SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 26 de 31/03/2011

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 114 de 18/12/2012

RESOLUÇÃO Nº 229, DE 2007

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Dispõe sobre medidas de redução das despesas com pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DO CONGELAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Art. 1º Fica proibido, no período de 1º de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008, qualquer aumento na despesa com pessoal, especialmente:  (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 38 de 11/04/2012)

I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II – a criação de cargo, emprego ou função;

III – a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título;

V – a contratação de hora extraordinária.

§ 1º Durante o período de que trata o caput, ficam suspensas as concessões, inclusive decorrentes de averbação de tempo de serviço: (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 64 de 30/09/2008)

I – de adicional de tempo de serviço;

II – de padrão pela progressão na carreira;

III – de adicionais por incorporação de parcelas denominadas quintos ou décimos;

IV – de abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

§ 2º O prazo para aquisição de qualquer vantagem prevista no § 1º recomeça a contar a partir de 1º de outubro de 2008, computando-se o tempo anterior à suspensão para efeito de nova concessão, ressalvada a hipótese prevista no art. 2º. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 64 de 30/09/2008)

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal pode prorrogar os prazos previstos no art. 1º por quadrimestres sucessivos, até o limite de três.

Parágrafo único. O ato da prorrogação será publicado até o dia 20 do mês anterior ao quadrimestre para o qual deva durar a prorrogação.

Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, após 30 de setembro de 2008, pode rever qualquer das medidas previstas no art. 1º, § 1º, e desconsiderar a suspensão para conceder a vantagem.

Parágrafo único. Fica vedado o pagamento retroativo pela revisão de que trata este artigo.

CAPÍTULO II

DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA

Art. 4º O pagamento da gratificação natalícia, de que trata a Lei nº 3.279, de 31 de dezembro de 2003, será feito da seguinte forma:

I – no exercício financeiro de 2008, será paga em dezembro, podendo ocorrer, no mês de julho, a antecipação de até 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, se não houver comprometimento dos resultados para o relatório de gestão fiscal relativo ao segundo quadrimestre desse exercício;

II – no exercício de 2009, será paga em dezembro, podendo ocorrer a antecipação, no mês de aniversário do servidor, total ou parcial, se não houver comprometimento dos resultados para os relatórios de gestão fiscal desse exercício.

§ 1º A antecipação do pagamento da gratificação natalícia fica condicionada à publicação de ato autorizativo no mês de junho de 2008, no caso do inciso I, e no mês de dezembro de 2008 no caso do inciso II.

§ 2º Não sendo possível a antecipação da gratificação natalícia de que trata o inciso II, poderá ser concedida outra espécie de antecipação, na forma decidida pela Mesa Diretora.

§ 3º Observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a Mesa Diretora poderá aplicar o disposto no inciso II nos exercícios de 2010 e 2011.

§ 4º O ato da prorrogação será publicado até o dia 20 do mês anterior ao quadrimestre pelo qual deve durar a prorrogação.

CAPÍTULO III

DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL

Seção I

Da Extinção e Criação de Cargos

Art. 5º Ficam extintos os seguintes cargos:

I – criados pela Resolução nº 215, de 2005:

a) sete Cargos de Natureza Especial – CNE-01, denominados de assessores jurídicos que compõem o Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora;

b) oito cargos CL-08, denominados assistentes administrativos;

c) quatro cargos CL-07, um para cada Núcleo, denominados de chefe de Núcleo, ocupados exclusivamente por Procuradores Legislativos em exercício na Procuradoria-Geral;

d) um cargo CL-04, denominado de chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, ocupado exclusivamente por servidor efetivo em exercício na Procuradoria-Geral;

II – criados pela Resolução nº 104, de 1995, os vinte e sete cargos de auxiliar de segurança EP-01.

Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos em comissão:

I – no Gabinete da Mesa Diretora:

a) sete cargos de assessor especial, CL-14;

b) oito cargos de assessor, CL-06;

II – na Procuradoria-Geral:

a) quatro cargos CL-03, um para cada Núcleo, denominados de chefe de Núcleo, a serem ocupados exclusivamente por Procuradores Legislativos em exercício na Procuradoria-Geral;

b) um cargo CL-02, denominado de chefe do Núcleo de Apoio Administrativo, a ser ocupado exclusivamente por servidor efetivo em exercício na Procuradoria-Geral;

III – na Coordenadoria de Polícia Legislativa, vinte e sete cargos de auxiliar de segurança, CL-01. (Inciso Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 55493 de 08/05/2008)

Parágrafo único. Mediante autorização do Gabinete da Mesa Diretora, o servidor ocupante dos cargos de que trata o inciso I deste artigo pode ser colocado à disposição de Comissão Permanente, Comissão Temporária ou de qualquer órgão da estrutura administrativa da Câmara Legislativa.

Seção II

Das Modificações de Níveis Remuneratórios

Art. 7º A Resolução nº 201, de 2003, passa a vigorar com as alterações seguintes:

Nota: ver ADI 20080020055493

Art. 1º ...............................

I – um cargo de Secretário de Comissão – CL-13;

II – dois cargos de Assistente de Comissão – CL-10;

III – três cargos de Auxiliar de Comissão – CL-03.

Art. 2º ...............................

II – cinco Cargos Especiais de Gabinete – CL-14;

..........................................

§ 1º ...................................

§ 2º Um dos servidores requisitados excluídos da soma de que trata o parágrafo anterior não poderá ter remuneração superior ao cargo especial de gabinete de nível CL-12.

Art. 8º Os cargos em comissão criados pelo art. 1º da Resolução nº 152, de 1998, com a alteração da Resolução nº 217, de 2005, denominados cargos de segurança parlamentar, passam a corresponder ao nível CL-05.

Art. 9º O cargo de natureza especial das Lideranças Partidárias, previsto no art. 3º da Resolução nº 125, de 1997, passa a ter o nível CL-15.

