Legislação Correlata - Resolução 2 de 25/07/2024
Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em atenção ao Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (CIG/SEEDF), cuja finalidade é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública (CGov).
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (CIG/SEEDF) será composto por:
I - Secretário de Estado de Educação, que o presidirá;
V - Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos.
V - Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
§ 1º Na ausência do Secretário de Estado de Educação, assumirá a presidência do CIG/SEEDF o Secretário-Executivo.
§ 2º Os membros descritos nos incisos II a V do caput deste artigo indicarão seus substitutos legais, em caso de impedimento.
§ 3º A critério do CIG/SEEDF, representantes de outras áreas poderão ser convocados para participar das reuniões de trabalho do Conselho, sem direito a voto.
§ 4º O CIG/SEEDF reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, em cumprimento ao disposto no caput do artigo 5º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, e, extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar.
§ 5º Integra o Comitê, na qualidade de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação, o Chefe de Gabinete da Secretaria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
§ 6º Participam das reuniões do Comitê, fornecendo apoio técnico-consultivo, sem direito a voto, os titulares das seguintes unidades administrativas: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
I - Assessoria de Comunicação; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
II - Assessoria de Relações Institucionais; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
III - Assessoria Jurídico-Legislativa; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
VI - Ouvidoria; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
V - Unidade de Controle Interno. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
Art. 3º Cabe à Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos (Agep) coordenar as reuniões preparatórias do CIG/SEEDF, prestar apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorar as decisões, bem como acompanhar a implementação das deliberações do Comitê.
Art. 3º Cabe à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica coordenar as reuniões preparatórias do CIG/SEEDF, prestar apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorar as decisões e acompanhar a implementação das deliberações do Comitê. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
Parágrafo único. Fica designado o Chefe da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, da Secretaria-Executiva, para atuar como Secretário do Comitê Interno de Governança Pública. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 560 de 15/05/2024)
Art. 4º A participação no CIG/SEEDF é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Revogam-se a Portaria nº 629, de 19 de novembro de 2021, a Portaria nº 207, de 08 de março de 2023, e a Portaria nº 620, de 04 de julho de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2023 p. 38, col. 1