZ DOS REIS, matrícula 1432903-4;

V- Representantes do Núcleo de Banco de Leite Humano: JAINARA VARJÃO AMARAL BONFIM, matrícula 1697354-2, Médica; BARBARA REGINA MOTA, matrícula 182795-2 (chefia do NBLH); LINDEVÂNIA BARROS DE OLIVEIRA, matrícula: 173732-5, Enfermeira.;

VI- Representantes da Unidade de Neonatologia: ILMA DA CUNHA BARROS, matrícula 1685403-9, Médica; CARLA CLOTILDE DE CARVALHO, matrícula 1436533-2 Supervisor de Enfermagem; HIANY THOMAZ AGULIARI, matrícula 0180957-1, Enfermeira; FABÍOLLA LOPES RODRIGUES, matrícula 1711633-3, Enfermeira; TATIANE NUNES DA SILVA, matrícula 0143118-8, Técnica em Enfermagem;

VII- Representantes da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia: TATHIANA KHRISTINE ALVARES DE MOURA CARVALHO PORTELLA, matrícula: 1703251-2 Médica; MIRELLA ILIDIA CHAVEIRO, matrícula 1684868-3 Supervisor de Enfermagem; LISANA ARAÚJO SILVA, matrícula 179807-3 Supervisor de Enfermagem; LORENA DIAS FERNANDES, matrícula 1441522-4, Enfermeira; LÍDIA CÂMARA PERES, 16728793, Enfermeira; ELISÂNGELA DA SILVA CARNEIRO, matrícula 1438618-6 Supervisora de Enfermagem; JULIANA DANIELE BERNARDES DOS SANTOS, matrícula 0143115-3 Técnica em Enfermagem;

VIII- Representantes da Maternidade/ALCON: CYNTHIA FURTADO FIGUEIRA, matrícula 1697329-1, Médica; CAROLINA CASTRO DE CARVALHO MELO, matrícula: 1685.610-4, Supervisora de Enfermagem; DENISE DOS ANJOS NEVES, matrícula 1682410-5, Enfermeira; MONIQUE STHEFANIA MARTINS GOMES LACERDA RAMOS, matrícula 1.672.859-5, Médica;

IX- Representantes da Unidade de Centro Cirúrgico: YASSER MOURA HAMIDAH, matrícula 1711.980-4, Médico Anestesista; SHEILA ROSSANA FRANCA DE ARAÚJO, matrícula 0137554-7, Médica Anestesista; OSMAR PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 16771016-9, Supervisor de enfermagem; PRISCILA LINHARES DA SILVA, matrícula 1676742-X, Enfermeira;

X- Representante da Terapia Ocupacional: PATRÍCIA RABELO DA SILVA, matrícula 0180435-9;

XI- Representante da Fonoaudiologia: MARIA PAULA EUGENIO RUBIM DE TOLEDO, matrícula 1.659.900-4;

XII - Representante da Psicologia: JAMILA DE SOUSA ABDELAZIZ, matrícula 180306-9; XIII - Representante da Fisioterapia: SARA NERI DAL PIVA, matrícula 1684819-5;

XIV- Representante do Núcleo de Serviço Social: GRAZIELA ANDREGHETTO SPONCHIADO, matrícula 1672302-3;

XV- Representante do Serviço de Nutrição: MARIA ROSA RODRIGUES MARINO CRUZEIRO, matrícula: 1660015-0;

XVI- Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente: ANA KAROLINY COUTO NASCIMENTO, matrícula 16713737, Enfermeira;

XVII- Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar: ALINE CARDOSO SOUSA LASMAR, matrícula 1436310-0.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º Atribui-se à Comissão:

I - Realizar cursos de capacitação para a equipe do Hospital;

II - Elaborar protocolos, normas e rotinas que garantam boas práticas de atenção à mãe e ao recém-nascido;

III - Analisar discordâncias em relação à indicação de complemento;

IV - Analisar discordâncias em relação às práticas de nascimento;

V - Discutir problemas relacionados à amamentação e à saúde da mulher no pré-natal, parto e pós-parto;

VI - Garantir informação de qualidade aos usuários do serviço;

VII - Acompanhar as atividades envolvidas na IHAC;

VIII - Identificar os setores dos profissionais que deverão realizar os cursos de capacitação;

IX - Garantir a adesão da equipe do hospital às políticas da unidade.