Art. 10. Aos cargos em comissão da estrutura administrativa aplica-se a tabela de remuneração prevista no Anexo I desta Resolução. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 30 de 07/05/2008)

Art. 11. Observadas as alterações previstas nos arts. 7º, 8º e 9º, continua sendo aplicada aos cargos dos Gabinetes Parlamentares e Lideranças Partidárias a tabela de remuneração prevista no Anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2006.

Art. 12. Salvo deliberação em contrário da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 1º de outubro de 2008, repristinar-se-ão as normas e tabelas de remuneração modificadas pelos arts. 7º, 8º, 9º e 10 desta Resolução.

Parágrafo único. Fica vedado o pagamento retroativo pela decisão que vier a ser tomada com base neste artigo.

Art. 13. Os Gabinetes Parlamentares e as Lideranças Partidárias devem encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos, até o dia 25 de setembro de 2007, os pedidos de alteração de níveis salariais para adequação ao disposto nos arts. 7º, 8º e 9º.

Parágrafo único. A adequação ao disposto nos arts. 7º, 8º e 9º será feito de ofício pelo Presidente da CLDF se os pedidos de que trata este artigo não forem encaminhados no prazo estipulado, observadas as indicações dos servidores feitas pelo respectivo Deputado Distrital.

Seção III

Da Jornada de Trabalho

Art. 14. Os servidores da Câmara Legislativa, quaisquer que sejam as funções do cargo por eles exercidas, cumprirão jornada de trabalho de oito horas.

§ 1º Fica facultado ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo optar por jornada de trabalho de seis ou quatro horas, com redução proporcional na remuneração.

§ 2º Ao servidor que invocar legislação específica de jornada por força de norma regulamentadora de profissão aplica-se a tabela de remuneração correspondente à jornada de trabalho.

§ 3º Responde administrativa, civil e penalmente a chefia imediata que atestar freqüência de servidor cuja jornada de trabalho não esteja na conformidade deste artigo.

§ 4º Aplicar-se-á a pena de demissão ao servidor que lançar informação falsa sobre a jornada de trabalho efetivamente trabalhada.

§ 5º Será imediatamente exonerado o servidor comissionado que incorrer nas irregularidades previstas nos §§ 3º e 4º deste artigo.

§ 6º A Mesa Diretora poderá estabelecer jornada de trabalho diversa da prevista no caput deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 232 de 14/12/2007)

Art. 15. A tabela de remuneração dos cargos efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevista no Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2006, aplica-se exclusivamente aos servidores que cumprirem jornada de trabalho de oito horas.

Art. 15. A tabela de remuneração dos cargos efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prevista no Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2006, aplica-se aos servidores que cumprirem jornada de trabalho de oito horas, ressalvados os casos de jornada diversa estabelecida pela Mesa Diretora. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 232 de 14/12/2007)

Parágrafo único. Às jornadas de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo anterior aplicam-se as tabelas de remuneração constantes dos Anexos II, III e IV desta Resolução. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Resolução 232 de 14/12/2007)

Seção IV

Das Aposentadorias

Art. 16. Ao servidor que requerer aposentadoria no prazo de trinta dias contados da publicação desta Resolução, e desde que o ato de aposentação se dê no prazo de 30 dias, após o requerimento, será devido:

Art. 16. Ao servidor que requerer aposentadoria no prazo de sessenta dias contados da publicação desta Resolução serão devidos: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 324 de 18/12/2020) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 91 de 27/09/2012)

I – o auxílio-alimentação, pelo prazo de um ano contado da data da inativação;

I – o auxílio-alimentação, pelo prazo de um ano contado da data da inativação; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 324 de 18/12/2020)

II – promoção de três padrões na carreira;

II – a promoção de três padrões na carreira; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 324 de 18/12/2020)

III – o pagamento em pecúnia de licença-prêmio não usufruída.

III – o pagamento em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 324 de 18/12/2020)

§ 1º A promoção será deferida pelo Gabinete da Mesa Diretora e deverá preceder o ato de aposentadoria. (Revogado(a) pelo(a) Resolução 324 de 18/12/2020)

§ 2º O pagamento em pecúnia da licença-prêmio não usufruída será efetivado após a publicação do ato de aposentadoria.

§ 2º O pagamento em pecúnia da licença-prêmio não usufruída será efetivado após a publicação do ato de aposentadoria. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010) (Revogado(a) pelo(a) Resolução 324 de 18/12/2020)

§ 3º Salvo na hipótese prevista neste artigo e no art. 87, § 2º, da Lei federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica vedado converter licença-prêmio em pecúnia. (Revogado(a) pelo(a) Resolução 238 de 03/07/2009)

§ 3º Serão tornados sem efeito os benefícios previstos neste artigo se houver desistência à aposentadoria. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010) (Revogado(a) pelo(a) Resolução 324 de 18/12/2020)

§ 4º Serão tornados sem efeito os benefícios previstos neste artigo se a aposentadoria não se efetivar nos prazos previstos neste artigo.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se somente aos servidores que solicitarem aposentadoria no prazo estabelecido para adesão. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010) (Revogado(a) pelo(a) Resolução 324 de 18/12/2020)

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que tenham se aposentado em data anterior à publicação desta Resolução.

§ 5º A critério da Mesa Diretora, os incentivos à aposentadoria de que trata esta Resolução poderão ser restabelecidos a qualquer momento, desde que por prazo determinado. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010) (Revogado(a) pelo(a) Resolução 324 de 18/12/2020)

Seção V

Do Abono Previsto na Lei nº 3.172/2003

Art. 17. O abono de que tratam a Lei nº 3.172, de 11 de julho de 2003, e a Resolução nº 197, de 2003, convalidada pela Lei nº 3.671, de 4 de outubro de 2005, será pago na forma de parcela do auxílio-alimentação. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 32 de 01/04/2019) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 151 de 11/12/2019) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 89 de 22/11/2018) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 4 de 26/01/2017) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 1 de 27/01/2016) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 13 de 06/02/2024)

§ 1º O servidor poderá fazer a opção, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Resolução, por continuar recebendo o abono referido neste artigo na forma de remuneração.

