Legislação Correlata - Decreto 655 de 13/09/1967
Regula a publicação na imprensa das matérias de interesse da administração, das Companhias Subsidiárias e fundações instituidas pela Prefeitura ao Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, legais, decreta:
Art. 1º A publicação na imprensa de editais, avisos, comunicações ou quaisquer outras matérias de interêsse da administração, das Companhias Ssubsidiárias e Fundações instituídas pela Prefeitura do Distrito Federal será feita através do Setor de Imprensa do Gabinete do Prefeito que remterá o texto a ser divulgado com a autorização da repartição interessada e o "visto" do Secretário de Imprensa do Prefeito aos órgãos publicitários a que se destinam.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior as repartições interessadas, deverão apresentar os textos respectivos com a devida antecedência, indicando na autorização as características da publicação, inclusive o número de vezes que a mesma deverá ser feita.
Art. 3º As despesas com as publicações a que se refere o art. 1º deste decreto correrão a conta das "dotações orçamentárias dos órgãos ou repartições em que se originaram.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1961.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 175 de 03/08/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 175, seção 1, 2 e 3 de 03/08/1961 p. 7072, col. 1