SINJ-DF

DECRETO Nº 45.288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46521 de 13/11/2024)

Aprova o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 28 da Lei Federal n º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.247, de 01 de junho de 2017, Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, e o que consta dos autos do Processo 00392-00002998/2018-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 152/2017, no Anexo I - QDUI, na Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 152/2017 e no Projeto de Urbanismo - URB 152/2017.

Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2023 p. 1, col. 2