§ 2º O auxílio-alimentação será informado no contracheque do servidor e do Deputado Distrital e pago no primeiro dia útil do mês seguinte ao da divulgação do contracheque.

Art. 17-A. O servidor empossado, no prazo de 30 (trinta) dias da posse, poderá formalizar requerimento ao setor competente da Diretoria de Recursos Humanos com o objetivo de receber o abono de que trata o art. 17 na forma de remuneração. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010)

 § 1º A parcela de abono decorrente do art. 2º da Lei nº 3.172/2003 voltará a ser paga automaticamente na forma da remuneração no caso de aposentadoria ou instituição de pensão. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010)

 § 2º No prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, o servidor que tenha formalizado a opção de que trata o § 1º do art. 17 poderá requerer reconsideração e manifestar sua adesão ao benefício previsto no caput do art. 17. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 245 de 29/06/2010)

Seção VI

Das Disposições Gerais

Art. 18. As funções de confiança criadas pela Lei nº 3.671, de 4 de outubro de 2005, ficam transformadas em cargos em comissão de provimento privativo de servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara Legislativa, na forma seguinte: (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 48 de 28/04/2011) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 30 de 07/05/2008)

I – as funções de confiança de assistência, FC-01, passam a cargo em comissão de assistência, CL-01;

II – as funções de confiança de assessoramento, FC-02, passam a cargo em comissão de assessoramento, CL-02;

III – as funções de confiança de supervisão, FC-03, passam a cargo em comissão de supervisão, CL-03.

Parágrafo único. No período de 1º de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008, aos cargos de que trata este artigo aplica-se a tabela de remuneração prevista no art. 10.

Art. 19. Fica vedado requisitar servidor com ônus para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 12 de 03/03/2015) (Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 86 de 02/09/2015)  (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 30 de 13/05/2016) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 85 de 12/06/2024)

§ 1º O servidor requisitado com ônus para a Câmara Legislativa e em exercício na data de publicação desta Resolução será devolvido ao órgão de origem no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Resolução.

§ 2º O disposto neste artigo e em seu § 1º não se aplica:

I – ao servidor de gabinete parlamentar ou liderança partidária cujo ônus da cessão seja incluído na soma dos valores de que trata o art. 2º, § 1º, da Resolução nº 201, de 2003, ou a Resolução nº 125, de 1997;

I – ao servidor de Gabinete Parlamentar ou Liderança Partidária cujo ônus da cessão seja incluído na soma dos valores máximos de dispêndio do respectivo Gabinete Parlamentar, da Liderança Partidária e da Liderança de Bloco Parlamentar; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Resolução 232 de 14/12/2007)

II – ao servidor cujo ônus da cessão seja assumido pelo órgão cedente, mediante correspondência encaminhada à Câmara Legislativa;

III – ao servidor que optar por receber apenas a remuneração do cargo comissionado, desde que haja anuência do órgão cedente.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores requisitados em exercício na Câmara Legislativa do Distrito Federal em data anterior à promulgação dessa Resolução. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 238 de 03/07/2009)

§ 3° Desde que as despesas com pessoal estejam enquadradas no limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Mesa Diretora poderá suspender a vedação de que trata o caput, mediante ato dispondo acerca dos limites e condições para requisição de servidores para gabinetes parlamentares e para a estrutura administrativa. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 254 de 27/01/2012) (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 12 de 03/03/2015) (Regulamentado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 86 de 02/09/2015) 

Art. 20. O adiantamento da remuneração de férias de que trata a Lei nº 1.139, de 10 de julho de 1996, na forma regulamentada pelo Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2007, será concedido dentro do quadrimestre em que as férias forem usufruídas.

Parágrafo único. O adiantamento de férias previsto neste artigo será descontado da remuneração do servidor em até quatro parcelas mensais sucessivas de idêntico valor que não podem ultrapassar o quadrimestre em que for concedido o benefício.

Art. 21. Nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2008, não será permitido o gozo de férias.

§ 1º O adiantamento das férias e o adicional de férias serão pagos, exclusivamente, a partir do mês de maio de 2008.

§ 2º Mediante opção expressa, o servidor poderá gozar as férias nos meses de que trata o caput deste artigo, desde que declare aceitar receber o adicional de férias em maio de 2008.

Art. 22. O adicional de insalubridade será pago nos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) ou 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado e será devido exclusivamente ao servidor que, comprovadamente, estiver sujeito aos fatores que fundamentam a sua concessão.

§ 1º O Setor de Assistência à Saúde fica encarregado de promover reestudo das situações que fundamentam a concessão do adicional de insalubridade.

§ 2º O reestudo deverá ser apresentado ao Gabinete da Mesa Diretora no prazo de trinta dias, contados da publicação desta Resolução, e deverá contemplar soluções que eliminem os fatores de insalubridade dos ambientes de trabalho.

§ 3º Após vinte dias da data de publicação desta Resolução, fica suspenso o pagamento do adicional de insalubridade ao servidor que não se recadastrar junto à Diretoria de Recursos Humanos, com descrição precisa dos locais de trabalho, das atividades desenvolvidas e dos fatores de insalubridade.

§ 4º O recadastramento será submetido ao Gabinete da Mesa Diretora, com parecer técnico do Setor de Assistência à Saúde, no prazo de quinze dias contados da data de encerramento do recadastramento.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos dos arts. 7º, 8º, 9º e 10 serão aplicados a partir de 1º de outubro de 2007.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

I – o art. 5º, § 1º, da Resolução nº 215, de 2005;

II – a Resolução nº 104, de 1995;

III – os arts. 2º e 3º do Ato da Mesa Diretora nº 53, de 2006.

