O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, III e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Ficam revogados da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017:
II - o artigo 6º e seu parágrafo único;
III - o inciso VII do artigo 9º.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
Secretário de Estado Controlador-Geral
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2021 p. 23, col. 1