SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I, III e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Ficam revogados da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017:

I - o inciso VI do artigo 3º;

II - o artigo 6º e seu parágrafo único;

III - o inciso VII do artigo 9º.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Secretário de Estado Controlador-Geral

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2021 p. 23, col. 1