Brasília, 28 de setembro de 2007

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

ANEXO I-A

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: 1º de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008

(em Reais)

Cargos em Comissão

Nível

Remuneração integral

Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem

Vencimento

Representação

Mensal

Remuneração

55% do

Vencimento

Representação

Mensal

Remuneração

 

CNE-02

7.245,00

4.347,00

11.592,00

3.984,75

4.347,00

8.331,75

Secretário-Geral

CNE-01

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

Procurador-Geral

CNE-01

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

Secretário-Executivo Mesa Diretora

CNE-01

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

Chefe de Gabinete

CL-15

5.785,22

3.471,13

9.256,35

3.181,87

3.471,13

6.653,00

Diretor

CL-15

5.785,22

3.471,13

9.256,35

3.181,87

3.471,13

6.653,00

Chefe de Assessoria

CL-15

5.785,22

3.471,13

9.256,35

3.181,87

3.471,13

6.653,00

Chefe de Divisão

CL-14

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,68

3.124,02

5.987,70

Coordenador

CL-14

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,68

3.124,02

5.987,70

Assessor Especial

CL-14

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,68

3.124,02

5.987,70

Gerente-Coordenador FASCAL

CL-14

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,68

3.124,02

5.987,70

Chefe de Unidade

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor de Membro da Mesa Diretora

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor de Chefe de Gabinete

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Secretário de Comissão

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor de Diretor

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor do Gabinete da Mesa Diretora

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor da Procuradoria-Geral

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Assessor da Gerência - FASCAL

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

Chefe de Setor

CL-12

4.217,43

2.530,46

6.747,89

2.319,58

2.530,46

4.850,04

Chefe de Seção

CL-12

4.217,43

2.530,46

6.747,89

2.319,58

2.530,46

4.850,04

Coordenador da Comissão dos Anais e Memória

CL-12

4.217,43

2.530,46

6.747,89

2.319,58

2.530,46

4.850,04

Membro-Titular da Comissão Permanente de Licitação

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente Jurídico

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente de Coordenadoria

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente Assessoria Esp. de Fisc. e Controle

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente Assessoria Plenário e Distribuição

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente da Gerência/Médico-FASCAL

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente da Gerência/Fatur. Méd. Hospitalar-FASCAL

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Assistente da Gerência/Psicólogo-FASCAL

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

Secretario de Membro da Mesa

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretario de Diretoria

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretario de Divisão

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretario da Procuradoria-Geral

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretario Gabinete da Mesa Diretora

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretario Assessoria Esp. de Fisc. e Controle

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretario Assessoria Plenário e Distribuição

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Secretario da Comissão Permanente de Licitação

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Assistente de Comissão

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

Assistente do Gabinete da Mesa Diretora

CL-09

3.074,50

1.844,70

4.919,20

1.690,98

1.844,70

3.535,68

Assistente de Chefe de Setor

CL-09

3.074,50

1.844,70

4.919,20

1.690,98

1.844,70

3.535,68

Assessor

CL-06

2.241,31

1.344,79

3.586,10

1.232,72

1.344,79

2.577,51

Auxiliar de Comissão

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Encarregado de Distribuição de Proposições

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Encarregado de Apoio às Atividades de Plenário

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Encarregado de Cerimonial/Garçom

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Encarregado de Acompanhamento de Obras e Serviços

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Assistente de Cerimonial/Secretário

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Chefe de Núcleo (privativo)

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

Encarregado de Produção Gráfica

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo (privativo)

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

Encarregado de Manutenção

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

Cargo em Comissão de Supervisão (privativo)

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

Cargo em Comissão de Assessoramento (privativo)

CL-01

1.323,47

794,08

2.117,55

727,91

794,08

1.521,99

Cargo em Comissão de Assistência (privativo)

CL

1.191,13

714,68

1.905,81

655,12

714,68

1.369,80

Auxiliar de Segurança

CL

1.191,13

714,68

1.905,81

655,12

714,68

1.369,80

ANEXO I-B

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GABINETES PARLAMENTARES E LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: 1º de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008

(em Reais)

Cargos em Comissão

Nível

Remuneração Integral

Opção com Vencimento do Cargo Efetivo / Origem

 
 

Vencimento

Representação

Mensal

Remuneração

55% do Vencimento

Representação

Mensal

Remuneração

 
 

Chefe de Gabinete

CNE-01

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

 

Cargo Natureza Especial

CNE-01

6.792,19

4.075,31

10.867,50

3.735,70

4.075,31

7.811,01

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-15

5.785,22

3.471,13

9.256,35

3.181,87

3.471,13

6.653,00

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-14

5.206,70

3.124,02

8.330,72

2.863,68

3.124,02

5.987,70

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-13

4.686,03

2.811,62

7.497,65

2.577,32

2.811,62

5.388,94

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-12

4.217,43

2.530,46

6.747,89

2.319,58

2.530,46

4.850,04

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-11

3.795,68

2.277,41

6.073,09

2.087,63

2.277,41

4.365,04

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-10

3.416,11

2.049,67

5.465,78

1.878,86

2.049,67

3.928,53

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-09

3.074,50

1.844,70

4.919,20

1.690,98

1.844,70

3.535,68

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-08

2.767,05

1.660,23

4.427,28

1.521,88

1.660,23

3.182,11

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-07

2.490,35

1.494,21

3.984,56

1.369,69

1.494,21

2.863,90

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-06

2.241,31

1.344,79

3.586,10

1.232,72

1.344,79

2.577,51

 

Cargo de Segurança Parlamentar

CL-05

2.017,18

1.210,31

3.227,49

1.109,45

1.210,31

2.319,76

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-05

2.017,18

1.210,31

3.227,49

1.109,45

1.210,31

2.319,76

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-04

1.815,46

1.089,28

2.904,74

998,50

1.089,28

2.087,78

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-03

1.633,92

980,35

2.614,27

898,65

980,35

1.879,00

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-02

1.470,53

882,32

2.352,85

808,79

882,32

1.691,11

 

Cargo Especial de Gabinete

CL-01

1.323,47

794,08

2.117,55

727,91

794,08

1.521,99

 

Secretário Parlamentar - 05

SP-05

926,42

555,85

1.482,27

509,53

555,85

1.065,38

 

Secretário Parlamentar - 04

SP-04

741,14

444,68

1.185,82

407,63

444,68

852,31

 

Secretário Parlamentar - 03

SP-03

592,91

355,75

948,66

326,10

355,75

681,85

 

