SINJ-DF

DECRETO Nº 45.143, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

(Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 187 de 25/07/2024

Define modelo, regras, características e elementos de segurança da Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A Carteira de Identidade Funcional, de uso obrigatório e exclusivo dos ocupantes do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal, com validade em todo o território nacional e por prazo indeterminado, será emitida e utilizada nos termos estabelecidos neste Decreto.

§ 1º Da Carteira de Identidade Funcional constará expressamente o direito ao porte de arma do policial, observados os dispositivos elencados em legislação específica.

§ 2º O modelo e as características da Carteira de Identidade Funcional estão elencados nas especificações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

§ 3º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal implementará a carteira de identidade funcional em formato físico e digital.

§ 4º Os requisitos de qualidade e segurança serão disciplinados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária em portaria.

Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes dos cargos da Carreira de Polícia Penal do Distrito Federal tem fé pública em todo o território nacional, valendo como prova de identificação civil para todos os fins, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal a adoção de todas as providências necessárias à emissão, o registro, o controle, o recolhimento, a guarda dos espelhos em branco e a inutilização das Carteiras de Identidade Funcional.

Art. 4º A emissão da Carteira de Identidade Funcional fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos:

I - atestado médico consignando o tipo sanguíneo e fator RH; e

II - Carteira de Identidade Civil emitida no Distrito Federal.

Art. 5° O extravio, roubo ou furto de Carteira de Identidade Funcional será publicado em Boletim Interno da SEAPE-DF e objeto de apuração nos moldes estabelecidos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e na legislação vigente.

Art. 6º O policial é responsável pelo uso correto da Carteira de Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal.

Art. 7º Deverá ser exigido por parte das empresas participantes do procedimento licitatório, a observância do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com vistas a garantir a proteção dos dados dos profissionais da Polícia Penal do Distrito Federal, bem como o atendimento a normas específicas de segurança da informação e de segurança na produção de documentos.

Art. 8º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 9º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal editará normas complementares sobre os fluxos de análise, tramitação de pedidos para substituição e recolhimento das carteiras de identidade funcional.

Art. 10. Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 11. Revogam-se o Decreto nº 37.747, de 1º de novembro de 2016, e Decreto nº 34.674, de 16 de setembro de 2013.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO II

FORMATAÇÃO DOS TEXTOS FIXOS E VARIÁVEIS E ELEMENTOS DA IDENTIDADE FUNCIONAL

Textos fixos, variáveis e elementos

Anverso

Campo

Tipo

Quantidade de caracteres**

Nome da Fonte

Tamanho da Fonte**

Tipo

República Federativa do Brasil

Texto pré-impresso

30

Arial Black

5,37pt

Negrito / Cor Branca

Distrito Federal

Texto pré- impresso

15

Arial Black

7,71pt

Negrito / Cor Branca

Polícia Penal

Texto pré- impresso

12

Arial Black

11,34pt

Negrito / Cor Branca

Identidade Funcional

Texto pré- impresso

20

Arial Black

5,37pt

Negrito / Cor Branca

Nome

Texto variável

4

Crystal

8pt

Cor Preta

Nome

Texto variável

28 (linha 1) 28 (linha 2)

Crystal

8pt

Negrito/Cor Preta

Cargo

Texto pré- impresso

5

Crystal

8pt

Cor Preta

Policial Penal

Texto pré- impresso

14

Crystal

9pt

Negrito/Cor Vermelha

(APOSENTADO)*

Texto variável

12

Crystal

6pt

Cor Preta

CPF

Texto variável

3

Crystal

8pt

Cor Preta

CPF

Texto variável

13

Crystal

8pt

Negrito / Cor Preta

Validade

Texto variável

8

Crystal

8pt

Negrito/Cor Preta

Validade

Texto variável

10

Crystal

8pt

Negrito/Cor Preta

Matrícula

Texto variável

9

Crystal

8pt

Cor Preta

Matrícula

Texto variável

12

Crystal

8pt

Negrito / Cor Preta

Tipo Sang. /RH

Texto variável

13

Crystal

8pt

Cor Preta

Tipo Sang. /RH

Texto variável

3

Crystal

8pt

Negrito/Cor Preta

Assinatura do Titular

Texto variável

22

Crystal

5pt

Cor Preta

Válida em todo território o nacional

Texto pré- impresso

36

Arial Black

5,37pt

Cor Preta

 

Verso

Informação sobre o porte de armas

Texto variável

206

Crystal

5,2pt

Cor Preta

Número

Texto variável

6

Crystal

6pt

Cor Preta

Número

Texto variável

9

Crystal

6pt

Negrito/Cor Preta

RG / UF

Texto variável

7

Crystal

6pt

Cor Preta

RG / UF

Texto variável

14

Crystal

6pt

Negrito/Cor Preta

Data de Nasc.

Texto variável

13

Crystal

6pt

Cor Preta

Data de Nasc.

Texto variável

10

Crystal

6pt

Negrito/Cor Preta

Naturalidade / UF

Texto variável

16

Crystal

6pt

Cor Preta

Naturalidade / UF

Texto variável

24

Crystal

6pt

Negrito/Cor Preta

Nacionalidade

Texto variável

13

Crystal

6pt

Cor Preta

Nacionalidade

Texto variável

13

Crystal

10pt

Negrito/Cor Preta

Data de Exp.

Texto variável

12

Crystal

6pt

Cor Preta

Data de Exp.

Texto variável

10

Crystal

6pt

Negrito/Cor Preta

Nome completo do dirigente máximo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Texto variável

30

Crystal

5pt

Cor Preta

Cargo do dirigente máximo

Texto variável

30

Crystal

5pt

Cor Preta

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2023 p. 2, col. 2