Altera a Portaria nº 04, de 06 de julho de 2020, que regulamenta a realização de visita virtual nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º O artigo 22 da Portaria nº 04, de 06 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22. As visitas virtuais ocorrerão nos dias úteis, entre 09h00min e 12h00min e entre 13h00min e 16h00min Cada pessoa presa terá direito a 01 (uma) visita virtual, que será realizada somente nos dias úteis, com duração máxima de até 05 (cinco) minutos" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2020 p. 12, col. 1