Secretário Parlamentar - 02

SP-02

474,33

284,60

758,93

260,88

284,60

545,48

 

Secretário Parlamentar - 01

SP-01

379,43

227,66

607,09

208,69

227,66

436,35

 

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (6 HORAS)

Vigência: 1º de outubro de 2007

(em Reais)

AUXILIAR LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 1.572,93

R$ 47,19

R$ 471,88

R$ 2.092,00

2

R$ 1.604,39

R$ 48,13

R$ 481,32

R$ 2.133,84

3

R$ 1.636,48

R$ 49,09

R$ 490,94

R$ 2.176,51

4

R$ 1.669,21

R$ 50,08

R$ 500,76

R$ 2.220,05

5

R$ 1.702,59

R$ 51,08

R$ 510,78

R$ 2.264,45

6

R$ 1.736,64

R$ 52,10

R$ 520,99

R$ 2.309,73

7

R$ 1.771,37

R$ 53,14

R$ 531,41

R$ 2.355,92

8

R$ 1.806,80

R$ 54,20

R$ 542,04

R$ 2.403,04

9

R$ 1.842,94

R$ 55,29

R$ 552,88

R$ 2.451,11

10

R$ 1.879,80

R$ 56,39

R$ 563,94

R$ 2.500,13

11

R$ 1.917,39

R$ 57,52

R$ 575,22

R$ 2.550,13

12

R$ 1.955,74

R$ 58,67

R$ 586,72

R$ 2.601,13

13

R$ 1.994,85

R$ 59,85

R$ 598,46

R$ 2.653,16

14

R$ 2.034,75

R$ 61,04

R$ 610,43

R$ 2.706,22

15

R$ 2.075,45

R$ 62,26

R$ 622,63

R$ 2.760,34

16

R$ 2.116,96

R$ 63,51

R$ 635,09

R$ 2.815,56

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 2.279,61

R$ 68,39

R$ 683,88

R$ 3.031,88

2

R$ 2.325,20

R$ 69,76

R$ 697,56

R$ 3.092,52

3

R$ 2.371,70

R$ 71,15

R$ 711,51

R$ 3.154,36

4

R$ 2.419,14

R$ 72,57

R$ 725,74

R$ 3.217,45

5

R$ 2.467,52

R$ 74,03

R$ 740,26

R$ 3.281,81

6

R$ 2.516,87

R$ 75,51

R$ 755,06

R$ 3.347,44

7

R$ 2.567,21

R$ 77,02

R$ 770,16

R$ 3.414,39

8

R$ 2.618,55

R$ 78,56

R$ 785,57

R$ 3.482,68

9

R$ 2.670,92

R$ 80,13

R$ 801,28

R$ 3.552,33

10

R$ 2.724,34

R$ 81,73

R$ 817,30

R$ 3.623,37

11

R$ 2.778,83

R$ 83,36

R$ 833,65

R$ 3.695,84

12

R$ 2.834,41

R$ 85,03

R$ 850,32

R$ 3.769,76

13

R$ 2.891,09

R$ 86,73

R$ 867,33

R$ 3.845,15

14

R$ 2.948,92

R$ 88,47

R$ 884,67

R$ 3.922,06

15

R$ 3.007,89

R$ 90,24

R$ 902,37

R$ 4.000,50

16

R$ 3.068,05

R$ 92,04

R$ 920,42

R$ 4.080,51

TÉCNICO LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 3.303,78

R$ 99,11

R$ 991,13

R$ 4.394,02

2

R$ 3.369,86

R$ 101,10

R$ 1.010,96

R$ 4.481,92

3

R$ 3.437,25

R$ 103,12

R$ 1.031,18

R$ 4.571,55

4

R$ 3.506,00

R$ 105,18

R$ 1.051,80

R$ 4.662,98

5

R$ 3.576,12

R$ 107,28

R$ 1.072,84

R$ 4.756,24

6

R$ 3.647,64

R$ 109,43

R$ 1.094,29

R$ 4.851,36

7

R$ 3.720,59

R$ 111,62

R$ 1.116,18

R$ 4.948,39

