Autoriza o pagamento dos valores correspondentes a redução da remuneração dos servidores comissionados determinada pela Resolução n° 229, de 2007
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da 2ª reunião da Mesa Diretora, item 7, e considerando a orientação constante do Processo n° 001.001308/2011, e do Parecer n° 341/2012 - Procuradoria - Geral,
Art. 1º Autorizar o pagamento dos valores correspondentes a redução da remuraração dos servidores comissionados substituídos, determinada pela Resolução n° 229, de 2007, no período de 1º de dezembro de 2007 a 30 de setembro de 2008.
§ 1º Servidores remunerados por intermédio da verba de representação ou aqueles cujos cargos foram extintos definitivamente não são alcançados pela presente decisão.
§ 2º O servidor deverá apresentar à Diretoria de Recursos Humanos termo no qual declare não ter ajuizado ação para receber os valores de que trata o caput.
§ 3º Na hipótese de haver ação judidal, o servidor deverá apresentar à Diretoria de Recursos Humanos termo de desistência da ação, devidamente homologado, para fazer jus ao pagamento de que trata o caput.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 18 de dezembro de 2012
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 229 de 19/12/2012
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 229 de 19/12/2012 p. 20, col. 1