Altera a Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria nº 993, de 27 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 183, de 28 de setembro de 2023, página 38, que passam a vigorar com a seguinte redação:
V - Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica.
§5º Integra o Comitê, na qualidade de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, o Chefe de Gabinete da Secretaria.
§6º Participam das reuniões do Comitê, fornecendo apoio técnico-consultivo, sem direito a voto, os titulares das seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria de Comunicação;
II - Assessoria de Relações Institucionais;
III - Assessoria Jurídico-Legislativa;
V - Unidade de Controle Interno". (NR)
"Art. 3º Cabe à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica coordenar as reuniões preparatórias do CIG/SEEDF, prestar apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorar as decisões e acompanhar a implementação das deliberações do Comitê.
Parágrafo único. Fica designado o Chefe da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, da Secretaria-Executiva, para atuar como Secretário do Comitê Interno de Governança Pública." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2024 p. 26, col. 2