8

R$ 3.795,00

R$ 113,85

R$ 1.138,50

R$ 5.047,35

9

R$ 3.870,90

R$ 116,13

R$ 1.161,27

R$ 5.148,30

10

R$ 3.948,32

R$ 118,45

R$ 1.184,50

R$ 5.251,27

11

R$ 4.027,29

R$ 120,82

R$ 1.208,19

R$ 5.356,30

12

R$ 4.107,83

R$ 123,24

R$ 1.232,35

R$ 5.463,42

13

R$ 4.189,99

R$ 125,70

R$ 1.257,00

R$ 5.572,69

14

R$ 4.273,79

R$ 128,21

R$ 1.282,14

R$ 5.684,14

15

R$ 4.359,27

R$ 130,78

R$ 1.307,78

R$ 5.797,83

16

R$ 4.446,45

R$ 133,39

R$ 1.333,94

R$ 5.913,78

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 4.788,09

R$ 143,64

R$ 1.436,43

R$ 6.368,16

2

R$ 4.883,85

R$ 146,52

R$ 1.465,15

R$ 6.495,52

3

R$ 4.981,53

R$ 149,45

R$ 1.494,46

R$ 6.625,44

4

R$ 5.081,16

R$ 152,43

R$ 1.524,35

R$ 6.757,94

5

R$ 5.182,78

R$ 155,48

R$ 1.554,83

R$ 6.893,09

6

R$ 5.286,43

R$ 158,59

R$ 1.585,93

R$ 7.030,95

7

R$ 5.392,16

R$ 161,76

R$ 1.617,65

R$ 7.171,57

8

R$ 5.500,01

R$ 165,00

R$ 1.650,00

R$ 7.315,01

9

R$ 5.610,01

R$ 168,30

R$ 1.683,00

R$ 7.461,31

10

R$ 5.722,21

R$ 171,67

R$ 1.716,66

R$ 7.610,54

11

R$ 5.836,65

R$ 175,10

R$ 1.751,00

R$ 7.762,75

12

R$ 5.953,38

R$ 178,60

R$ 1.786,02

R$ 7.918,00

13

R$ 6.072,45

R$ 182,17

R$ 1.821,74

R$ 8.076,36

14

R$ 6.193,90

R$ 185,82

R$ 1.858,17

R$ 8.237,89

15

R$ 6.317,78

R$ 189,53

R$ 1.895,33

R$ 8.402,64

16

R$ 6.444,13

R$ 193,32

R$ 1.933,24

R$ 8.570,69

CONSULTOR LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 4.788,09

R$ 143,64

R$ 1.436,43

R$ 6.368,16

2

R$ 4.883,85

R$ 146,52

R$ 1.465,15

R$ 6.495,52

3

R$ 4.981,53

R$ 149,45

R$ 1.494,46

R$ 6.625,44

4

R$ 5.081,16

R$ 152,43

R$ 1.524,35

R$ 6.757,94

5

R$ 5.182,78

R$ 155,48

R$ 1.554,83

R$ 6.893,09

6

R$ 5.286,43

R$ 158,59

R$ 1.585,93

R$ 7.030,95

7

R$ 5.392,16

R$ 161,76

R$ 1.617,65

R$ 7.171,57

8

R$ 5.500,01

R$ 165,00

R$ 1.650,00

R$ 7.315,01

9

R$ 5.610,01

R$ 168,30

R$ 1.683,00

R$ 7.461,31

10

R$ 5.722,21

R$ 171,67

R$ 1.716,66

R$ 7.610,54

11

R$ 5.836,65

R$ 175,10

R$ 1.751,00

R$ 7.762,75

12

R$ 5.953,38

R$ 178,60

R$ 1.786,02

R$ 7.918,00

13

R$ 6.072,45

R$ 182,17

R$ 1.821,74

R$ 8.076,36

14

R$ 6.193,90

R$ 185,82

R$ 1.858,17

R$ 8.237,89

15

R$ 6.317,78

R$ 189,53

R$ 1.895,33

R$ 8.402,64

16

R$ 6.444,13

R$ 193,32

R$ 1.933,24

R$ 8.570,69

ANEXO III

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (5 HORAS)

Vigência: 1º de outubro de 2007

(em Reais)

