SINJ-DF

DECRETO Nº 7.221 DE 25 DE novembro DE 1.982.

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 6.515, de 18 de dezembro de 1.981.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o inciso VII e parágrafo único do artigo 92, do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1.966.

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1.983, o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.515, de 18 de dezembro de 1.981.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1.982.

94º da República e 23°, de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1982 p. 3, col. 1