Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal.
O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Portaria nº 1, de 20 de maio de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTI do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF, para o período de 2017/2019, em conformidade com o disposto no Decreto nº 37.574, de 29 de agosto de 2016, e no Decreto nº 37.898, de 27 de dezembro de 2016, que prorrogou o prazo para a publicação dos PDTIs dos órgãos e entidades do Distrito Federal.
Art. 2º A primeira revisão do PDTI do ArPDF será realizada em até 1 (um) ano após a sua publicação.
Art. 3º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.arpdf.df.gov.br.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JOMAR NICKERSON DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2017 p. 4, col. 2