AUXILIAR LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 1.310,77

R$ 39,32

R$ 393,23

R$ 1.743,32

2

R$ 1.336,99

R$ 40,11

R$ 401,10

R$ 1.778,20

3

R$ 1.363,73

R$ 40,91

R$ 409,12

R$ 1.813,76

4

R$ 1.391,00

R$ 41,73

R$ 417,30

R$ 1.850,03

5

R$ 1.418,82

R$ 42,56

R$ 425,65

R$ 1.887,03

6

R$ 1.447,20

R$ 43,42

R$ 434,16

R$ 1.924,78

7

R$ 1.476,15

R$ 44,28

R$ 442,84

R$ 1.963,27

8

R$ 1.505,67

R$ 45,17

R$ 451,70

R$ 2.002,54

9

R$ 1.535,78

R$ 46,07

R$ 460,73

R$ 2.042,58

10

R$ 1.566,50

R$ 46,99

R$ 469,95

R$ 2.083,44

11

R$ 1.597,83

R$ 47,93

R$ 479,35

R$ 2.125,11

12

R$ 1.629,78

R$ 48,89

R$ 488,94

R$ 2.167,61

13

R$ 1.662,38

R$ 49,87

R$ 498,71

R$ 2.210,96

14

R$ 1.695,63

R$ 50,87

R$ 508,69

R$ 2.255,19

15

R$ 1.729,54

R$ 51,89

R$ 518,86

R$ 2.300,29

16

R$ 1.764,13

R$ 52,92

R$ 529,24

R$ 2.346,29

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 1.899,67

R$ 56,99

R$ 569,90

R$ 2.526,56

2

R$ 1.937,67

R$ 58,13

R$ 581,30

R$ 2.577,10

3

R$ 1.976,42

R$ 59,29

R$ 592,93

R$ 2.628,64

4

R$ 2.015,95

R$ 60,48

R$ 604,78

R$ 2.681,21

5

R$ 2.056,27

R$ 61,69

R$ 616,88

R$ 2.734,84

6

R$ 2.097,39

R$ 62,92

R$ 629,22

R$ 2.789,53

7

R$ 2.139,34

R$ 64,18

R$ 641,80

R$ 2.845,32

8

R$ 2.182,13

R$ 65,46

R$ 654,64

R$ 2.902,23

9

R$ 2.225,77

R$ 66,77

R$ 667,73

R$ 2.960,27

10

R$ 2.270,29

R$ 68,11

R$ 681,09

R$ 3.019,49

11

R$ 2.315,69

R$ 69,47

R$ 694,71

R$ 3.079,87

12

R$ 2.362,01

R$ 70,86

R$ 708,60

R$ 3.141,47

13

R$ 2.409,25

R$ 72,28

R$ 722,77

R$ 3.204,30

14

R$ 2.457,43

R$ 73,72

R$ 737,23

R$ 3.268,38

15

R$ 2.506,58

R$ 75,20

R$ 751,97

R$ 3.333,75

16

R$ 2.556,71

R$ 76,70

R$ 767,01

R$ 3.400,42

TÉCNICO LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 2.753,15

R$ 82,59

R$ 825,94

R$ 3.661,68

2

R$ 2.808,21

R$ 84,25

R$ 842,46

R$ 3.734,92

3

R$ 2.864,38

R$ 85,93

R$ 859,31

R$ 3.809,62

4

R$ 2.921,66

R$ 87,65

R$ 876,50

R$ 3.885,81

5

R$ 2.980,10

R$ 89,40

R$ 894,03

R$ 3.963,53

6

R$ 3.039,70

R$ 91,19

R$ 911,91

R$ 4.042,80

7

R$ 3.100,49

R$ 93,01

R$ 930,15

R$ 4.123,65

8

R$ 3.162,50

R$ 94,88

R$ 948,75

R$ 4.206,13

9

R$ 3.225,75

R$ 96,77

R$ 967,73

R$ 4.290,25

10

R$ 3.290,27

R$ 98,71

R$ 987,08

R$ 4.376,06

11

R$ 3.356,07

R$ 100,68

R$ 1.006,82

R$ 4.463,57

12

R$ 3.423,20

R$ 102,70

R$ 1.026,96

R$ 4.552,86

13

R$ 3.491,66

R$ 104,75

R$ 1.047,50

R$ 4.643,91

14

R$ 3.561,49

R$ 106,84

R$ 1.068,45

R$ 4.736,78

15

R$ 3.632,72

R$ 108,98

R$ 1.089,82

R$ 4.831,52

16

R$ 3.705,38

R$ 111,16

R$ 1.111,61

R$ 4.928,15

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 3.990,07

R$ 119,70

R$ 1.197,02

R$ 5.306,79

2

R$ 4.069,87

R$ 122,10

R$ 1.220,96

R$ 5.412,93

3

R$ 4.151,27

R$ 124,54

R$ 1.245,38

R$ 5.521,19

4

R$ 4.234,30

R$ 127,03

R$ 1.270,29

R$ 5.631,62

5

R$ 4.318,98

R$ 129,57

R$ 1.295,69

R$ 5.744,24

6

R$ 4.405,36

R$ 132,16

R$ 1.321,61

R$ 5.859,13

7

R$ 4.493,47

R$ 134,80

R$ 1.348,04

R$ 5.976,31

8

R$ 4.583,34

R$ 137,50

R$ 1.375,00

R$ 6.095,84

9

R$ 4.675,01

R$ 140,25

R$ 1.402,50

R$ 6.217,76

10

R$ 4.768,51

R$ 143,06

R$ 1.430,55

R$ 6.342,12

11

R$ 4.863,88

R$ 145,92

R$ 1.459,16

R$ 6.468,96

12

R$ 4.961,15

R$ 148,83

R$ 1.488,35

R$ 6.598,33

13

R$ 5.060,38

R$ 151,81

R$ 1.518,11

R$ 6.730,30

14

R$ 5.161,58

R$ 154,85

R$ 1.548,48

R$ 6.864,91

15

R$ 5.264,82

R$ 157,94

R$ 1.579,44

R$ 7.002,20

16

R$ 5.370,11

R$ 161,10

R$ 1.611,03

R$ 7.142,24

CONSULTOR LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 3.990,07

R$ 119,70

R$ 1.197,02

R$ 5.306,79

2

R$ 4.069,87

R$ 122,10

R$ 1.220,96

R$ 5.412,93

3

R$ 4.151,27

R$ 124,54

R$ 1.245,38

R$ 5.521,19

4

R$ 4.234,30

R$ 127,03

R$ 1.270,29

R$ 5.631,62

5

R$ 4.318,98

R$ 129,57

R$ 1.295,69

R$ 5.744,24

6

R$ 4.405,36

R$ 132,16

R$ 1.321,61

R$ 5.859,13

7

R$ 4.493,47

R$ 134,80

R$ 1.348,04

R$ 5.976,31

8

R$ 4.583,34

R$ 137,50

R$ 1.375,00

R$ 6.095,84

9

R$ 4.675,01

R$ 140,25

R$ 1.402,50

R$ 6.217,76

10

R$ 4.768,51

R$ 143,06

R$ 1.430,55

R$ 6.342,12

11

R$ 4.863,88

R$ 145,92

R$ 1.459,16

R$ 6.468,96

12

R$ 4.961,15

R$ 148,83

R$ 1.488,35

R$ 6.598,33

13

R$ 5.060,38

R$ 151,81

R$ 1.518,11

R$ 6.730,30

14

R$ 5.161,58

R$ 154,85

R$ 1.548,48

R$ 6.864,91

15

R$ 5.264,82

R$ 157,94

R$ 1.579,44

R$ 7.002,20

16

R$ 5.370,11

R$ 161,10

R$ 1.611,03

R$ 7.142,24

ANEXO IV

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (4 HORAS)

Vigência: 1º de outubro de 2007

(em Reais)

