"Altera o item 16 da Portaria n° 103, de 25 de março de 1982, que trata de inspeçáo médica a servidores que se encontram respondendo a Processo Disciplinar por abandono de cargo".
O SECRETARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 131, item VII, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 4 852, de 11 de outubro de 1975, e tendo em vista o disposto na Portaria n° 42, de 09.11.81, do Secretário de Administração, e ainda o que prescrevem os artigos 204 e seguintes do Decreto n° 59310/66,
Alterar o item 16 da Portaria n° 103, de 25 de março de 1982, que passa a ter a seguinte redacão:
"16. O servidor que se encontrar respondendo a Processo Disciplinar somente será submetido à inspeção médica com vista da Comissão Permanente de Disciplina".
Distrito Federal, 19 de novembro de 1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 10/12/1982 p. 13, col. 2