Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 68 de 19/12/2014
Estabelece os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte dos estagiários da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 5º da Resolução nº 258, de 2012, com a redação dada pela Resolução nº 273, de 2014, e ainda o que consta no Processo-SEI nº 00001- 00026686/2023-35, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte dos estagiários da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I — R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para estagiários de nível superior;
II — R$ 700,00 (setecentos reais) para estagiários de nível médio;
III - R$ 13,00 (treze reais) de auxílio-transporte por dia útil.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º/6/2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 106, de 2017.
Sala de Reuniões, 28 de junho de 2023
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 137, seção 1 e 2 de 29/06/2023 p. 19, col. 1