Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 68 de 19/12/2014
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 96 de 28/06/2023)
Estabelece os valores de bolsa de estágio da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 5º da Resolução nº 258, de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores da bolsa estágio da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir de 1º/1/2018:
I - R$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais) para estagiários de nível superior;
II - R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) para estagiários de nível médio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 19 de dezembro de 2017.
Deputado JOE VALLE
Presidente
Deputado WELLINGTON LUIZ
Vice-Presidente
Deputada TELMA RUFINO
Primeira-Secretária - Suplente
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
Deputado RAIMUNDO RIBEIRO
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 235, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2017 p. 16, col. 1