SINJ-DF

PORTARIA Nº 72, DE 03 MARÇO DE 2017

Altera a Redação da Portaria SEPLAG nº 43, de 08 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 29, de 09 de fevereiro de 2017.

A Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Portaria SEPLAG nº 43, de 08 de fevereiro e 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 29, de 09 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ....

§ 1º Fica vedada a concessão de códigos novos, durante o prazo a que se refere o caput, relativos a modalidades de consignação que até a data de publicação desta Portaria não constam do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, em favor da respectiva entidade solicitante.

§ 2º As entidades descredenciadas por esta portaria poderão apresentar a documentação para habilitação como consignatários, nos termos do art. 6º do Decreto 28.195/2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2017 p. 11, col. 2