SINJ-DF

DECRETO Nº 43.171, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do Art. 6º-B, nos seguintes termos:

"Art. 6º-B. A Viabilidade de Localização poderá ser concedida em caráter excepcional em imóveis de propriedade da Administração Pública do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora de Brasília- TERRACAP, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - possuam diretrizes urbanísticas definidas;

II - possuam acordos celebrados com a Administração Pública, por meio de contratos, concessões de uso ou termo de cooperação técnico, firmados em lei;

Parágrafo Único. A concessão de Viabilidade de Localização para atividades econômicas (CNAES) nos imóveis compreendidos no caput, será condicionada à previsão em plano de uso e ocupação aprovado pelo órgão gestor de planejamento urbano e territorial, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências legais pertinentes previstas neste normativo".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 31/03/2022 p. 1, col. 2