SINJ-DF

DECRETO Nº 7.150, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1.982.

(revogado pelo(a) Decreto 12589 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria funções de Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4°, item IV, do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1.980, com a nova redação dada pelo Decreto nº 5.841, de 17 de março de 1.981,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, na forma do Anexo, no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Parte referente à Secretaria de Segurança Pública, as funções de Assistente, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, ali indicadas.

Art. 2º - Fica alterada de Agente Penitenciário ou Agente de Polícia para Médico ou Psicólogo a correlação da função de Chefe do Serviço de Assistência ao Interno, do Centro de Internamento e Reeducação, da Secretaria de Segurança Pública, código DAI-111.3, estabelecida pelo Decreto nº 5.331, de 04 de julho de 1.980.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1.982.

94º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO.

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA.

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

LAURO MELCHIADES RIETH.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 01/11/1982

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1982 p. 1, col. 1