Aprova o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.269 de 06 de julho de 2021, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00392-00002998/2018-01, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Memorial Descritivo - MDE 152/2017, com seu Anexo I - QDUI, nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 152/2017 e no Projeto de Urbanismo - URB 152/2017.
Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 45.288, de 15 de dezembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2024 p. 2, col. 1