(Revogado(a) pelo(a) Resolução 616 de 12/08/2024)
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE BRAZLÂNDIA, em sua Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de março de 2024 no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução nº 390, Conselho de Saúde do Distrito Federal de 22 de maio de 2012, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018, Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e ainda;
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3º, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu art. 16, incisos XV e XVI, que estabelece entre as competências do Conselho de Saúde do Distrito Federal, coordenar, gerenciar e apoiar o processo eleitoral dos conselhos regionais de saúde e recepcionar a documentação final, enviando para publicações em Diário Oficial do Distrito Federal, bem como emitir aviso público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 90 dias anteriores à data de encerramento do mandato;
Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 764, de 02 de agosto de 2021, DODF nº 147, que publicou o mandato do CRSBZ o para o triênio 2021/2024;
Considerando a Resolução CSDF nº 545, de 11 de maio de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social – Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais;
Considerando o Memorando nº 03/2024 - SES/SRSOE/CRSBRZ (138359511), de 15 de abril de 2024, que solicita a publicação do Aviso Público do CRSBZ;
Considerando a Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024, que instituiu a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia, para o triênio 2024/2027, resolve:
Art. 1º Aprovar o Aviso Público/Edital de Convocação para Eleição do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia – CRSBRZ para o triênio 2024 a 2027, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato do CRSBRZ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução nº 002, de 26 de março de 2024, nos termos da Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012.
ANEXO
ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE BRAZLÂNDIA
A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia – CRSBz, torna público o Processo Eleitoral para o novo Mandato do CRSBZ para o triênio 2024 a 2027, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato, conforme discriminação a seguir:
Art. 1º O amparo legal para a realização desta eleição decorre da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu art. 215, que define as instâncias colegiadas na forma da lei, e no inciso III, §3º: “Os Conselhos Regionais de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgãos colegiados com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuarão na formulação, execução, controle e fiscalização da política de saúde em cada Região Administrativa, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terão suas decisões homologadas pelo Diretor Regional de Saúde”.
Art. 2º Ao Conselho de Saúde do Distrito Federal compete coordenar, gerenciar e apoiar o processo eleitoral dos conselhos regionais de saúde e recepcionar a documentação final, enviando para publicações em Diário Oficial do Distrito Federal conforme a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, em seu art. 16, XV.
Art. 3º Fica constituída a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Colegiado do CRSBZ triênio 2024 a 2027, na forma da Resolução CRSBZ nº 01, de 26 de fevereiro de 2024, publicada em 21 de março de 2024, com participação paritária de representantes dos segmentos de usuários, gestores/prestadores de serviços e trabalhadores.
Art. 4º Caberá aos membros da Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Colegiado do CRSBZ triênio 2024 a 2027 eleger entre seus pares: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Secretário Adjunto na primeira reunião após a publicação no DODF.
Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral:
I - conduzir sob sua supervisão o processo eleitoral e deliberar sobre quaisquer assuntos necessários para o seu andamento;
II - solicitar à Superintendência da Região de Saúde Oeste a disponibilização da infra-estrutura já existente para realização das atividades concernentes ao processo eleitoral;
III - divulgar o processo eleitoral previsto neste Edital, em todas as unidades e equipamentos públicos de saúde e toda a rede de entidades contratadas e conveniadas ao SUS localizadas no Hospital da Região Oeste e região, bem como em quaisquer locais que favoreçam a ampla divulgação para a comunidade;
IV - instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos ao pleito eleitoral;
V - coordenar os fóruns dos segmentos, disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
VI - indicar 01 (um) relator para acompanhar as discussões nas plenárias dos segmentos;
VII - proclamar o resultado eleitoral;
VIII - apresentar ao Conselho de Saúde do DF relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a proclamação do resultado;
IX - concluir todo processo de eleição, apresentando ao Pleno do CRSBZ e dando posse aos novos conselheiros.
Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:
I - conduzir e coordenar a comissão em todo processo eleitoral, desde a sua instalação até a conclusão do pleito com a posse dos novos conselheiros de saúde;
II - recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração;
III - homologar as decisões da Comissão Eleitoral.
Art. 7º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão representar suas entidades inscritas nos Fóruns Ampliados e Qualificados.
Art. 8º As entidades dos membros da Comissão Eleitoral poderão concorrer às vagas do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia.
Art. 9º A duração do mandato de cada integrante do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia – CRSBZ será de três anos, para o triênio 2024 a 2027, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato do CRSBZ.
