SINJ-DF

PORTARIA N° 466 DE 24 DE SETEMBRO DE 1982

 Altera os itens 2 e 12 da Portaria n° 103, de 25 de março de 1982.

O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, item VII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4.852, de 11 de outubro de 1979, e tendo um vista o disposto na Portaria n° 34, de 20 de setembro de 1982, do Secretário de Administração,

RESOLVE:

1 - Os itens 2 e 12 da Portaria n° 103, de 25 de março de 1982, passam a vigorar com a seguinte redacáo, inalterado o subitem 2.1:

"2 - A licença para tratamento de saúde será concedida após inspeçáo médica realizada por Junta Medica designada por Portaria do Secretário de Segurança Publica".

"12 - Para atendimento aos pacientes a Junta Médica reunir-se-a em local, dias e horários a serem determinados".

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de setembro de 1982

LAURO MELCHIADES RIETH

Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 05/10/1982 p. 8, col. 1