Art. 5º Compete aos membros da Comissão IHAC/HRG:

I - Zelar pelo bom andamento do projeto, incentivando a equipe a cumprir as normas estabelecidas, orientando em relação às rotinas das unidades e supervisionando a adesão da equipe à política;

II - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias e cursos de capacitação da equipe;

III - Efetuar estudos e atividades solicitadas pelo Presidente;

IV - Apresentar proposições e informações julgadas necessárias ao bom desempenho da IHAC;

V - Apresentar resultados e dificuldades de suas equipes quanto à adesão às políticas da instituição;

VI - Identificar os servidores dos respectivos setores para participação nas atividades de capacitação;

VII - Informar os novos membros da equipe, semestralmente, à Presidência, para que seja providenciada capacitação.

Art. 6º Compete ao Presidente:

I - Coordenar e prezar pelo bom andamento do projeto IHAC;

II - Assinar documentos e relatórios da Comissão;

III - Convocar reuniões;

IV - Organizar, orientar e supervisionar cursos e atividades de capacitação;

V - Decidir em votações nos casos de empate;

VI - Representar a comissão perante a Administração Superior;

VII - Apresentar e publicar os resultados;

VIII - Expedir convites especiais.

Parágrafo Único. Ao Suplente do Presidente cabe substitui-lo em caso de ausência legal, assumindo suas competências.

Art. 7º Compete ao Secretário Executivo:

I - Organizar os trabalhos;

II - Redigir atas das reuniões e disponibilizá-las no sistema eletrônico para assinatura dos membros;

III - Garantir a elaboração de um plano de trabalho;

IV - Conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

V - Elaborar relatórios de desempenho;

VI - Solicitar prorrogação do prazo para conclusão de atividades;

VII - confeccionar e manter a organização das atas de todas as reuniões;

Parágrafo Único. Ao Suplente do Secretário Executivo cabe substitui-lo em caso de ausência legal, assumindo suas competências.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º As reuniões da Comissão serão realizadas bimestralmente ou trimestralmente, conforme necessidade, com duração aproximada de uma hora, para avaliação do andamento do projeto, salvo em dias de capacitação ou outras atividades da Comissão, ocasião em que o evento deverá ser convocado em data e horário extraordinários.

Art. 9° Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizar estudos e atividades. As faltas deverão ser justificadas por escrito, podendo ser enviado substituto, que ficará responsável por transmitir ao titular o conteúdo abordado.

Parágrafo Único. Após duas faltas consecutivas e não justificadas, fica o membro sujeito a substituição;

Art. 10. A Comissão da Iniciativa Hospital Amigo da Criança – IHAC do Hospital Regional do Gama está vinculada diretamente à Direção Hospitalar/HRG, sendo de caráter permanente e se reunirá a cada três meses, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário. Parágrafo único. Em todas as reuniões devem ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões do HRG.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Serão analisados os dados constantes na avaliação do Ministério da Saúde, no Módulo 4 do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Coordenação Geral de Saúde da Criança e Aleitamento Materno.

Art. 12. Este Regimento Interno foi elaborado tendo como referências:

I - Portaria SES-DF nº 127, de 14 de fevereiro de 2022;

II - Portaria GM/MS nº 371 de 07 de maio de 2014;

III - FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Iniciativa Hospital Amigo da Criança: revista, atualizada e ampliada para o cuidado integrado: modulo 3: Promovendo e incentivando a amamentação em um hospital amigo da criança: curso de 20 horas para equipes de maternidade / Fundo das Nações Unidas para a Infância, Organização Mundial da Saúde. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2011. 274 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos);

IV - FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA. Iniciativa Hospital Amigo da Criança: revista, atualizada e ampliada para o cuidado integrado: modulo 4: Autoavaliação e monitoramento do hospital / Fundo das Nações Unidas para a Infância, Organização Mundial da Saúde. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. 92 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos).

Art. 13. Este Regimento Interno poderá ser alterado por meio de votação e aprovação da maioria dos membros, bem como por exigência de normativa superior.

Art. 14. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RUBER PAULO DE OLIVEIRA GOMES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2024 p. 29, col. 1