Art. 10. Conforme a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, a participação na qualidade de conselheiro titular ou suplente no Conselho é de caráter voluntário, de relevância pública, e não gera qualquer direito, vantagem ou remuneração. Assim, quando participarem de atividades do CRSBZ serão dispensados do trabalho, sem perda de vencimentos ou vantagens mediante declaração de comparecimento emitida pela Secretaria Administrativa do CRSBZ.
Art. 11. A ocupação de cargo efetivo ou comissionado do quadro de pessoal da SES/DF e a vinculação à entidade de classe de profissionais de saúde constitui impedimento para representação do segmento de usuários. A ocupação de cargo comissionado do quadro pessoal da SES/DF constitui impedimento para representação do segmento de trabalhadores.
Art. 12. Serão 16 (dezesseis) vagas para membros conselheiros (as) titulares e 16 (dezesseis) vagas para membros conselheiros (as) suplentes, distribuídos da seguinte forma: 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes dos usuários de serviços saúde do DF oriundos das entidades constituídas legalmente a no mínimo 01(um) ano, com CNPJ e ata registrada, atuante e sediada na respectiva Região Administrativa de Brazlândia - DF, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado; 04 (quatro)representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) da Região Administrativa de Brazlândia – DF, de entidades de profissionais da área da saúde, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado; 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes do segmento gestor e entidades prestadoras de serviços de saúde conveniados, que atuem na Região Administrativa de Brazlândia - DF, indicados pela Superintendência da Região de Saúde Oeste.
Parágrafo único. Para cada titular haverá 1(um) suplente, ainda que não sejam da mesma entidade ou órgão, sendo as vagas distribuídas, pela ordem, às entidades mais votadas dentro de cada segmento e indicadas na forma deste Edital.
Art. 13. As inscrições das entidades e movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS) e das entidades de profissionais de saúde com atuação na Região Oeste, incluída a comunidade científica, deverão ser requeridas à Comissão Eleitoral, situado no endereço: Hospital Regional de Brazlândia, ou através do formulário https://forms.gle/vSxiaFepsACnui6A8 em dias úteis, no horário das 8 h às 17 h, contando a partir da data de publicação desta Resolução, até o dia 07 de maio de 2024 ou pelo e-mail: crsaudebz@gmail.com.
§1ºA entidade e o movimento social que participar do processo eletivo poderá requerer junto à Secretaria Administrativa do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia uma cópia do Edital de Convocação da Eleição, com a descrição dos dispositivos e normas do pleito.
§2ºO requerimento de inscrição e os demais documentos exigidos no Edital de Convocação da Eleição poderão ser entregues presencialmente no endereço: Hospital Regional de Saúde de Brazlândia, em dias úteis no horário das 13h às 17 horas, contando a partir da data de publicação desta Resolução, até o dia 07 de maio de 2024 ou pelo e-mail: crsaudebz@gmail.com.
Art. 14. As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar à vaga no Conselho Regional de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
II - ata de criação ou constituição da entidade (registrada em cartório e, para os sindicatos é a carta sindical);
III - ata da eleição da atual diretoria;
IV - comprovante de endereço, com no mínimo 01 (um) ano de funcionamento na Região Administrativa de Brazlândia;
V - ata da última reunião da entidade/movimento social.
§1º As entidades deverão comprovar representação legal quanto ao âmbito de sua abrangência na Região Administrativa de Brazlândia.
§2º O não cumprimento da apresentação de algum dos documentos citados será impeditivo de concorrer à vaga pretendida.
DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
Art. 15. Encerrado o prazo estabelecido no edital para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no mural externo do(a) HRBZ, e outros meios eletrônicos, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos.
§1º Os recursos deverão ser realizados por meio de ofício dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado junto à Secretaria Administrativa do Conselho (ou da Superintendência), devendo conter o nome da entidade e /ou movimento social, CNPJ, os motivos do recurso e as provas documentais das alegações que se fizerem necessárias.
§2º Os recursos para a Comissão Eleitoral, sobre quaisquer atos relativos ao processo de inscrição, deverão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua divulgação, feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período, quando a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre o(s) recurso(s).
