(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)
(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)
Inclui Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias no Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 .751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I, e 5° do Decreto n° 5065, de 18 de janeiro de 1980,
Art. 1º - Ficam incluídas, na forma do anexo, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Segurança Pública, Funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtidas mediante transformação das Funções em Comissão ali indicadas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1982
94° da República e 23° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1982 p. 1, col. 1