AUXILIAR LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 1.048,62

R$ 31,46

R$ 314,59

R$ 1.394,67

2

R$ 1.069,59

R$ 32,09

R$ 320,88

R$ 1.422,56

3

R$ 1.090,98

R$ 32,73

R$ 327,30

R$ 1.451,01

4

R$ 1.112,80

R$ 33,38

R$ 333,84

R$ 1.480,02

5

R$ 1.135,06

R$ 34,05

R$ 340,52

R$ 1.509,63

6

R$ 1.157,76

R$ 34,73

R$ 347,33

R$ 1.539,82

7

R$ 1.180,92

R$ 35,43

R$ 354,27

R$ 1.570,62

8

R$ 1.204,53

R$ 36,14

R$ 361,36

R$ 1.602,03

9

R$ 1.228,63

R$ 36,86

R$ 368,59

R$ 1.634,08

10

R$ 1.253,20

R$ 37,60

R$ 375,96

R$ 1.666,76

11

R$ 1.278,26

R$ 38,35

R$ 383,48

R$ 1.700,09

12

R$ 1.303,83

R$ 39,11

R$ 391,15

R$ 1.734,09

13

R$ 1.329,90

R$ 39,90

R$ 398,97

R$ 1.768,77

14

R$ 1.356,50

R$ 40,70

R$ 406,95

R$ 1.804,15

15

R$ 1.383,63

R$ 41,51

R$ 415,09

R$ 1.840,23

16

R$ 1.411,30

R$ 42,34

R$ 423,39

R$ 1.877,03

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 1.519,74

R$ 45,59

R$ 455,92

R$ 2.021,25

2

R$ 1.550,13

R$ 46,50

R$ 465,04

R$ 2.061,67

3

R$ 1.581,14

R$ 47,43

R$ 474,34

R$ 2.102,91

4

R$ 1.612,76

R$ 48,38

R$ 483,83

R$ 2.144,97

5

R$ 1.645,01

R$ 49,35

R$ 493,50

R$ 2.187,86

6

R$ 1.677,91

R$ 50,34

R$ 503,37

R$ 2.231,62

7

R$ 1.711,47

R$ 51,34

R$ 513,44

R$ 2.276,25

8

R$ 1.745,70

R$ 52,37

R$ 523,71

R$ 2.321,78

9

R$ 1.780,62

R$ 53,42

R$ 534,18

R$ 2.368,22

10

R$ 1.816,23

R$ 54,49

R$ 544,87

R$ 2.415,59

11

R$ 1.852,55

R$ 55,58

R$ 555,77

R$ 2.463,90

12

R$ 1.889,60

R$ 56,69

R$ 566,88

R$ 2.513,17

13

R$ 1.927,40

R$ 57,82

R$ 578,22

R$ 2.563,44

14

R$ 1.965,94

R$ 58,98

R$ 589,78

R$ 2.614,70

15

R$ 2.005,26

R$ 60,16

R$ 601,58

R$ 2.667,00

16

R$ 2.045,37

R$ 61,36

R$ 613,61

R$ 2.720,34

TÉCNICO LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 2.202,52

R$ 66,08

R$ 660,76

R$ 2.929,36

2

R$ 2.246,57

R$ 67,40

R$ 673,97

R$ 2.987,94

3

R$ 2.291,50

R$ 68,75

R$ 687,45

R$ 3.047,70

4

R$ 2.337,33

R$ 70,12

R$ 701,20

R$ 3.108,65

5

R$ 2.384,08

R$ 71,52

R$ 715,22

R$ 3.170,82

6

R$ 2.431,76

R$ 72,95

R$ 729,53

R$ 3.234,24

7

R$ 2.480,40

R$ 74,41

R$ 744,12

R$ 3.298,93

8

R$ 2.530,00

R$ 75,90

R$ 759,00

R$ 3.364,90

9

R$ 2.580,60

R$ 77,42

R$ 774,18

R$ 3.432,20

10

R$ 2.632,22

R$ 78,97

R$ 789,66

R$ 3.500,85

11

R$ 2.684,86

R$ 80,55

R$ 805,46

R$ 3.570,87

12

R$ 2.738,56

R$ 82,16

R$ 821,57

R$ 3.642,29

13

R$ 2.793,33

R$ 83,80

R$ 838,00

R$ 3.715,13

14

R$ 2.849,19

R$ 85,48

R$ 854,76

R$ 3.789,43

15

R$ 2.906,18

R$ 87,19

R$ 871,85

R$ 3.865,22

16

R$ 2.964,30

R$ 88,93

R$ 889,29

R$ 3.942,52

CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 3.192,06

R$ 95,76

R$ 957,62

R$ 4.245,44

2

R$ 3.255,90

R$ 97,68

R$ 976,77

R$ 4.330,35

3

R$ 3.321,02

R$ 99,63

R$ 996,31

R$ 4.416,96

4

R$ 3.387,44

R$ 101,62

R$ 1.016,23

R$ 4.505,29

5

R$ 3.455,19

R$ 103,66

R$ 1.036,56

R$ 4.595,41

6

R$ 3.524,29

R$ 105,73

R$ 1.057,29

R$ 4.687,31

7

R$ 3.594,78

R$ 107,84

R$ 1.078,43

R$ 4.781,05

8

R$ 3.666,67

R$ 110,00

R$ 1.100,00

R$ 4.876,67

9

R$ 3.740,00

R$ 112,20

R$ 1.122,00

R$ 4.974,20

10

R$ 3.814,80

R$ 114,44

R$ 1.144,44

R$ 5.073,68

11

R$ 3.891,10

R$ 116,73

R$ 1.167,33

R$ 5.175,16

12

R$ 3.968,92

R$ 119,07

R$ 1.190,68

R$ 5.278,67

13

R$ 4.048,30

R$ 121,45

R$ 1.214,49

R$ 5.384,24

14

R$ 4.129,27

R$ 123,88

R$ 1.238,78

R$ 5.491,93

15

R$ 4.211,85

R$ 126,36

R$ 1.263,56

R$ 5.601,77

16

R$ 4.296,09

R$ 128,88

R$ 1.288,83

R$ 5.713,80

CONSULTOR LEGISLATIVO

Padrão

VENCIMENTO

GAL

GPE

REMUNERAÇÃO

1

R$ 3.192,06

R$ 95,76

R$ 957,62

R$ 4.245,44

2

R$ 3.255,90

R$ 97,68

R$ 976,77

R$ 4.330,35

3

R$ 3.321,02

R$ 99,63

R$ 996,31

R$ 4.416,96

4

R$ 3.387,44

R$ 101,62

R$ 1.016,23

R$ 4.505,29

5

R$ 3.455,19

R$ 103,66

R$ 1.036,56

R$ 4.595,41

6

R$ 3.524,29

R$ 105,73

R$ 1.057,29

R$ 4.687,31

7

R$ 3.594,78

R$ 107,84

R$ 1.078,43

R$ 4.781,05

8

R$ 3.666,67

R$ 110,00

R$ 1.100,00

R$ 4.876,67

9

R$ 3.740,00

R$ 112,20

R$ 1.122,00

R$ 4.974,20

10

R$ 3.814,80

R$ 114,44

R$ 1.144,44

R$ 5.073,68

11

R$ 3.891,10

R$ 116,73

R$ 1.167,33

R$ 5.175,16

12

R$ 3.968,92

R$ 119,07

R$ 1.190,68

R$ 5.278,67

13

R$ 4.048,30

R$ 121,45

R$ 1.214,49

R$ 5.384,24

14

R$ 4.129,27

R$ 123,88

R$ 1.238,78

R$ 5.491,93

15

R$ 4.211,85

R$ 126,36

R$ 1.263,56

R$ 5.601,77

16

R$ 4.296,09

R$ 128,88

R$ 1.288,83

R$ 5.713,80

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 184 de 01/10/2007 p. 3, col. 1