Art. 16. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes no Conselho Regional de Saúde de Brazlândia, ocorrerá em formato presencial em Fórum Ampliado e Qualificado dos Segmentos Trabalhadores e Usuários, no dia 14 de maio de 2024, de 13h às 17h, local: Administração Regional de Brazlândia e seguirá a seguinte ordem do dia:
I - apresentação e credenciamento dos representantes de cada entidade, habilitadas de acordo com a Lei e aptas a votar e concorrer às vagas, identificados em lista de presença;
II - serão destinados 40 (quarenta) minutos para credenciamento, de forma que a Comissão Eleitoral não aceitará entidades que se apresentarem após esse prazo;
III - não é permitida a substituição do representante da entidade após o credenciamento;
IV - o Presidente da Comissão Eleitoral dará início aos trabalhos com a separação dos Fóruns Ampliados e Qualificados de usuários, trabalhadores e prestadores de serviços, indicando um relator para cada Fórum;
V - havendo consenso nos Fóruns quanto à escolha dos representantes titulares e suplentes a eleição ocorrerá por aclamação;
VI - não havendo consenso nos Fóruns, as entidades mais votadas, por ordem decrescente de votos, terão seus assentos definidos no Conselho Regional de Saúde de Brazlândia - CRSBZ, sendo titulares os mais votados e na sequência sendo estabelecidas às respectivas suplências;
VII - havendo empate na votação será concedido um tempo de 3 (três) minutos, para cada Entidade com números de votos idênticos proceder a sua defesa, e na sequência haverá a votação no Fórum do respectivo segmento para o desempate;
VIII - caso o número de entidades eleitas for igual ao número de assentos titulares do CRSBZ, cada entidade eleita indicará também a suplência;
IX - caso nos Fóruns não haja participação de entidades suficientes para compor as vagas existentes haverá uma segunda convocação, no prazo de 10 dias úteis para outras entidades complementarem a composição do(s) segmento(s) do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia.
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 17. Compete à Comissão Eleitoral avaliar os casos e se pronunciar, bem como nas eventuais ocorrências.
§1º Em caso de discordância do pronunciamento da Comissão Eleitoral, caberá recurso final a ser apresentado em 48 (quarenta e oito) horas, procedendo-se normalmente a apuração, com o devido registro, devendo ser analisado e julgado em igual período, quando a Comissão Eleitoral se pronunciará em definitivo sobre o recurso.
§2º Após o encerramento dos Fóruns Ampliados e Qualificados, os relatores indicados para acompanhar as discussões e a Comissão Eleitoral deverão lavrar a ata da eleição, onde constarão as ocorrências do dia, os recursos, e os pedidos de impugnação, quando houver.
§3º A ata será assinada pelos relatores e membros da Comissão Eleitoral e a ela será anexa à lista de presença.
§4º Cada entidade eleita nos Fóruns Ampliados e Qualificados retornará a sua base e indicará o representante que assumirá o assento na composição do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia e encaminhará ofício à Comissão Eleitoral, no prazo de 07 (sete) dias após a proclamação do resultado, informando a qualificação civil do seu representante, seguindo as normativas dos Decretos nº 39.738, de 28 de março de 2019, nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019.
§5º Os representantes da gestão serão indicados, também no prazo de 07 (sete) dias após a proclamação do resultado, pela Superintendência da Região Oeste.
DA NOVA COMPOSIÇÃO COLEGIADA E DOS MANDATOS
Art. 18. Após o resultado final de a eleição ser homologado pela Comissão Eleitoral, a nova composição colegiada e o mandato do CRSBZ será encaminhado, seguindo o seu devido rito administrativo, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, com trâmite e acompanhamento do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
Art. 19. A posse dos conselheiros titulares e suplentes ocorrerá na Primeira Reunião Ordinária presencial convocada pela Comissão Eleitoral após o término das eleições e publicação dos representantes no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 20. A Comissão Eleitoral coordenará a abertura da primeira Reunião Ordinária e dará posse aos seus membros eleitos.
Parágrafo único. Uma vez empossados, os Conselheiros de Saúde deverão apresentar, em até 180 dias, o certificado de curso de capacitação para conselheiros de saúde, promovido e/ou gerido pela EAPSUS, CSDF, DICOS, ou de outras instituições de ensino ou de apoio ao controle social.
Art. 21. Os casos omissos ou dúvidas referentes ao processo eleitoral, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 22. A Comissão Eleitoral será destituída de suas funções assim que der posse aos novos conselheiros para o triênio 2024 a 2027.
Art. 23. Inexistem despesas relacionadas ao disposto neste Aviso Público/Edital de Convocação.
Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde de Brazlândia
RESOLUÇÃO CRSBZ Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
(DODF de 21/03/2024 Seção I Pág. 05)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2024 p. 9, col. 1