Altera o Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do Art. 6º-B, nos seguintes termos:
"Art. 6º-B. A Viabilidade de Localização poderá ser concedida em caráter excepcional em imóveis de propriedade da Administração Pública do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora de Brasília- TERRACAP, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - possuam diretrizes urbanísticas definidas;
II - possuam acordos celebrados com a Administração Pública, por meio de contratos, concessões de uso ou termo de cooperação técnico, firmados em lei;
Parágrafo Único. A concessão de Viabilidade de Localização para atividades econômicas (CNAES) nos imóveis compreendidos no caput, será condicionada à previsão em plano de uso e ocupação aprovado pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais pertinentes previstas neste normativo".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 31/03/2022 p. 1, col. 2