SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 44 de 26/02/2021

PORTARIA Nº 28, DE 07 DE JANEIRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Atenção Psicológica, a qual tem por finalidade o apoio técnico à Gerência de Serviços de Psicologia (GPSI/DISSAM/COASIS/SAIS/SES) a fim de qualificar as ações da Psicologia na Rede de Saúde Pública do DF.

Art. 2° A Câmara Técnica em pauta terá as seguintes competências e atribuições:

I. Auxiliar na elaboração e revisão periódica das Notas Técnicas de Atenção Psicológica nos níveis Primário, Secundário e Terciário, em consonância com as Redes de Atenção à Saúde e legislações vigentes, para atendimento na especialidade de Psicologia;

II. Assessorar tecnicamente na elaboração de diretrizes assistenciais e fluxos de atendimento em Psicologia na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal;

III. Elaborar propostas de monitoramento da produção psicológica na Rede de Saúde Pública do Distrito Federal;

IV. Promover ações de fortalecimento da Atenção Psicológica no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal;

V. Discutir as necessidades de qualificação em Psicologia para incentivar, apoiar e promover a melhoria de prestação de serviços aos usuários da Rede SES-DF;

VI. Discutir acerca dos demais temas pertinentes à especialidade de Psicologia no SUS.

Art. 3° A referida Câmara Técnica será composta por 13(treze) membros, representantes da Psicologia.

Art. 4° A Câmara Técnica será coordenada da seguinte forma:

I - Presidente: Gerente da Gerência de Serviços de Psicologia;

II - Secretário-executivo: representante da Gerência de Serviços de Psicologia.

Art. 5º A Câmara Técnica de Atenção Psicológica tem caráter permanente e natureza consultiva.

Art. 6º A referida Câmara Técnica reunir-se-á ordinariamente de forma mensal, por um período de quatro horas e extraordinariamente à critério.

Art. 7º A participação nesta Câmara Técnica é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço N° 91 de 22 de maio de 2019 (publicada no DODF Nº 98 de 27 de maio de 2019), e a de N° 223, de 10 de dezembro de 2019 (publicada no DODF Nº 236 de 12 de dezembro de 2019).

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2021 p. 11, col. 1