(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 2 de 28/01/2019)
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 1º, X, da Portaria nº 52-ST, de 19 de julho de 2013, publicada no DODF nº 151, de 24 de julho de 2013 e, considerando a legalidade, a moralidade, a probidade e a eficiência dos atos e fatos administrativos, a ideal dinâmica de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a todos os Executores dos Contratos e Convênios firmados pela Secretaria de Estado de Mobilidade que elaborem relatório circunstanciado sobre o acompanhamento, a fiscalização e o andamento dos respectivos contratos de sua(s) competência(s), devendo conter, impreterivelmente, as seguintes informações: o objeto contratado; a empresa contratada; a vigência contratual; o valor do contrato e o valor executado mensalmente; ocorrências relacionadas com a execução do contrato e solicitações e/ou determinações apresentadas á empresa, a fim de regularizar falhas observadas, constantes do formulário de Controle de Ocorrências (Anexo Único); outras informa- ções relevantes que não se enquadrem nos itens acima; outros documentos relativos a execução.
Art. 2º O relatório circunstanciado deverá ser encaminhado trimestralmente a Subsecretaria de Administração Geral-SUAG/SEMOB.
Art. 3º Quando da prorrogação da vigência contratual: Após o recebimento da comunicação da Gerência de Contratos e Convênios, o executor verificará junto à área demandante/técnica responsável a necessidade ou não da continuidade do contrato ao término de sua vigência.
Art. 4º Na hipótese de renovação contratual, o executor deverá providenciar a documentação pertinente à instrução processual em até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do contrato, conforme determinado na Circular nº 08/2015-GAB/SEMOB.
Art. 5º Na hipótese de não renovação contratual e necessidade de continuação / conclusão de serviço / serviço contratado, a área demandante/técnica responsável pelo contrato deverá providenciar a elaboração de novo Projeto Básico/Termo de Referência, a ser apresentado com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término de sua vigência, com a ratificação do respectivo Subsecretário.
Art. 6º Fica a cargo de cada Subsecretário responsável pela área demandante/técnica, indicar o executor de contrato, bem como seu suplente, ou comissão executora, observadas as disposições contidas no Decreto nº 32.598/2010, e encaminhar á Subsecretaria de Administração Geral-SUAG, que providenciará a publicação da ordem de serviço.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GILDATO DOURADO SANTOS
ANEXO ÚNICO
CONTROLE DE OCORRÊNCIAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 09/06/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 09/06/2015 p. 11, col. 1