A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos da Portaria Conjunta nº 06, de 15 de setembro de 2016, entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão, RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para planejar e executar ações necessárias à integração dos seguintes sistemas:
I - sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) sistema de gestão e portal de compras públicas;
b) sistema de gestão de suprimentos (almoxarifados e patrimônio);
c) sistema de gestão de contratos;
II - sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda:
a) sistema integrado de gestão governamental (SIGGO);
b) sistema de mapa de preços das notas fiscais eletrônicas do Distrito Federal (NFe/DF);
c) sistema de gestão de patrimônio do Distrito Federal (SISGEPAT).
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
I - da Subsecretaria de Compras Governamentais (SCG/SEPLAG): BRUNO MILHOMEM CARVALHEDO VENTURA, matrícula 1.430.738-3, e GABRIEL OLIVEIRA FRANCISCO, matrícula 270.470-0;
II - da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SUTIC/SEPLAG): JEFFERSON MOURA PARAVIDINE, matrícula 174.674-X;
III - da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SUTIC/SEF): PEDRO AQUINO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matrícula 187.344-X, e ANDREA NUNES LAZZARINI, matrícula 192.565-2;
IV - da Subsecretaria de Contabilidade (SUCON/SEF): JOSÉ LUIZ MARQUES BARRETO , matrícula 26.019-3, ponto focal da despesa (SIGGO) e ERASMO SILVA, matrícula 188.939- 7, ponto focal do patrimônio (SISGEPAT);
V - da Subsecretaria de Receita (SUREC/SEF): ROBERTO JOSÉ DRUMMOND DE ANDRADE MÜLLER, matrícula 46.206-3, ponto focal do mapa de preços.
Art. 3º Para a consecução dos trabalhos dispostos no artigo 1º, constituem obrigações e responsabilidades da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme área de atuação de cada membro do grupo de trabalho:
I - disponibilizar acesso, identificação e tratamento dos dados oriundos do SIGGO, do Mapa de Preços e do SISGEPAT, via webservices ou QAP, para que sejam integrados aos sistemas de gestão do ciclo de compras;
II - realizar as customizações necessárias no SIGGO para que receba/valide, via web services, as informações oriundas dos sistemas de gestão do ciclo de compras como condição para a execução orçamentária e financeira das despesas públicas relativas às licitações (art. 23 da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02) e dispensas legais (art. 24 e 25 da Lei 8.666/93);
III - realizar testes funcionais, levantar requisitos, propor customizações corretivas e/ou evolutivas, homologar os desenvolvimentos realizados, planejar e coordenar a implantação das funcionalidades em ambiente de produção, capacitação dos usuários do sistema e demais ações necessárias para operação do módulo de patrimônio e/ou integração ao sistema SISGEPAT, em convergência a sua atuação como órgão central do Subsistema de Patrimônio do SICON;
IV - prestar assistência com esclarecimentos e, se for o caso, entregar documentação aos demais membros do GT para alinhamento do funcionamento do SIGGO e NFe/DF, com vistas a integração destes aos sistemas de gestão do ciclo de compras;
V - prestar assistência com esclarecimentos e capacitação aos demais membros do GT para alinhamento das regras de negócio do SIGGO e NFe/DF, com vistas a integração destes aos sistemas de gestão do ciclo de compras;
VI - participar das reuniões do GT e realizar as ações acordadas entre os membros.
Art. 4º Para a consecução dos trabalhos dispostos no artigo 1º, constituem obrigações e responsabilidades da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - disponibilizar acesso, identificação e tratamento dos dados oriundos dos sistemas de gestão do ciclo de compras para que sejam integrados ao SIGGO em subsídio à execução orçamentária e financeira das despesas públicas relativas às licitações (art. 23 da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02) e dispensas legais (art. 24 e 25 da Lei 8.666/93);
II - prestar assistência com esclarecimentos e capacitação dos demais membros do GT para alinhamento das regras de negócio e de funcionamento dos sistemas de gestão do ciclo de compras, com vistas à integração destes ao SIGGO e à implantação do módulo de patrimônio do sistema de gestão de suprimentos;
III - realizar os testes funcionais, levantar requisitos, propor customizações corretivas e/ou evolutivas, homologar os desenvolvimentos realizados, planejar e coordenar a implantação dos sistemas de gestão do ciclo de compras em ambiente de produção, a capacitação dos usuários do sistema e demais ações necessárias para sua operação nos órgãos do GDF, em convergência a sua atuação como órgão central de gestão do ciclo de compras públicas;
IV - levantar requisitos, propor customizações corretivas e/ou evolutivas e homologar os desenvolvimentos realizados no Mapa de Preços;
V - participar das reuniões do GT e realizar as ações acordadas entre os membros.
Art. 5º Esse GT visa contribuir à efetivação do Programa Gestão de Compras Governamentais do Distrito Federal - COMPRASDF, instituído pelo Decreto nº 37.729, de 26 de outubro de 2016.
Art. 6º Os trabalhos de que trata o art. 1º deverão ser concluídos no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado se necessário.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal - Interino
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 19/06/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2017 p. 6, col. 2