SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 250, DE 07 DE JULHO DE 2021

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e o disposto no "caput" do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve: CONSOLIDAR a composição da Comissão Executora dos Contratos de Prestação de Serviços nº 16/2013-SECRIA, Contrato nº 07/2018-SEJUS e nº 08/2019-SEJUS, firmados com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), vinculados aos processos Administrativos, 0417-000709/2013, 00400-00006008/2018-31, 00400-00022192/2019-48, para incluir o Contrato nº 04/2021-SEJUS do processo 00400-00004285/2021-13, e outros que forem celebrados.

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Contratos com a CAESB, composta pelos servidores listados abaixo, cujas funções ficam distribuídas da seguinte forma:

I - GESTOR: CHARLES ROSA DE OLIVEIRA, matrícula 220.406-1; tendo como sua suplente PAULA ANDREIA SOUZA ALVARENGA, matrícula 217.930-X;

II - FISCAL SETORIAL SUBPCA: ERIKA CARVALHO MARCIANO DE OLIVEIRA, matrícula 217.980-6; tendo como sua suplente HELDYANE MENDES VILAS BOAS, matrícula 217.945-8;

III - FISCAL SETORIAL SUBSIS: ALESSANDRA MENDONCA ALBERNAZ, matrícula 217.956-3; tendo como seu suplente ALAN CARLOS CAVALCANTE DA SILVA, matrícula 194.795-8;

IV - FISCAL SETORIAL SUBNAHORA: GILBER CARLOS DE SOUSA, matrícula 118.638-8; tendo como seu suplente GIOVANA NOGUEIRA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 247.153-1;

V - FISCAL SETORIAL SUBAV: CARLOS BARBOSA SILVA FILHO, matrícula 224.669-4; tendo como seu suplente LETÍCIA PIGNATARO GOMES, matrícula 247.522- 7;

VI - FISCAL SETORIAL ESTAÇÃO DA CIDADANIA E PRAÇAS DOS DIREITOS: ÍTALO HUGO AYRES MOTA, matrícula 242.531-9; tendo como seu suplente o servidor SCHNEIDER FERREIRA ACÁCIO, matrícula 242.523-8.

Art. 2º As localidades serão distribuídas da seguinte forma:

I - SETORIAL SUBPCA: responsável por todos os conselhos tutelares em que exista contrato de fornecimento de água em execução;

II - SETORIAL SUBSIS: responsável pelas unidades de internação, semiliberdade e meio aberto, em que haja contrato de fornecimento de água em execução;

III - SETORIAL SUBNAHORA: responsável pelas unidades de atendimento do Na Hora em que haja contrato de fornecimento de água em execução;

IV - SETORIAL SUBAV: responsável pelas unidades do Pró Vítima em que haja contrato de fornecimento de água em execução;

V - SETORIAL ESTAÇÃO DA CIDADANIA E PRAÇAS DOS DIREITOS: responsável pelas unidades das Estação da Cidadania e Praças dos Direitos, em que haja contrato de fornecimento de água em execução;

Art. 3º Caberá ao Gestor da Comissão:

I - elaborar o relatório analítico do contrato executado;

II - coordenar e supervisionar a fiscalização da execução contratual;

III - orientar os demais executores setoriais quanto às suas atribuições;

IV - elaborar, juntamente com os demais executores setoriais, Projetos Básicos para futuras contratações;

V - realizar reuniões com representantes das empresas para correção de fluxos e solucionar intercorrências;

VI - demais atribuições que se mostrarem relevantes, e especialmente relacionadas às competências anteriores.

Art. 4º Caberá aos Fiscais Setoriais:

I - elaborar o relatório circunstanciado de seu setor registrando o que se fizer necessário;

II - acompanhar a execução dos contratos nas localidades abrangidas por seus setores;

III - realizar vistorias e análises a qualquer momento nos serviços fornecidos pelas empresas;

IV - avaliar a execução e monitorar o nível de qualidade do serviço prestado;

V - fornecer suporte técnico e orientação de qualquer natureza ao Presidente;

VI - demais atribuições relacionadas às competências anteriores;

VII - formalizar demandas, registrar ocorrências;

VII - sugerir aplicação de penalidades.

Art. 5º Caberá à Comissão, na figura do Gestor, notificar a empresa contatada para adoção de novos procedimentos, além das competências relacionadas aos aspectos administrativos (documental) do Instrumento, principalmente quanto ao cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e sociais, às quais as Contratadas estão obrigadas.

Art. 6º O auxílio dos Fiscais Setoriais não dispensa a responsabilidade do Gestor da Comissão, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos contratos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas quanto à supervisão dos trabalhos dos demais membros da Comissão, ou submeter a Subsecretária de Administração Geral, tempestivamente, eventuais proposições que ultrapassem a sua esfera de competência.

Art. 7º Da fiscalização da execução dos Contratos resultará a confecção de Relatórios Circunstanciados e um analítico, mensais, por todos os membros da comissão, conjuntamente, segundo os padrões definidos pelas Ordens de Serviços números 34, de 29 de março de 2017; nº 55, de 24 de abril de 2017; e nº 60, de 02 de maio de 2017, documentos estes que servirão de suporte aos pagamentos, e eventuais sanções em virtude de desconformidades apuradas.

Art. 8º A instauração desta Comissão Permanente de Fiscalização dos Contratos da CAESB revoga todas as designações de fiscais de contratos com a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) no âmbito desta SEJUS/DF.

Art. 9º As ausências de conformidade detectadas pela Comissão deverão ser objeto de notificação à Contratada, seguida de análise e proposição das medidas cabíveis à Subsecretária de Administração Geral, por ocasião do encaminhamento dos documentos referidos no artigo 6º.

Art. 10. Os servidores designados deverão observar as normas contidas na Ordem de Serviço nº 34, de 29 de março de 2017, DODF nº 66, de 05 de abril de 2017; na Ordem de Serviço nº 55, de 24 de abril de 2017, DODF n° 80, de 27 de abril de 2017; na Ordem de Serviço nº 60, de 02 de maio de 2017, DODF nº 84, de 08 de maio d e2017; e outras que lhe sobrevierem.

Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALINNE CARVALHO PORTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2021 p. 32, col. 1