SINJ-DF

PORTARIA Nº 413, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 15, de 06 de janeiro de 2023, que delega competências no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 1, de 9 de maio de 1994, combinada com o § 1° do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e com o art. 126 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução n° 273, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.434/1988, resolve:

Art. 1º O art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 15, de 06 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...):

(...);

VI - autorizar o reembolso de despesas com assistência indireta a saúde realizadas por Membros do Tribunal, para fins do disposto no art. 68, inciso V, da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e em conformidade com o estabelecido no art. 28, inciso I, alíneas b, c e d, do Programa de Assistência à Saúde - SAÚDE TCDF, aprovado pela Resolução nº 372, de 25 de outubro 2023;

Art. 2º Revogar as alíneas “c” e “d” do inciso I e Parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 15, de 06 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Portaria nº 15, de 06 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4º-A:

Art. 4º-A Delegar competência ao Secretário de Assistência à Saúde Suplementar, da Secretaria-Geral de Administração, para:

I - conceder, autorizar, homologar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente: inscrição de dependentes no SAÚDE TCDF; reembolso parcial de mensalidades de Plano de Saúde ou Seguro-Saúde;

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO MICHEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2023 p. 36, col. 2