Legislação correlata - Portaria Conjunta 30 de 14/06/2017
Legislação correlata - Decreto 39443 de 08/11/2018
Legislação correlata - Decreto 39211 de 05/07/2018
Legislação correlata - Portaria 314 de 06/07/2018
Legislação Correlata - Portaria 75 de 21/02/2022
Legislação Correlata - Portaria 1 de 18/01/2023
Legislação Correlata - Ordem de Serviço 26 de 07/02/2023
Institui o Programa Gestão de Compras Governamentais do Distrito Federal - COMPRASDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e arts. 115 e 118, da Lei 8.666/1993, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Gestão de Compras Governamentais do Distrito Federal - COMPRASDF, aplicável às aquisições e à contratação de serviços no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º O COMPRASDF reúne ações que visam modernizar o ciclo de compras públicas e aperfeiçoar o gerenciamento da cadeia integrada de suprimentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal.
§ 2º O COMPRASDF está alinhado aos objetivos estratégicos do Programa GESTÃODF, para assegurar o equilíbrio fiscal e a capacidade de investimento estatal, além de dotar o governo de mecanismos para buscar eficiência de execução e de gestão para resultados.
Art. 2º São objetivos do Programa COMPRASDF:
I - Contribuir na gestão da despesa, visando à redução dos custos e melhoria da qualidade dos gastos nas compras públicas;
II - Eliminar o desabastecimento e o desperdício na distribuição de materiais adquiridos pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal;
III - Padronizar e racionalizar as compras governamentais, com a centralização das compras de itens comuns e a normatização das compras descentralizadas;
IV - Monitorar indicadores de desempenho para uma efetiva gestão por resultados, visando prestar melhores serviços ao cidadão;
V - Garantir mais transparência e participação da sociedade no ciclo de compras pública;
VI - Promover o desenvolvimento da economia local e a sustentabilidade nas compras públicas;
VII - Ampliar a participação das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte e dos Microempreendedores Individuais nas compras governamentais do Distrito Federal.
Art. 3º O Programa COMPRASDF será coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, a quem compete:
I - supervisionar as ações do Programa COMPRASDF e editar, por atos específicos, normas e medidas para sua efetivação;
II - atuar como órgão central na gestão do ciclo de compras públicas, com o objetivo de incluir os órgãos e entidades integrantes da estrutura administrativa do GDF no Programa COMPRASDF;
III - disponibilizar portal de compras governamentais e demais sistemas corporativos de suporte ao ciclo de compras públicas do Distrito Federal, que passarão a ser de uso obrigatório para todos os órgãos e entidades do GDF;
IV - propor atualização do marco legal relativo ao ciclo de compras públicas do GDF;
V - instituir sistema de indicadores para o acompanhamento, avaliação e melhoria do ciclo de compras públicas do GDF;
VI - desenvolver programa de capacitação junto aos servidores dos órgãos e entidades do GDF, voltado à operacionalização do Programa COMPRASDF;
VII - organizar base de dados de boas práticas em compras públicas; e
VIII - ampliar os controles internos com o objetivo de mitigar os riscos do ciclo de compras públicas.
Art. 4º Todos os órgãos e entidades do GDF devem colaborar para a efetivação do Programa COMPRASDF.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 27/10/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1 de 27/10/2016 p. 2, col. 1