Legislação Correlata - Ordem de Serviço 250 de 07/07/2021
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320/2013, o disposto no "caput" do art. 67, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 32.598/2010, e alterações posteriores, bem como o contido na Ordem de Serviço nº 34, de 29 de março de 2017, republicada no DODF nº 66, de 05/04/2017, pag. 17 e a Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2017, publicada no DODF nº 80, de 27/04/2017, pags. 15-16, ambas desta SUAG/SEJUS, face a necessidade em se unificar modelo padrão de Relatório Circunstanciado a ser apresentado por Executor(es) e Co-Executor(es) de Ajustes firmados por esta Secretaria de Estado, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o modelo padrão de Relatório Circunstanciado a ser apresentado pelo(s) executor(es) e/ou co-executor(es) de ajustes firmados por esta Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, na forma do ANEXO I.
Art. 2º A Diretoria de Contratos, Convênios e Fundos procederá a análise dos relatórios circunstanciados apresentados pelo(s) Executor(es) e/ou Co-Executor(es) dos ajustes firmados por esta Secretaria, na forma padronizada no artigo anterior, devendo, após, encaminhar os autos devidamente instruídos à Subsecretaria de Administração Geral para conhecimento e posterior providências com vistas a liquidação e pagamento das despesas pelas unidades administrativas competentes.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2017 p. 14, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2017 p. 17, col. 1