SINJ-DF

PORTARIA N º 259 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

(revogado pelo(a) Portaria 75 de 13/02/2017)

Altera dispositivo da Portaria nº 179, de 09 de julho de 2013, publicada no DODF nº 167, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre norma para remoção dos servidores da carreira da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais que lhe oferece o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo 5º ao art. 9º da Portaria nº 179/2013-SES/DF que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 5º O ocupante de Cargo de Natureza Especial, quando de sua exoneração, poderá, em 10 (dez) dias, optar por retornar à sua unidade de origem, ou solicitar sua remoção para outra Coordenação Geral de Saúde, Unidade de Referência ou Administração Central.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍLIA COELHO CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 272 de 30/12/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 272, seção 1 de 30/12/2014 p. 19, col. 1